Calendário de Eventos Estratégicos 2024 da Cidade de São Paulo (DOC de 30/04/2024, página 04)

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, no qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município;

CONSIDERANDO que os critérios utilizados pela Comissão Intersecretarial para definição do Calendário foram: datas históricas, tradição, grande impacto na mídia, grande impacto na economia ou destaque em um nicho que posicione a cidade, número de participantes, periodicidade, capacidade de atração/projeção nacional;

CONSIDERANDO que a Comissão Intersecretarial para definição do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo deliberou a inclusão de novo evento, avaliando os critérios de relevância dentro do seu segmento, o posicionamento da cidade no calendário global, o auxílio de implementação de políticas públicas e o impacto econômico e turístico,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Atualizar o Calendário de Eventos Estratégicos da Cidade de São Paulo definido para o ano de 2024, conforme segue:
 
CALENDÁRIO DE EVENTOS ESTRATÉGICOS 2024


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PREF nº 401, de 10 de abril de 2024.
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