05/04/2024 - Instrução normativa organiza o horário de trabalho do PEI designado Paee
A SME publicou no DOC desta quinta-feira, 04/04, a Instrução Normativa n º11/2024, que dispõe sobre a organização do horário de trabalho do professor de educação infantil (PEI), designado para a função de professor de atendimento especializado (Paee) nos Cemeis, Emeis, Emefs e Emefms. Uma importante publicação, reivindicada pelo SINPEEM.
HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de trabalho do PEI, quando designado para a função de Paee, para o atendimento à demanda, será a jornada de 40 horas/aula, de 45 minutos cada, na seguinte conformidade:
1 - 20 horas/aula: destinadas ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), no contraturno ou por meio de atuação colaborativa;2 - cinco horas/aula: destinadas à articulação do trabalho com educadores da unidade educacional e das unidades do entorno;3 - oito horas/aula: destinadas ao horário coletivo para estudos e planejamento da ação educativa;4 - três horas/aula: destinadas às atividades individuais de planejamento, pesquisa, formação e, sempre que necessário, ao pais;5 - quatro horas/aula: destinadas ao estudo e planejamento, realizadas em local de livre escolha.
PLANO DE TRABALHO
O plano e o horário de trabalho do Paee deverão estar em consonância com o projeto político-pedagógico e contar com a aprovação do supervisor escolar da unidade educacional.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente