17/06/2024 - Concursos, convocações e nomeações de aprovados em período eleitoral
A lei eleitoral não impede a realização de concursos em ano eleitoral. No entanto, há regras para convocações e nomeações de aprovados.
Só podem ser convocados e nomeados os aprovados em concursos cujos resultados foram homologados até três meses antes da data das eleições.
Concursos para PEIs e ATEs
Foram realizados e os resultados homologados em 13/06/2024. Portanto, antes de três meses. Assim, atendendo à lei eleitoral, podem ser realizadas convocações dos aprovados ainda este ano.
Parabéns e sejam bem-vindos os aprovados.
SINPEEM, educação sempre!
A Diretoria