Instrução Normativa SME nº 11 (DOC de 18/05/2023, página 22)
DE 17 DE MAIO DE 2023.
6016.2022/0122035-3
Dispõe sobre a reabertura das inscrições, no período 22 a 30 de maio de 2023, dos bebês e crianças matriculados nas Unidades de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras interessadas em participar dos Polos de Atendimento no recesso de julho de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- o disposto na Instrução Normativa SME nº 37, de 2022, que estabelece critérios para atendimento aos bebês e crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil das Unidades Diretas, Indiretas e Parceiras nos períodos de Férias de janeiro - 2023 e Recesso Escolar de julho - 2023;
- o Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 10/11/2022, para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para atendimento às crianças matriculadas nos centros de educação infantil nos períodos de férias e recesso escolar.
RESOLVE:
Art. 1º - Reabrir as inscrições, no período de 22 a 30 de maio de 2023, para bebês e crianças de 0 a 3 anos de idade interessadas em participar dos Polos de Atendimento no recesso de julho de 2023, matriculados nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - As inscrições para o atendimento no período de 10 a 20 de julho de 2023, deverão ser efetuadas nas unidades onde os bebês e crianças estão matriculados atualmente.
Parágrafo único. No ato da inscrição o pai/responsável deverá optar por unidade Polo de Atendimento conforme relação publicada no Anexo IV do Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 10/11/2022, DOC de 11/11/2022.
Art. 3º - Caberá às Diretorias Regionais de Educação:
I - retificar e/ou ratificar, junto às unidades educacionais, as inscrições realizadas nos termos do artigo 3º da IN SME nº 37, de 2022, concernentes ao período de julho de 2023;
II - cumprir as exigências mencionadas no artigo 4º da IN SME nº 37, de 2022, considerando as inscrições realizadas.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação