26/02/2024 - PDE: segunda parcela será paga em março
A lei que dispõe sobre os critérios para o cálculo do valor do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) estabelece que o pagamento pode ocorrer até abril do ano subsequente à sua aquisição pelo profissional de educação.
O SINPEEM atua para que a lei seja alterada e não haja descontos no cálculo do valor do PDE por ausências, inclusive decorrentes de licenças médicas e faltas abonadas. Também pressiona o governo para que haja aumento do valor e antecipação do pagamento do prêmio.
Pagamento da segunda parcela em março
Em 2023, reivindicamos e conseguimos o pagamento do PDE em duas parcelas. A primeira foi paga 30 de julho.
Todos que atendem aos requisitos e têm direito ao PDE não terão de devolver valor recebido. Discutimos, reivindicamos e a segunda parcela será paga em março.
PDE 2024: ausências implicarão em descontos a partir de 19/02
Publicado no DOC de 15 de fevereiro, o Comunicado nº 145 determina que, para fins de cálculo do PDE de 2024, instituído pela Lei nº 14.938/2009, destinado aos profissionais de educação, a apuração da assiduidade terá como data inicial o dia 19 de fevereiro de 2024.
O SINPEEM tem como política permanente a posição contra os abonos e prêmios. Defende a incorporação aos padrões de vencimentos. Enquanto existir abonos complementares, queremos que sejam pagos sem descontos por licenças e/ou faltas abonadas.
Eventos que não implicam em desconto no PDE:
- férias; casamento: até oito dias; luto, pelo falecimento de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto: até oito dias; luto, pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados: até dois dias; exercício de outro cargo em comissão ou função na administração direta ou indireta, convocação para o cumprimento de serviços obrigatórios por lei, licença por acidente de trabalho ou doença profissional, licença à gestante e licença compulsória.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente