Portaria SME nº 5.857 (DOC de 27/07/2023, página 17)
DE 26 DE JULHO DE 2023.
SEI 6016.2023/0089940-0
DIVULGA RELAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE PASSARÃO A ATENDER EM HORÁRIO ESTENDIDO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais,e CONSIDERANDO:
- a necessidade de informar a comunidade educativa;
- a Instrução Normativa SME Nº 21/2023 que amplia o horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar a relação de Centros de Educação Infantil indicados de acordo com a demanda para atendimento em horário estendido:
Art. 2º - O atendimento em horário estendido terá início a partir de 01/08/2023 nas unidades relacionadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento Autorizado = 087173453
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em Exercício