Instrução Normativa SME nº 13 (DOC de 13/06/2023, página 10)

DE 12 DE JUNHO DE 2023

6016.2023/0070369-7

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação nos dias 12/05, 16/05, 23/05 e 01/06/2023, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar a reposição dos dias de efetivo trabalho educacional e os direitos de aprendizagem dos bebês, crianças e estudantes;

- a importância de planejar a reposição dos dias/ horas que serão cumpridas pelos profissionais de educação que se ausentaram em decorrência das paralisações realizadas nos dias 12/05, 16/05, 23/05 e 01/06/2023;

- o contido na Lei federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2023 das Unidades Educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria SEGES nº 30, de 2023, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 12/05/2023, 16/05/2023, 23/05/2023 e 01/06/2023.

RESOLVE:

Art. 1º
 - Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nas paralisações nos dias 12/05, 16/05, 23/05 e 01/06/2023, tiveram as ausências apontadas, Parágrafo único. A falta apontada e o pagamento descontado correspondentes aos dias, horas ou horas-aula serão  estornados mediante compensação.

Art. 2º - A reposição de que trata a presente Instrução Normativa deverá ser assegurada até 15/12/2023, sem prejuízo das ações correspondentes a IN SME nº 48, de 2022.

Art. 3º - O Plano de Reposição da Unidade Educacional, concernente aos dias especificados no art. 1º desta IN, deverá ser providenciado e encaminhado para a análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação até o dia 15/12/2023.

§ 1º - As atividades curriculares propostas para a compensação das ausências deverão estar em consonância com o Projeto Pedagógico da U.E.

§ 2º - Antecedendo o encaminhamento para a Diretoria Regional de Educação, o Plano de Reposição deverá contar com a aprovação do Conselho de CEI/ Conselho de Escola/ Conselho do CIEJA.

§ 3º - Para realizar a compensação dos dias de paralisação poderá ser elaborado Plano de Reposição organizado em dias, horas ou horas-aula.

§ 4º - Fica vedada a organização de atividades que impliquem em sobreposição de dois ou mais dias de reposição em um único dia.

Art. 4º - Nas Unidades Educacionais em que a paralisação não envolveu a totalidade dos docentes, o Plano de Reposição da Unidade Educacional deverá respeitar, no que couber, as regras previstas nesta Instrução Normativa.

Art. 5º - Será facultada a participação dos profissionais que não aderiram à paralisação nas atividades e ações previstas para os sábados.

Parágrafo único. Na hipótese de comparecimento do profissional mencionado no “caput” deste artigo, o pagamento das horas trabalhadas dar-se-á, conforme o caso, a título de Jornada Especial de Horas/Aulas Excedentes - JEX ou de Jornada Especial de Trabalho Excedente - HTE.

Art. 6º - O servidor que, em razão de impedimento legal, deixar de comparecer à reposição, deverá apresentar à chefia imediata, no dia de seu retorno, documento que comprove o motivo do afastamento.

Parágrafo único. Caberá à Chefia Imediata adequar o Plano de Reposição considerando o servidor mencionado no “caput”, desde que, a compensação não ultrapasse o prazo estabelecido no artigo 2º desta IN.

Art. 7º - Os profissionais integrantes da Equipe Gestora e da Equipe de Apoio à Educação, que participaram da paralisação deverão repor os dias/horas de trabalho conforme programados pela Chefia Imediata, cumprindo atividades que lhe são próprias.

Art. 8º - As Unidades Educacionais deverão contar com a presença de, no mínimo, um integrante da Equipe Gestora na hipótese de atividades de reposição organizadas aos sábados.

Art. 9º - A reposição deve ser realizada no local onde se deu a falta ao serviço, exceto para o profissional que:

I - alterou seu local de lotação/exercício, nesse caso, a reposição será realizada na nova unidade de trabalho;

II - passou a ocupar outro cargo/função, nesse caso, a reposição será realizada na nova unidade de trabalho e no novo cargo/função.

Art. 10 - Caberá ao Diretor Regional de Educação, em conjunto com os servidores que atuam na DRE e participaram da paralisação, a elaboração de Plano de Reposição da DRE.

§ 1º - O “Plano de Reposição do Supervisor Escolar” deverá contemplar o acompanhamento das atividades nas Unidades Educacionais, em especial, os trabalhos realizados aos sábados e/ou no contraturno escolar.

§ 2º - Os profissionais cujas funções estejam relacionadas ao acompanhamento das atividades educativas poderão realizar a reposição de horas/dias, nas Unidades Educacionais e DREs, de acordo com os planos homologados.

§ 3º - A reposição poderá ser iniciada somente mediante aprovação do Plano de Reposição da DRE pelo Diretor Regional de Educação.

Art. 11 - Caberá às Chefias das Divisões ou Núcleos que compõem a estrutura da SME, a elaboração do Plano de Reposição dos profissionais que participaram da paralisação.

Parágrafo único. O Plano mencionado no “caput” deverá ser aprovado junto à  Coordenadoria a qual pertence a Divisão ou Núcleo.

Art. 12 - As disposições constantes nesta IN aplicam-se no que couber, aos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento -CMCTs.

Art. 13 - Caberá às Chefias Imediatas e Mediatas o acompanhamento e cumprimento dos dispositivos desta Instrução Normativa.

Art. 14 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Documento autorizado - 084690869

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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