13/09/2023 - Remoção 2023: SINPEEM cobra retificação de edital para garantir a participação dos profissionais de educação em estágio probatório


   A SME publicou no DOC desta quarta-feira, o Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2023.

   Em resposta ao presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, que cobrou retificação do edital ou alteração do decreto que impede a participação de profissionais de educação em estágio probatório, para que seja efetivado o que foi tratado e acordado com o sindicato, a secretária executiva da SME, Malde Maria Vilas Bôas, afirmou que haverá a publicação de decreto, a ser assinado pelo prefeito, permitindo a inscrição de ingressantes até 12/05/2023, conforme negociado e anunciado anteriormente pela SME.


INSCRIÇÕES DE 29/09 A 03/10/2023

   As inscrições estarão abertas no período de 27/09/2023 a 03/10/2023, via sistema EOL-Servidor”, na seguinte conformidade:

a) voluntária: mediante requerimento do interessado;

b) de ofício:

b.1. dos profissionais efetivos considerados excedentes em decorrência de extinção de unidade educacional, assegurada a prioridade de escolha;

b.2. dos profissionais que reassumiram o exercício de seus cargos, com lotação a título precário, após o último concurso de remoção, a serem classificados juntamente com os demais inscritos;

b.3. dos titulares de cargos da classe dos docentes considerados excedentes assegurada prioridade de escolha;

b.4. dos titulares de cargos de Coordenador Pedagógico considerados excedentes nos termos da Instrução Normativa SME n.º 55 de 31 de dezembro de 2022, garantida a prioridade de escolha;

b.5. dos titulares de cargos de Agente Escolar considerados excedentes, a serem classificados juntamente com os demais inscritos;

b.6. dos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação considerados excedentes, nos termos da Instrução Normativa SME nº 54 de 31 de dezembro de 2022, a serem classificados juntamente com os demais inscritos.

b.7. dos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação, ingressantes em 2021 e 2022 que permaneceram com lotação precária em 2023, a serem classificados juntamente com os demais inscritos.

 
IMPEDIMENTOS

   Não podem se inscrever nos concursos de remoção os seguintes profissionais:

a) afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para o exercício de mandato de dirigente sindical ou na Câmara Municipal de São Paulo;

b) afastados nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660/2007;

c) titulares de cargos de auxiliar técnico de educação e de agente escolar, portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional;

d) profissionais de educação em licença para tratar de interesses particulares e os afastados nos termos do artigo 149, da Lei nº 8.989/1979;

e) ingressantes a partir de 18 de junho em 2019, conforme disposto no Decreto nº 58.805/2019, que confere nova redação ao inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796/ 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras do QPE, exceto os considerados excedentes em suas unidades de lotação.

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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