17/06/2024 - Concursos, convocações e nomeações de aprovados em período eleitoral



   A lei eleitoral não impede a realização de concursos em ano eleitoral. No entanto, há regras para convocações e nomeações de aprovados.

   Só podem ser convocados e nomeados os aprovados em concursos cujos resultados foram homologados até três meses antes da data das eleições.

Concursos para PEIs e ATEs

   Foram realizados e os resultados homologados em 13/06/2024. Portanto, antes de três meses. Assim, atendendo à lei eleitoral, podem ser realizadas convocações dos aprovados ainda este ano.

   Parabéns e sejam bem-vindos os aprovados.
 
   SINPEEM, educação sempre!

A Diretoria

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home