22/08/2024 - Representantes sindicais: reunião aborda confisco previdenciário, congresso, escolas cívico-militares e outros temas
Mais de 1.500 representantes sindicais do SINPEEM participaram da reunião ocorrida nesta quinta-feira, 22/08, na Casa de Portugal, no bairro da Liberdade.
Na oportunidade, debateram o confisco previdenciário, Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), congresso do SINPEEM e concursos de remoção.
Para falar sobre os impactos da criação de escolas cívico-militares na educação pública e sobre conjunturas política e econômica, o SINPEEM convidou para a reunião a doutora em Educação pela PUC, filósofa, escritora e pesquisadora, Cristiane Fairbanks, e o também doutor e mestre em Direito Político e Econômico e consultor da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), Victor Henrique Grampa.
SINPEEM LUTA PELO FIM DO CONFISCO PREVIDENCIÁRIO E MANUTENÇÃO DE DIREITOS
Em junho, durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a cobrança de 14% dos aposentados sobre o que excede ao valor do salário-mínimo e outros itens da reforma da Previdência (Emenda à Constituição nº 103/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria (sete votos a três) para derrubar o confisco.
Uma vitória importante, ratificando que a nossa luta, inclusive com caravana a Brasília, participação em manifestações juntamente com a CNTE e outras iniciativas do SINPEEM têm valido a pena.
No entanto, na ocasião, o ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento, solicitando vistas aos processos, tendo 90 dias para análise e retomada do julgamento ser retomado. Prazo este que termina em setembro.
Na tentativa de evitar surpresas, no dia 06 de agosto, diretores do SINPEEM estiveram em Brasília e se reuniram com o ministro Gilmar Mendes, para discutir o seu voto, que pode influenciar os demais ministros que já votaram pela inconstitucionalidade das ADIs.
O SINPEEM argumentou que as medidas adotadas com a reforma da Previdência municipal já derrubaram o déficit previdenciário na cidade de São Paulo e que, portanto, não há justificativa para manter o confisco dos aposentados.
Da mesma forma, os diretores do sindicato percorreram os gabinetes dos deputados federais para discutir o fim do congelamento de benefícios como quinquênios e sexta parte.
Tanto o fim do confisco previdenciário como o descongelamento são essenciais para garantir uma carreira digna e o reconhecimento do nosso trabalho.
O SINPEEM também segue mobilizado e na luta para que a decisão de inconstitucionalidade do confisco tenha efeito retroativo, obrigando prefeitos e governadores a devolverem tudo que foi descontado indevidamente até o momento.
33º CONGRESSO DO SINPEEM
O 33º Congresso do SINPEEM – Novas tecnologias, política, educação e sustentabilidade será realizado entre os dias 29/10 a 01/11/2024, no Centro de Convenções do Distrito Anhembi. As inscrições devem ser efetuadas até o dia 30/08.
As atas de eleição dos delegados, com todas as orientações sobre as inscrições, pagamento e grupos de interesse, foram enviadas para os representantes sindicais do SINPEEM, para as escolas e estão disponíveis para consulta e impressão no site www.sinpeem.com.br.
Podem participar do evento, com direito a voz e voto, os profissionais de educação filiados ao SINPEEM até o dia 12/07/2024, eleitos em seus locais de trabalho e em dia com suas obrigações.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDEU O PROGRAMA ESCOLA CÍVICO-MILITAR DO GOVERNO TARCÍSIO
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Figueiredo Gonçalves, suspendeu a implementação do Programa Escola Cívico-Militar, do governador Tarcísio de Freitas, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7662) sobre o tema.
A Lei Estadual nº 1.398/2024, que criou o programa, autorizando policiais militares da reserva a trabalharem como monitores em unidades escolares das redes públicas do Estado, para desenvolver atividades extracurriculares, foi sancionada em maio.
Segundo a ADI, o programa estabelece um “verdadeiro projeto de militarização da escola civil”, visando substituir gradualmente os profissionais da educação que prestam concurso público por militares a serem escolhidos por meio de ato administrativo arbitrário.
Em sua análise, o desembargador alega que o programa invade a competência da União. “É certo que se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já. Ao dispor sobre organização escolar, estabelecendo programa que impõe modelo pedagógico de escola cívico-militar, a lei parece legislar sobre diretrizes da educação escolar. Isso poderia invadir competência da União.”
Gonçalves também justifica que a Constituição Federal estabelece que o ingresso na carreira docente nas redes públicas deve ocorrer por meio de concurso público e que a seleção de policiais militares para este trabalho significa desvio de função, tendo em vista que eles são responsáveis pelo policiamento e preservação da ordem pública, não sendo possível que exerçam outras funções.
Ele acrescenta que “não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema”.
A rede estadual de ensino do Estado de São Paulo conta com cerca de cinco mil escolas. Deste total 304 já demonstraram interesse em adotar o sistema de ensino pretendido pelo governo.
SINPEEM repudia criação do programa nas redes públicas de ensino
Desde o anúncio deste programa pelo governo do Estado, o SINPEEM se posicionou contra e luta para que a medida não seja implementada no município de São Paulo, tendo em vista que este verdadeiro retrocesso na educação conta com o apoio do prefeito Ricardo Nunes.
A rede municipal de ensino precisa de investimentos, valorização dos profissionais e melhor estrutura e não de militares sem formação pedagógica na gestão das escolas.
A criação de escolas cívico-militares, além de ser um absurdo total, é ilegal. Não está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nem na Constituição Federal. E os profissionais de educação, defensores de uma educação democrática, de caráter científico e plural, não vão permitir isso.
O SINPEEM espera que o STF vote pela inconstitucionalidade da implementação do programa do governo Tarcísio.
Escola não é quartel. Escola é para educar, para transformar os alunos em pessoas melhores.
Continuaremos lutando, juntamente com os estudantes e movimentos sociais, contra este programa absurdo.
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