Portaria SME nº 3.331 (DOC de 24/04/2023, página 38)
DE 20 DE ABRIL DE 2023.
ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA PARA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE MANTÉM SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Documento: 081966857 | Portaria
6016.2021/0121621-4
Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- a Instrução Normativa SME nº 34, de 09/10/2020, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;
- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial;
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar o valor do per capita a ser repassado às organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de 01/02/2022, conforme segue:
MODALIDADE VALOR REPASSE
EEE - Escola de Educação Especial R$ 728,00
CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado R$ 566,24
IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho R$ 404,42
AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular R$ 404,42
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/05/2023 e revoga a Portaria SME nº 236, de 12/01/2022.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação