Portaria SME nº 1.564 (DOC de 08/02/2024, página 13)
OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
SME 6016.2023/0130383-8
Constitui Comissão Especial para analisar e selecionar os
trabalhos inscritos para o prêmio: “LEITURA
LITERÁRIA PARA A INFÂNCIA: PRÁTICAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme lhe representou o Diretor da Divisão de Educação Infantil da Coordenadoria Pedagógica – SME/COPED/DIEI, no uso das competências legais, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de estimular, mobilizar e valorizar a atuação e
autoria dos profissionais de Educação, dando visibilidade às práticas
pedagógicas que reforcem a importância da experiência com livros desde a
primeira infância;
- a Portaria SME nº 9.611, de 2023, que divulga procedimentos
para a abertura de inscrições para o Prêmio Leitura Literária para a Infância:
Práticas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de São
Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial para analisar e
selecionar os trabalhos inscritos para o prêmio “LEITURA LITERÁRIA PARA A
INFÂNCIA: PRÁTICAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE SÃO PAULO”, enviados à Secretaria Municipal de Educação por meio do
link https://forms.gle/BYwpSLr1gfiW9E3y8, na
conformidade da Portaria SME nº 9.611, de 13 de dezembro de 2023, e nos
termos da pertinente legislação.
Art. 2º - A Comissão Especial, será composta pelos seguintes
membros:
Bruno Carvalho da Silva Barros - RF: 802.415.4
- SME/COPED/DIEFEM
Guilherme Cunha de Carvalho - RF: 780.046.1 - SME/COPED/DC
Maria Dolores Vianna Prades - Assessora SME/COPED/DIEI
Art. 3º - Caberá à Comissão:
I – analisar e selecionar os trabalhos enviados pelos educadores
da rede;
II – avaliar os trabalhos de acordo com os critérios estabelecidos
no art. 5º da Portaria SME nº 9.611, de 2023.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.