Instrução Normativa SME nº 4 (DOC de 11/02/2023, página 25)
6016.2023/0010489-0
Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação nos dias 09/06, 02/08, 03/08, 09/08, 10/08 e 16/08/2022, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar a reposição dos dias de efetivo trabalho educacional e os direitos de aprendizagem dos bebês, crianças e estudantes;
- a importância de planejar a reposição dos dias/horas que serão cumpridas pelos servidores que se ausentaram em decorrência da participação nos movimentos de paralisação realizados nos dias 09/06, 02, 03, 09, 10 e 16/08/2022;
- o contido na Lei federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Instrução Normativa SME nº 27, de 2021, que dispõe sobre a elaboração de Plano de Reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência da participação de servidores nos movimentos de paralisação – greve, que afetaram as atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 9, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 19, de 2022, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação no período de 14/10/2021 a 11/11/2021;
- a Portaria nº 83/SEGES/2022, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 09/06/2022, 02/08/2022, 03/08/2022, 09/08/2022, 10/08/2022 e 16/08/2022;
- a Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2023 das Unidades Educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação nos dias 09/06, 02/08, 03/08, 09/08, 10/08 e 16/08/2022, terão as ausências apontadas como frequência normal, com o correspondente pagamento dos dias, horas ou horas-aula descontados, mediante o compromisso da devida reposição, nos termos do Plano de Reposição que abrange a unidade de sua lotação, a ser elaborado nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º - A reposição de que trata a presente Instrução Normativa deverá ser assegurada até 31/10/2023, sem prejuízo das ações correspondentes a IN SME nº 48, de 2022.
Art. 3º - O Plano de Reposição da Unidade Educacional, concernente aos dias especificados no art. 1º desta IN, deverá ser providenciado e encaminhado para a análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação até o dia 28/02/2023.
§ 1º - As atividades curriculares propostas para a reposição deverão estar em consonância com o Projeto Pedagógico da U.E.
§ 2º - Antecedendo o encaminhamento para a Diretoria Regional de Educação, o Plano de Reposição deverá contar com a aprovação do Conselho de CEI/ Conselho de Escola/ Conselho do CIEJA.
§ 3º - Fica vedada a organização de atividades que impliquem em sobreposição de dois ou mais dias de reposição em um único dia.
Art. 4º - Para fins de controle e acompanhamento caberá ao servidor apresentar à Chefia Imediata, o “Plano de Reposição Individual”, constando o registro detalhado da quantidade de horas-aula/ horas a serem repostas, as atividades desenvolvidas e, quando se tratar de professor, as turmas que serão atendidas.
§ 1º - O “Plano de Reposição Individual” deverá estar em consonância com o Projeto Pedagógico e o Plano de Reposição da Unidade Educacional, além de contar com a aprovação da Equipe Gestora.
§ 2º - Caberá ao Coordenador Pedagógico a organização de um Portfólio contendo cada “Plano de Reposição Individual”, com os registros de todas as atividades realizadas, a frequência e participação dos estudantes, a avaliação da evolução das aprendizagens.
Art. 5º - O “Plano de Reposição Individual” mencionado no artigo anterior será utilizado para fins de apuração da frequência, apontamentos e regularização da situação funcional dos servidores, devidamente anotadas nas Folhas de Frequência Individual – FFI do servidor.
Art. 6º - Ao final do prazo estabelecido para a reposição das ausências, previsto no artigo 2º desta Instrução Normativa e, na hipótese da não reposição total ou parcial dos dias, horas ou horas-aula não trabalhados, caberá a Chefia Imediata, o apontamento de falta ao serviço e os descontos correspondentes.
Art. 7º - Nas Unidades Educacionais em que a paralisação não envolveu a totalidade dos docentes, o Plano de Reposição da Unidade Educacional deverá respeitar, no que couber, as regras previstas nesta Instrução Normativa.
Art. 8º - Será facultada a participação dos profissionais que não aderiram à paralisação nas atividades e ações previstas para os sábados.
Parágrafo único. Na hipótese de comparecimento do profissional mencionado no “caput” deste artigo, o pagamento das horas trabalhadas dar-se-á, conforme o caso, a título de Jornada Especial de Horas/Aulas Excedentes – JEX ou de Jornada Especial de Trabalho Excedente - HTE.
Art. 9º - O servidor que, em razão de impedimento legal, deixar de comparecer à reposição, deverá apresentar à chefia imediata, no dia de seu retorno, documento que comprove o motivo do afastamento.
