Parecer CME nº 07/2024 (DOC de 10/04/2024, página 17)
São Paulo, 04 de abril de 2024.
SEI nº 6016.2024/0023483-4
Interessado: Secretaria
Municipal de Educação / Coordenadoria Pedagógica/ Divisão de Educação
Especial (SME/COPED/DIEE)
Assunto: Consulta sobre a
possibilidade de professores com licenciatura em Educação Especial serem
designados para a função de PAEE - Professor de Atendimento Educacional
Especializado
Conselheiros
Relatores: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Silvana Lucena
dos Santos Drago
Parecer CME
nº 07/2024
Aprovado em 19/03/2024
I
– RELATÓRIO
1. HISTÓRICO
Em
10/03/2024, a COPED - Divisão de Educação Especial (DIEE) encaminha ao
Conselho, consulta conforme Memorando no processo SEI 6016.2024/0023483-4,
que trata da possibilidade de professores com licenciatura em Educação Especial
serem designados para a função de PAEE - Professor de Atendimento Educacional
Especializado, tendo em vista o que estabelece o Decreto 57.379/2016 regulamentado pela Portaria SME 8.764/2016, e na IN SME nº 20/2023.
A
motivação para essa consulta reside na necessidade de designar uma professora
para atuar como Professora de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e
que apresentou diploma de licenciatura em Educação Especial emitido pela
Universidade Federal de São Carlos em 20 de dezembro de 2023.
Solicita
também manifestação do Conselho Municipal de Educação (CME) quanto à eventual
necessidade de ajustes no Decreto, Portaria e Instrução Normativa supracitados,
com vistas a ampliação de cursos autorizados para a atuação do Professor de
Atendimento Educacional Especializado - PAEE, bem como para professores que
venham atuar na educação bilíngue de surdos.
A
Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) desde longo tempo atua no
atendimento de estudantes público da educação especial de forma qualificada,
através de promulgação de decretos, portarias, instruções normativas que ao
longo do tempo vem aperfeiçoando, consolidando e complementando conceitos,
diretrizes, serviços, apoios, organização das ações da educação especial,
formação inicial e continuada em consonância com os marcos legais vigentes no
país.
A Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva, instituída pelo Decreto 57.379, de 13 de outubro de 2016, ratifica os
avanços das políticas anteriores, consolidando e complementando conceitos,
diretrizes, serviços, apoios, organização das ações da educação especial em
consonância com os marcos legais vigentes no país.
Para
atuar no AEE a Resolução
CNE/CP nº 4/2009, em seu artigo 12, estabelece que o professor deve ter
formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação
específica para a Educação Especial, não delimitando, nesse caso, a cursos de
especialização ou licenciatura.
A Resolução CNE/CP 2/2019 estabelece as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior, abrangendo
cursos de licenciatura, formação pedagógica para graduados e a segunda
licenciatura. Na perspectiva da educação inclusiva, define as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação
Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores
da Educação Básica (BNC-Formação). O artigo 12 prevê que a formação do
Professor deve compor além de outras temáticas:
“V.
marcos legais, conhecimentos e conceitos básicos da Educação Especial, das
propostas e projetos para o atendimento dos estudantes com deficiência e necessidades
especiais”;
Este Conselho, por meio da Recomendação CME 02/2022 destaca a importância da formação
docente inicial e continuada para a construção de sistemas educacionais
inclusivos, enfatizando a análise dos saberes necessários e a oferta de ações
formativas que atendam às necessidades e expectativas dos educadores, possibilitando
o direito de aprendizagem e desenvolvimento a todos as nossas crianças e
estudantes.
No referente às normativas da SME frente às alterações legais
ocorridas após a publicação da Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva
Inclusiva de 2016 (Decreto 57.379/2016, Portaria SME 8.764/2016, e na IN SME 20/2023), faz-se necessária a atualização, em
especial do estabelecido para atuação como PAEE, PAAI, Professor Bilíngue e
Professor de Libras, bem como, a revisão das legislações
que tratam “Do Provimento dos Cargos da Carreira do Magistério Municipal” para
atualização e adequação ao que estabelece a Política Paulistana de Educação
Especial na Perspectiva Inclusiva e às novas diretrizes para a formação inicial
de Professores da educação básica.
II
- CONCLUSÃO
Diante do
exposto, o CME manifesta-se favoravelmente, sem restrições, à designação da
professora que possui a certificação do curso de licenciatura em segunda
licenciatura em Educação Especial emitida pela Universidade Federal de São
Carlos. Este curso reconhecido pela Portaria nº 1.750 de 08/12/2021 - Diário
Oficial da União de 13/12/2021, Seção 1, p. 107. O referido curso tem carga
horária de 1.290 horas e uma estrutura curricular contemplando fundamentação
teórica, experiência prática e pesquisa, em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva (2008). Disponível em: Educação Especial - Segunda Licenciatura (EaD) — Pró-Reitoria
de Graduação (UFSCar.br).
No
que se refere à revisão e atualização das normativas da Secretaria Municipal de
Educação (SME), é necessário e urgente realizar tais ajustes para alinhar-se às
novas diretrizes para a formação inicial de professores da educação básica
à Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva
Inclusiva (Decreto 57.379/2016, Portaria SME 8764/2016 e IN SME 20/2023), ampliando a possibilidade de atuação como
PAEE, PAAI, Professor Bilíngue e Professor de Libras, com a adequação das
exigências de formação bem como a atualização das legislações relacionadas ao
provimento de cargos na área de educação especial, na Carreira do Magistério
Municipal, a ser contemplada em futuros editais.
III
- DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O
Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.