Instrução Normativa SME nº 13 (DOC de 13/06/2023, página 10)
DE 12 DE JUNHO DE 2023
6016.2023/0070369-7
Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação nos dias 12/05, 16/05, 23/05 e 01/06/2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar a reposição dos dias de efetivo trabalho educacional e os direitos de aprendizagem dos bebês, crianças e estudantes;
- a importância de planejar a reposição dos dias/ horas que serão cumpridas pelos profissionais de educação que se ausentaram em decorrência das paralisações realizadas nos dias 12/05, 16/05, 23/05 e 01/06/2023;
- o contido na Lei federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2023 das Unidades Educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;
- a Portaria SEGES nº 30, de 2023, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 12/05/2023, 16/05/2023, 23/05/2023 e 01/06/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nas paralisações nos dias 12/05, 16/05, 23/05 e 01/06/2023, tiveram as ausências apontadas, Parágrafo único. A falta apontada e o pagamento descontado correspondentes aos dias, horas ou horas-aula serão estornados mediante compensação.
Art. 2º - A reposição de que trata a presente Instrução Normativa deverá ser assegurada até 15/12/2023, sem prejuízo das ações correspondentes a IN SME nº 48, de 2022.
Art. 3º - O Plano de Reposição da Unidade Educacional, concernente aos dias especificados no art. 1º desta IN, deverá ser providenciado e encaminhado para a análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação até o dia 15/12/2023.
§ 1º - As atividades curriculares propostas para a compensação das ausências deverão estar em consonância com o Projeto Pedagógico da U.E.
§ 2º - Antecedendo o encaminhamento para a Diretoria Regional de Educação, o Plano de Reposição deverá contar com a aprovação do Conselho de CEI/ Conselho de Escola/ Conselho do CIEJA.
§ 3º - Para realizar a compensação dos dias de paralisação poderá ser elaborado Plano de Reposição organizado em dias, horas ou horas-aula.
§ 4º - Fica vedada a organização de atividades que impliquem em sobreposição de dois ou mais dias de reposição em um único dia.
Art. 4º - Nas Unidades Educacionais em que a paralisação não envolveu a totalidade dos docentes, o Plano de Reposição da Unidade Educacional deverá respeitar, no que couber, as regras previstas nesta Instrução Normativa.
Art. 5º - Será facultada a participação dos profissionais que não aderiram à paralisação nas atividades e ações previstas para os sábados.
Parágrafo único. Na hipótese de comparecimento do profissional mencionado no “caput” deste artigo, o pagamento das horas trabalhadas dar-se-á, conforme o caso, a título de Jornada Especial de Horas/Aulas Excedentes - JEX ou de Jornada Especial de Trabalho Excedente - HTE.
Art. 6º - O servidor que, em razão de impedimento legal, deixar de comparecer à reposição, deverá apresentar à chefia imediata, no dia de seu retorno, documento que comprove o motivo do afastamento.
Parágrafo único. Caberá à Chefia Imediata adequar o Plano de Reposição considerando o servidor mencionado no “caput”, desde que, a compensação não ultrapasse o prazo estabelecido no artigo 2º desta IN.
Art. 7º - Os profissionais integrantes da Equipe Gestora e da Equipe de Apoio à Educação, que participaram da paralisação deverão repor os dias/horas de trabalho conforme programados pela Chefia Imediata, cumprindo atividades que lhe são próprias.
Art. 8º - As Unidades Educacionais deverão contar com a presença de, no mínimo, um integrante da Equipe Gestora na hipótese de atividades de reposição organizadas aos sábados.
Art. 9º - A reposição deve ser realizada no local onde se deu a falta ao serviço, exceto para o profissional que:
I - alterou seu local de lotação/exercício, nesse caso, a reposição será realizada na nova unidade de trabalho;
II - passou a ocupar outro cargo/função, nesse caso, a reposição será realizada na nova unidade de trabalho e no novo cargo/função.
Art. 10 - Caberá ao Diretor Regional de Educação, em conjunto com os servidores que atuam na DRE e participaram da paralisação, a elaboração de Plano de Reposição da DRE.
§ 1º - O “Plano de Reposição do Supervisor Escolar” deverá contemplar o acompanhamento das atividades nas Unidades Educacionais, em especial, os trabalhos realizados aos sábados e/ou no contraturno escolar.
§ 2º - Os profissionais cujas funções estejam relacionadas ao acompanhamento das atividades educativas poderão realizar a reposição de horas/dias, nas Unidades Educacionais e DREs, de acordo com os planos homologados.
§ 3º - A reposição poderá ser iniciada somente mediante aprovação do Plano de Reposição da DRE pelo Diretor Regional de Educação.
Art. 11 - Caberá às Chefias das Divisões ou Núcleos que compõem a estrutura da SME, a elaboração do Plano de Reposição dos profissionais que participaram da paralisação.
Parágrafo único. O Plano mencionado no “caput” deverá ser aprovado junto à Coordenadoria a qual pertence a Divisão ou Núcleo.
Art. 12 - As disposições constantes nesta IN aplicam-se no que couber, aos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento -CMCTs.
Art. 13 - Caberá às Chefias Imediatas e Mediatas o acompanhamento e cumprimento dos dispositivos desta Instrução Normativa.
Art. 14 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado - 084690869
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação