22/02/2023 - Imposto de Renda 2023: acessem os informes de rendimentos
No dia 15 de março a Receita Federal disponibilizará o programa para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de 2023 / ano-base 2022.
Pelo segundo ano consecutivo a entrega da declaração poderá ser feita até às 23h59 do dia 31 de maio.
A declaração é obrigatória para:
1 - pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022;
2 - os contribuintes em atividade rural quem tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado;
3 - os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil;
4 - os contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram
ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações
na bolsa de valores, incluindo os dependentes;
5 - para quem, independentemente da renda, passou a residir no Brasil no ano
passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180
dias depois da venda.
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de
1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Declaração pré-preenchida e restituição por Pix
A Receita Federal anunciou que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 ou que optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.
Informes de rendimentos dos servidores estão disponíveis
Informe seu Registro Funcional no campo USUÁRIO, com sete dígitos, e sua senha, com oito dígitos. Caso tenha perdido sua senha, clique em "Esqueceu sua senha?"
PRECATÓRIOS RECEBIDOS EM 2022
Procedimentos para acessar o demonstrativo para a declaração do IR de 2023
3 - digite seu RF e senha;
4 - clique no link consultas e depois em arquivo IR;
Importante
1 - Os associados que receberam Precatórios em 2022, resultantes de ações ajuizadas pelo SINPEEM, devem dentro do prazo legal, declarar o crédito recebido à Receita Federal.2 - O SINPEEM não tem serviço de preenchimento de declaração do Imposto de Renda, mas auxilia, disponibilizando a planilha do TJ com o demonstrativo do valor recebido e os descontos efetuados, para que o associado efetue a declaração de IR.3 - A planilha estará disponível na área do associado desde que a Prefeitura, que é a fonte pagadora, tenha juntado no processo.4 - As informações contidas nos demonstrativos são de responsabilidade da PMSP, que é a fonte pagadora.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente