02/04/2024 - Recadastramento e Declaração de Família são obrigatórios para ativos e aposentados
RECADASTRAMENTO ANUAL
O recadastramento (Recad) é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário por servidores ativos, aposentados e pensionistas, conforme previsto nos Decretos nº 45.690/2005 e nº 45.755/2005.
SERVIDORES ATIVOS
Qual o procedimento de recadastramento para servidores(as) ativos?
Devem se apresentar à Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria ou sua unidade educacional no mês de seu aniversário.
No caso de servidores que possuem mais de dois vínculos, basta que o recadastramento seja feito em um vínculo. O recadastramento no segundo vínculo será automático.
O que fazer caso não possa comparecer para fazer o recadastramento?
APOSENTADOS
Qual o procedimento de recadastramento para servidores(as) aposentados(as)?
• pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos (URH) da última Secretaria em que trabalhou; ou
• por envio postal do Formulário de Recadastramento (https://clic.prefeitura.sp.gov.br/storage/uploads/g05nuic4UEO4nm6JhR5j6qka05HGpregFddCioSr.pdf), direcionado para a URH da última Secretaria em que trabalhou.
Vale lembrar que a assinatura do formulário deve ser, obrigatoriamente, reconhecida por autenticidade.
Caso o(a) aposentado(a) esteja impossibilitado(a) de se locomover à URH, tem a opção de fazer o envio postal do Formulário de Recadastramento direcionando-o para a URH da última Secretaria ou unidade educacional em que trabalhou - a mesma em que teria que comparecer presencialmente.
Nos casos em que, por motivo de doença, o servidor(a) esteja incapacitado(a) de preencher o Formulário de Recadastramento, o procedimento deve ser realizado por meio de procurador ou de curador legalmente constituído. A Secretaria ou a unidade educacional na qual o servidor trabalhava, então, realizará visita domiciliar, no prazo de 90 dias, para validar o recadastramento.
No caso de o servidor(a) aposentado(a) residir ou estiver fora da cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário atestado médico, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias por instituição de saúde pública, como forma de contemplar a necessidade da perícia.
Qual o procedimento de recadastramento para pensionistas da Prefeitura?
Caso o(a) pensionista seja vinculado(a) ao Iprem (a verificação pode ser feita consultando o holerite), é necessário atender às regras gerais disponíveis no site do Iprem (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/iprem)
O que fazer caso o pensionista não consiga comparecer para fazer o recadastramento?
(https://clic.prefeitura.sp.gov.br/storage/uploads/mR1uSKVpn4bMsE08olgGYK6ISHukZ42fpEdgwE0N.pdf) , o procedimento deve ser realizado por meio de procurador ou curador. Nesse caso, o DRH realizará visita domiciliar, no prazo de 90 dias, para validar o recadastramento.
Para pensionistas residentes fora da cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário atestado médico, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias por instituição de saúde pública.
Mais informações sobre Recadastramento podem ser obtidas no Portal do Servidor da Prefeitura, nos links https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/
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DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA
A Declaração de Família, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.894/2017, é a coleta de informações e dados pessoais dos servidores municipais, ativos e aposentados, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo (RPPS), bem como de seus respectivos dependentes. Tem objetivo previdenciário.
A identificação dos dependentes passíveis de recebimento de pensão em caso de morte do segurado auxilia na segurança dos processos de análise de pensão, reduzindo o prazo para a concessão do benefício e os riscos de fraude.
Todos servidores públicos municipais vinculados ao RPPS, ativos ou aposentados, da administração municipal direta, autárquica e fundacional, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas, devem entregar esta declaração anualmente, no mês de seu aniversário.
Ao entrar em exercício, o servidor tem um prazo de até 60 dias para fazer o preenchimento.
Preenchimento da declaração é obrigatório
O preenchimento da Declaração de Família é obrigatório para servidores municipais, ativos e aposentados. Caso não seja entregue, o pagamento do servidor poderá ser suspenso até a regularização.
A declaração deve ser preenchida anualmente, no mês de aniversário do servidor, no ato da publicação da concessão da aposentadoria e sempre que houver alteração dos dados pessoais no site https://www.declaracaofamilia.iprem.prefeitura.sp.gov.br/Login