Evolução Funcional do Quadro de Apoio (DOC de 29/05/2024, página 169)

6016.2024/0000418-9

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, pela competência conferida pela Portaria SME nº 7.897, de 07 de Dezembro de 2016, AUTORIZA o enquadramento por Evolução Funcional previsto na Lei nº 14.660 de 26 de Dezembro 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.715 de 8 de Abril de 2008 e Lei nº 15.215 de 25 de Junho de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 50.648 de 1º de Junho de 2009 e Decreto nº 51.946 de 25 de Novembro de 2010, dos titulares de cargos de Agente Escolar e de Auxiliar Técnico de Educação abaixo relacionados, utilizando como data base 31/12/2023.

Os servidores poderão interpor recurso pessoalmente na sua Unidade Escolar de Exercício, no período de 3/6/2024 a 6/6/2024 mediante preenchimento do Formulário Anexo.

Cabe à Unidade Escolar:

- receber os Recursos;

- gerar número TID para cada Recurso recebido;

- entregar o Comprovante do Recurso para o Servidor com o número do TID;

- encaminhar os pedidos à DRE até a data limite de 11/6/2024.

Cabe às DRE(s) encaminhar para COGEP/DIDES/Comissão de Enquadramento todos os Recursos recebidos até a data limite de 17/6/2024.

Listagem Agente Escolar (104222293)


Listagem Auxiliar Técnico de Educação (104222417)

Formulário Anexo (104222554)

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