Instrução Normativa SME nº 17 (DOC de 28/05/2024, páginas 19 e 20)

DE 27 DE MAIO DE 2024.

Documento: 104102053 | Instrução Normativa

SEI 6016.2024/0025217-4

INSTITUI O PROJETO “FORMAÇÃO PARA AS COMISSÕES DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS”, DESTINADO AOS ASSISTENTES DE DIRETOR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a importância de se fortalecer a participação democrática para a implementação e implantação das Comissões de Mediação de Conflitos na Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de fortalecer de forma sistemática os processos formativos para os educadores com vistas à garantia da efetivação das diretrizes do Currículo da Cidade;

- os princípios conceituais e metodológicos das Diretrizes para a Educação em Direitos Humanos;

- a necessidade de ampliar a fundamentação das Diretrizes da Educação em Direitos Humanos em temas centrais, como a relevância do convívio escolar, o respeito mútuo e às diversidades, relações de autoridade, democracia na escola e violências;

- a necessidade de atuar de forma preventiva nas Unidades Educacionais, objetivando a redução das diferentes formas de violência;

- que o conflito é inerente às relações sociais e todos - crianças, jovens e adultos - podem lidar com eles de forma crítica, reflexiva e transformadora;

- a importância de instituir, nas Unidades Educacionais, a cultura de paz e de respeito, de diálogo e de escuta, da mediação de conflitos, na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, integrada ao Currículo e ao Projeto Político Pedagógico;

- a importância de se fortalecer a participação democrática para a implementação e implantação das Comissões de Mediação de Conflitos na Rede Municipal de Ensino.

- o disposto na Lei nº 16.134, de 2015, que dispõe sobre a criação da Comissão de Mediação de Conflitos - CMC nas escolas da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 56.650, de 2015, e Portaria nº 2.974, de 2016;

- o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Programa de Metas 2020-2024, especialmente as metas 22, 23 e 24;

- o Plano Municipal de Educação 2015-2027;

- o Currículo da Cidade e suas orientações didáticas e pedagógicas;

RESOLVE:

Art.1º
- Instituir o Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”, destinado aos Assistentes de Diretor das Unidades Educacionais diretas da Rede Municipal de Ensino - RME e membros das Diretorias Regionais de Educação, nos termos da presente Instrução Normativa.

Art. 2º - São objetivos do Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”:

I - qualificar as práticas, mediante o conhecimento e reflexões propostas ao longo do processo formativo;

II - consolidar as concepções do Currículo da Cidade e de seus princípios orientadores, bem como ampliar a fundamentação para a Educação em Direitos Humanos;

III - fomentar processos de formação continuada para os educadores;

IV - integrar os profissionais da educação que atuam nas Unidades Educacionais;

V - investir na consolidação das Comissões de Mediação de Conflitos orientadas pela concepção da Educação Integral e Educação em Direitos Humanos, levando em consideração as especificidades de cada sujeito, a partir das realidades diversas dos territórios em que as Unidades Educacionais estão inseridas;

VI - subsidiar as ações das Comissões de Mediação de Conflitos - CMC por meio da Educação em Direitos Humanos;

VII - promover o aprofundamento das reflexões sobre o funcionamento institucional sobre as práticas e relacionamentos no convívio escolar;

VIII - fortalecer valores que embasam os Direitos Humanos e são essenciais para garantir a dignidade de todos como atitudes presentes nas diferentes práticas da comunidade escolar;

IX - propiciar a educação em valores contextualizada no convívio escolar;

X - refletir sobre as práticas da escola em toda a sua complexidade, compreendendo que o conflito é inerente às relações e que podem e devem ser abordados no cotidiano para que sejam tratados de forma propositiva e não apenas reativa.

Art. 3º - O Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos” será realizado presencialmente, com calendário e local a serem definidos pelas Diretorias Regionais de Educação, e terá caráter obrigatório para os Assistentes de Diretor das Unidades Educacionais Diretas e membros das CMCs das DREs.

Art. 4º - O Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos” será organizado conforme segue:

§ 1º - Nas Unidades Educacionais diretas, para os Assistentes de Diretor:

I - carga horária de 32 horas-relógio, subdivididas em:

a) 2 (dois) módulos com duração de 16h (dezesseis) horas-relógio cada;

b) cada módulo será composto por 4 (quatro) encontros semestrais de 4 (quatro) horas-relógio cada.

II - Formato presencial, organizado em:

a) 2 (dois) encontros específicos semestrais;

b) 2 (dois) encontros integrados semestrais.

§ 2º - Nas Diretorias Regionais de Educação, para os servidores da CMC:

I - carga horária de 40 horas-relógio, subdivididas em:

a) 2 (dois) módulos com duração de 20h (vinte) horas-relógio cada;

b) cada módulo será composto por 5 (cinco) encontros semestrais de 4 (quatro) horas-relógio cada.

II - Formato presencial, organizado em:

a) 3 (três) encontros específicos semestrais;

b) 2 (dois) encontros integrados semestrais.

§ 3º - Os encontros específicos destinados aos membros das CMCs das Diretorias Regionais de Educação serão organizados em polos (agrupamentos de DREs), em locais a serem definidos e divulgados pelas Diretorias Regionais de Educação.

Art. 5º - Os materiais utilizados nos percursos formativos para os Assistentes de Diretor que compõem o Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos” deverão ser compartilhados, também, com os demais membros das equipes gestoras e educadores das Unidades Educacionais.