Parágrafo único. Na ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Plano de Reposição Individual deverá ser retificado, devendo a chefia imediata diligenciar no sentido de assegurar a sua exequibilidade até o final do ano letivo de 2023.
Art. 10 - O “Plano de Reposição Individual” dos dias, horas e horas-aula não trabalhadas deverá ser elaborado contemplando as seguintes possibilidades:
I – a regência de classe/aulas em turno diverso ao seu turno regular de trabalho:
a) em decorrência de ausências esporádicas de professor;
b) em turmas de recuperação das aprendizagens organizadas conforme Projeto Político Pedagógico;
c) em atividades diversas envolvendo os estudantes.
II – o cumprimento das horas-atividade ou horas adicionais da JEIF, na forma a ser definida pela Unidade Educacional.
Art. 11 - Os profissionais integrantes da Equipe Gestora e da Equipe de Apoio à Educação, que participaram da paralisação deverão repor os dias/horas de trabalho conforme programados pela Chefia Imediata, cumprindo atividades que lhe são próprias.
Parágrafo único. O “Plano de Reposição Individual” deverá estar em consonância com o Plano de Reposição da Unidade elaborado nos termos do artigo 3º desta Instrução Normativa e contar com a aprovação da Equipe Gestora da Unidade Educacional e do Supervisor Escolar quando se tratar do Diretor de Escola.
Art. 12 - As Unidades Educacionais deverão contar com a presença de, no mínimo, um integrante da Equipe Gestora na hipótese de atividades de reposição organizadas aos sábados.
Art. 13 - A reposição deve ser realizada no local onde se deu a falta ao serviço, exceto para o profissional que:
I - alterou seu local de lotação/exercício, nesse caso, a reposição será realizada na nova unidade de trabalho;
II - passou a ocupar outro cargo/função, nesse caso, a reposição será realizada na nova unidade de trabalho e no novo cargo/função.
Art. 14 - O período de férias, licenças ou qualquer tipo de afastamento do servidor deverá ser excluído do Plano de Reposição Individual.
Art. 15 - Caberá ao Diretor Regional de Educação, em conjunto com os servidores que atuam na DRE e participaram da paralisação, a elaboração de Plano de Reposição da DRE.
§ 1º - O “Plano de Reposição do Supervisor Escolar” deverá contemplar o acompanhamento das atividades nas Unidades Educacionais, em especial, os trabalhos realizados aos sábados e/ou no contraturno escolar.
§ 2º - Os profissionais cujas funções estejam relacionadas ao acompanhamento das atividades educativas poderão realizar a reposição de horas/dias, nas Unidades Educacionais e DREs, de acordo com os planos homologados.
§ 3º - A reposição poderá ser iniciada somente mediante aprovação do Plano de Reposição da DRE pelo Diretor Regional de Educação.
Art. 16 - Caberá às Chefias das Divisões ou Núcleos que compõem a estrutura da SME, a elaboração do Plano de Reposição dos profissionais que participaram da paralisação.
Parágrafo único. O Plano mencionado no “caput” deverá ser aprovado junto à Coordenadoria a qual pertence a Divisão ou Núcleo.
Art. 17 - Os prazos estabelecidos para as reposições decorrentes da participação de servidores nos movimentos de paralisação constantes na IN SME nº 27, de 2021, e na IN SME nº 9, de 2022, ficam prorrogados até 31/10/2023.
§ 1º - A prorrogação mencionada no “caput” deste artigo será devida somente ao servidor que, nas datas anteriormente previstas, se encontrava afastado para tratamento da própria saúde.
§ 2º - O interessado deverá requerer junto à Chefia Imediata a reposição das aulas/horas/dias não trabalhados, bem como apresentar Plano de Reposição elaborado nos termos da IN SME nº 27, de 2021 e/ou da IN SME nº 9, de 2022.
Art. 18 - As disposições constantes nesta IN aplicam-se no que couber, aos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCTs.
Art. 19 - Caberá às Chefias Imediatas e Mediatas o acompanhamento e cumprimento dos dispositivos desta Instrução Normativa.
Art. 20 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 21 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
PLANO DE REPOSIÇÃO INDIVIDUAL
DRE / Unidade Educativa:_________________________________________
Nome:_________________________________________________________
RF: _______________
Cargo/Função:__________________________________________________
Quantidade Total de Dias/Horas a serem repostas:_______________________
Data Quantidade de aulas/ horas repostas Atividade desenvolvida Agrupamento de estudantes atendidos Assinatura Validação do Responsável
Assinaturas: Chefia Imediata/ Coordenador Pedagógico/ Servidor envolvido –
Data ___ /___ /2023