Comunicado nº 003/COGESS/2023 (DOC de 18/10/2023, página 08)
Comunicamos que, nos termos do Decreto Municipal nº 62.835, de 11 de outubro de 2023, a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, por meio da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, estabeleceu os fluxos e procedimentos para o horário especial de trabalho dos servidores e servidoras municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, companheira, filho, filha ou outro dependente com deficiência.
Endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/saude_do_servidor/index.php?p=356048
Veja:
Conforme competências estabelecidas no Decreto Municipal nº 68.208/2023 e no Decreto Municipal nº 68.835/2023 seguem os fluxos e procedimentos relativos à solicitação de horário especial de trabalho dos servidores e servidoras municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, companheira, filho, filha ou outro dependente com deficiência.
É importante que a solicitação esteja acompanhada de toda a documentação comprobatória das informações, de forma a subsidiar a justificativa do pedido.
1. HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS MUNICIPAIS COM DEFICIÊNCIA
A concessão do horário especial de trabalho dependerá de prévio requerimento do servidor ou servidora interessado(a) endereçado à sua chefia imediata com base em documentação e subsídios médicos.
A chefia imediata deverá encaminhar a solicitação à unidade de recursos humanos, seguindo os procedimentos abaixo elencados.
1. Iniciar processo eletrônico via Sistema Eletrônico de Informação - SEI - no ponto: SEGES/COGESS/HORARIOESPECIAL. O Formulário de REQUERIMENTO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO deverá ser preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor(a), em conjunto com a chefia da unidade e/ou unidade de recursos humanos.
2. Anexar cópia legível dos seguintes documentos:
a. Documento de identidade do servidor (com foto).
b. Subsídios elencados no ANEXO I dos Protocolos Técnicos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS
c. Formulário Médico de solicitação, devidamente preenchido e assinado pelo médico que assiste ao servidor, no modelo constante no ANEXO II dos Protocolos Técnicos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
3. Encaminhar o processo para o ponto: SEI SEGES/COGESS/HORARIOESPECIAL
ATENÇÃO:
A qualquer momento a COGESS poderá solicitar exames complementares para melhor análise do caso.
Após análise do requerimento, bem como dos documentos anexados e dos exames realizados, a COGESS emitirá Laudo Médico recomendando ou não a concessão do pleito e o grau da redução em caso de deferimento, que será anexado ao processo e encaminhado à Unidade demandante.
Caso o pleito seja deferido é de responsabilidade da Secretaria do solicitante proceder aos encaminhamentos posteriores.
2. HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS QUE TENHAM CÔNJUGE, COMPANHEIRO, COMPANHEIRA, FILHO, FILHA OU OUTRO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA
A concessão do horário especial de trabalho dependerá de prévio requerimento do servidor ou servidora interessado(a) endereçado à sua chefia imediata com base em documentação e subsídios médicos.
A chefia imediata deverá encaminhar a solicitação à unidade de recursos humanos, seguindo os procedimentos abaixo elencados.
1. Iniciar processo eletrônico via Sistema Eletrônico de Informação - SEI - no ponto: SEGES/COGESS/HORARIOESPECIAL. O Formulário de REQUERIMENTO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO deverá ser preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor(a), em conjunto com a chefia da unidade e/ou unidade de recursos humanos.
2. Anexar cópia legível dos seguintes documentos:
a. Documento de identidade do servidor (com foto).
b. Documento de identidade do:
b.1) filho, de qualquer condição, que atenda a um dos seguintes requisitos:
· seja menor de 21 (vinte e um) anos de idade, solteiro;
· seja inválido;
· tenha deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental;
b.2) o cônjuge;
b.3) o companheiro ou a companheira que faça prova material de união estável;
b.4) o menor que esteja sob sua tutela judicial;
b.5) a mãe, o pai, o irmão, a irmã, o enteado e a enteada, desde que comprovada a dependência econômica com o servidor ou servidora e, conforme o caso, atenda a um dos requisitos previstos na alínea “a” do Art 3º do Decreto Municipal nº 62.835/2023.
c. Subsídios elencados no ANEXO I dos Protocolos Técnicos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
d. Formulário Médico de solicitação, devidamente preenchido e assinado pelo médico que assiste ao servidor, no modelo constante no ANEXO III dos Protocolos Técnicos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
3. Encaminhar o processo para o ponto: SEI SEGES/COGESS/HORARIOESPECIAL
ATENÇÃO:
A qualquer momento a COGESS poderá solicitar exames complementares para melhor análise do caso.
Após análise do requerimento, bem como dos documentos anexados e dos exames realizados, a COGESS emitirá Laudo Médico recomendando ou não a concessão do pleito e o grau da redução em caso de deferimento, que será anexado ao processo e encaminhado à Unidade demandante.
Caso o pleito seja deferido é de responsabilidade da Secretaria do solicitante proceder aos encaminhamentos posteriores.