10/02/2023 - Concurso público para CP: sobre a suspensão liminar de novas convocações de aprovados

     Durante a escolha realizada no dia 10/08/2022, uma professora aprovada no concurso foi impedida de tomar posse do cargo, pois, de acordo com a Cogep/SME o diploma dela teria sido cancelado pela instituição de ensino superior que frequentou.

     A professora impetrou mandado de segurança, justificando que a solução da situação pela faculdade demandaria 180 dias.


Juiz concedeu liminar

     O juiz expediu a seguinte decisão liminar:

     “Diante do exposto, defiro parcialmente a medida liminar para suspender a posse da importante no cargo de coordenadora pedagógica, bem como para que não ocorra a sua desclassificação, assim como também para que não seja chamado outro candidato aprovado, e que esteja em fila de espera, até posterior decisão desse juízo”.

     Com esta decisão liminar do juiz, a SME a cumpriu não está realizando outras convocações de aprovados, já que deve seguir obrigatoriamente a classificação. A Procuradoria da SME já deve ter recorrido da decisão liminar. Mas, enquanto estiver em vigor, não pode haver descumprimento.  Portanto, novas convocações de aprovados estão suspensas.

     A decisão do juiz poderia ser por reserva de uma vaga. Assim, as convocações para provimento de cargos vagos prosseguiriam.  Mas, não foi esta a decisão. 


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA 
Presidente
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