Parágrafo único - As equipes gestoras das Unidades Educacionais devem organizar momentos de articulação e ampliação dos estudos com todos os educadores para potencializar a formação e contribuir para as discussões e reflexões partilhadas no âmbito dos encontros das Comissões de Mediação de Conflitos e demais espaços formativos das Unidades Educacionais.

Art. 6º - Farão jus ao Atestado para fins de Evolução Funcional, os Assistentes de Diretor das Unidades Educacionais Diretas e os membros das CMCs das Diretorias Regionais de Educação que atenderem aos seguintes critérios:

I - frequência individual de participação igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), aferida pela DICEU da Diretoria Regional de Educação;

II - aproveitamento igual ou superior ao nível satisfatório na formação, aferido pela DRE/DICEU e Instituto Vladimir Herzog.

§ 1º - Para fins de informação às Unidades Educacionais e visando à emissão do Atestado para fins de Evolução Funcional, a DRE/DICEU emitirá a documentação que comprove a participação e o atendimento aos requisitos mínimos para fins de certificação estabelecidos nesta IN, seguidas as orientações da SME/COCEU/DIGP.

§ 2º - Para o cômputo da participação e aproveitamento, serão consideradas as entregas de todas as atividades, observados os prazos estabelecidos em cada módulo, conforme calendário.

Art. 7º - Caberá aos Assistentes de Diretor:

I - realizar o percurso formativo e entregar as atividades propostas, conforme calendário estabelecido;

II - compartilhar os materiais da formação com todos os educadores da Unidade Educacional, desenvolvendo coletiva e articuladamente as atividades interventivas propostas no percurso formativo;

III - fomentar que os educadores, de forma conjunta e articulada, (re)visitem regularmente o Projeto Político Pedagógico e o Plano de Ação da CMC da Unidade Educacional, considerando as discussões e estudos realizados no âmbito da formação, fomentando momentos de reflexão, ação e (re)planejamento;

IV - participar dos momentos de articulação e formação na Unidade Educacional, com vistas a estimular a elaboração de planos de ação coletivos;

V - organizar momentos formativos, em articulação com o(s) Coordenador(es) Pedagógico(s) da Unidade Educacional, considerando as funções de formador e articulador destes atores, com vistas à potencializar a formação e contribuir para as discussões e reflexões com todos os educadores nos espaços formativos.

Art. 8º - Caberá aos Diretores de Escola:

I - dar ciência expressa desta IN a todos os servidores e garantir a participação efetiva de 1 (um) Assistente de Diretor da Unidade Educacional em todos os encontros do Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”;

II - acompanhar e apoiar as ações de articulação e intervenção planejadas no âmbito do Projeto na Unidade Educacional;

III - conhecer e acompanhar as atividades solicitadas e materiais produzidos para planejar, em conjunto com o(s) Coordenador(es) Pedagógico(s) e Assistente(s) de Diretor, possibilidades de intervenções coletivas e individuais;

IV - garantir espaços e tempos formativos com os educadores da Unidade Educacional, como momentos privilegiados de reflexão, troca de experiências e discussões, a partir dos conteúdos contemplados nos percursos formativos propostos ao Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos” na Unidade Educacional;

V - expedir, em conjunto com os demais gestores indicados, Atestado para fins de Evolução Funcional, ao Assistente de Diretor que fizer jus a partir dos critérios indicados nesta IN.

Art. 9º - Caberá à Supervisão Escolar:

I - apoiar a gestão escolar das Unidades Educacionais, indicando possibilidades e necessidades de ajustes na referida política pública para os órgãos centrais DRE/SME;

II - acompanhar os percursos formativos, com vistas a contribuir para possíveis articulações e intervenções planejadas, conforme as especificidades da Unidade Educacional;

III - validar, em conjunto com os demais gestores indicados, o Atestado para Fins de Evolução Funcional, aos Assistentes de Diretor que fizerem jus, a partir dos critérios indicados nesta IN.

Art. 10 - Caberá à Divisão dos Centros Educacionais Unificados das Diretorias Regionais de Educação:

I - acompanhar as atividades em todas as turmas do Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos” da sua DRE;

II - manter a comunicação periódica com os cursistas e COCEU/ DIGP, a fim de fomentar a construção das reais necessidades formativas dos territórios;

III - avaliar os percursos de formação a fim de, quando necessário, apoiar no replanejamento das ações relacionadas ao Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”;

IV - informar os dados de aproveitamento dos servidores participantes na formação aos Diretores de Escola e chefia imediata e mediata nas Diretorias Regionais de Educação;

V - emitir os Atestados para fins de Evolução Funcional aos servidores das DREs que fizerem jus, com posterior homologação do Diretor Regional de Educação.

Art. 11 - Caberá à equipe da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU/ DIGP:

I - planejar, coordenar e implementar o Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”;

II - organizar o percurso formativo e o fluxo de atividades do Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”, em parceria com o Instituto Vladimir Herzog e Diretorias Regionais de Educação (DRE/ DICEU);

III - encaminhar os dados de acompanhamento no que concerne ao aproveitamento dos participantes fornecidos pelo Instituto Vladimir Herzog para as Diretorias Regionais de Educação;

IV - acompanhar o desenvolvimento das ações nos territórios por meio das DICEUs.

Art. 12 - As Chefias deverão dar ciência expressa do disposto na presente IN aos docentes e integrantes de Equipes Gestoras em exercício nas Unidades Educacionais e membros da CMC das DREs.

Art. 13
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada doc 103858713

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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