Instrução Normativa SME nº 14 (DOC de 25/04/2024, página 15)
DE 24 DE ABRIL DE 2024
6016.2024/0005799-1
Dispõe sobre a concessão de Atestados para fins de Evolução Funcional ao Profissional de Educação responsável pela orientação e acompanhamento às ações do Grêmio Estudantil das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- a importância de incentivar o protagonismo dos estudantes;
- a premissa de que as ações do Grêmio devem ser acompanhadas por profissional da unidade educacional;
- a necessidade de orientação ao grupo constituído para o fortalecimento do Grêmio Estudantil;
- o disposto na meta 12 do Plano Municipal de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.271, de 2015;
- o Decreto nº 58.840, de 2019, que Institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
- a Portaria nº 5.188, de 25/07/2016, que estabelece procedimentos para solicitação de enquadramento por evolução funcional dos integrantes da Carreira do Magistério Municipal, do quadro do Magistério Municipal, via Sistema Eletrônico/SEI;
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades Escolares - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF, Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM, Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, deverão providenciar, por meio da Assembleia Geral dos Estudantes, a indicação e eleição de profissional para orientação e acompanhamento das ações do Grêmio Estudantil.
Art. 2º - Para a indicação, o profissional interessado deverá elaborar junto ao Grêmio, Plano de Trabalho Anual, contendo Calendário Mensal das reuniões ordinárias.
Art. 3º - Poderá ser concedido Atestado para fins de evolução funcional ao profissional eleito na Assembleia como Orientador de Grêmio.
Art. 4º - Fará jus ao Atestado para fins de Evolução Funcional referido no artigo anterior, o Orientador do Grêmio que participar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões realizadas durante o ano letivo.
§ 1º - O Orientador do Grêmio que atender às condições exigidas no “caput” deste artigo, receberá 0,5 (meio ponto) para cada mandato cuja validade é de 1(um) ano.
§ 2º - Caberá ao Diretor de Escola a responsabilidade pelo apontamento da frequência do Orientador do Grêmio, bem como a emissão do Atestado para fins de Evolução Funcional.
Art. 5º - O Atestado para fins de Evolução Funcional deverá ser emitido ao final de cada mandato, observada a ficha Modelo 3 do Anexo II da Portaria SME nº 5.188, de 2016, item 4 - Atividades com a Comunidade, com as adequações pertinentes, no que se refere ao órgão expedidor e respectivos responsáveis.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado = 102272354
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação