Convocação SME nº 16 (DOC de 30/08/2024, páginas 320 e 321)

DE 29 DE AGOSTO DE 2024


SEI 6016.2024/0081598-5

 

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:


- a homologação do resultado do Concurso de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, publicado em DOC (Diário Oficial da Cidade) de 17/06/2024;


- o disposto no § 1º, do Artigo 123 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;


- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso conforme publicado em DOC de 13/06/2024 e publicações subsequentes em cumprimento às decisões judiciais;

 

CONVOCA


Os candidatos aprovados no Concurso de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, observada a classificação definitiva, para escolha de vagas, a ser efetivada após o período de remoção, que ocorrerá entre os dias 09/09 a 22/11/2024.


1. 
A escolha de vagas será realizada via sistema (EOL Ingresso Servidor), devendo os candidatos observarem o cronograma e os procedimentos fixados nesta publicação.


1.1.
 O procedimento de atribuição de vaga respeitará o disposto no Inciso II do Art. 17 da Lei nº 17.675/2021, conferindo prioridade para as pessoas com deficiência, que tenham, assim, se caracterizado nas etapas do concurso.


2.
 Os convocados deverão indicar no período de 11 a 16/12/2024, o(s) locais de exercício de seu interesse, conforme procedimentos especificados nesta publicação.


2.1.
 Deverão indicar todas as Unidades de seu interesse em rigorosa ordem de preferência.


2.2. 
A quantidade ideal de Unidades a serem indicadas é um número igual ou equivalente à posição do candidato na ordem de escolha. Caso indique quantidade inferior à sua posição, correrá o risco de não conseguir nenhuma das Unidades indicadas e, em consequência, será convocado para escolha presencial quando serão oferecidas somente as vagas remanescentes da respectiva escolha.


2.3.
 Fica vedada a indicação de Unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo docente na mesma Unidade Educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau (Artigo 103 da Lei nº 14.660/2007 e Inciso XX do Artigo 179 da Lei nº 8.989/1979).


3.
 Observada a classificação final dos convocados, obtida nas respectivas listas, e o disposto no subitem 1.1 deste comunicado, a atribuição de vagas será processada obedecendo rigorosamente a ordem de preferência das Unidades indicadas.


4.
 Processada a escolha, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência da Unidade indicada ou nova escolha.


5
. Os candidatos que possuem classificação em lista específica de Pessoa com Deficiência- PcD e que constam na lista em anexo, passarão por exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) informada(s) com as atividades a serem desempenhadas de acordo com as atribuições do cargo, a ser realizada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS. As publicações de convocação serão feitas via DOC e deverão ser acompanhadas pelos candidatos.


5.1.
 O candidato que se enquadra no Item 5, também deverá seguir, obrigatoriamente, a todas as outras etapas citadas nesta convocação.


5.2
. Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, o candidato figurará, salvo nos casos de comprovada má-fé, apenas na Lista Geral de candidatos, observando-se a ordem de classificação desta. E desde que tenha nota suficiente para figurar na mesma, considerando também as notas das fases eliminatórias.


5.2.1. 
Sendo desfavorável o resultado e caso o candidato não possua nota suficiente para figurar na Lista Geral, este será excluído do certame e, caso a escolha de vaga já tenha sido efetuada, esta será tornada sem efeito.


6.
 Na hipótese de remanescerem candidatos convocados sem atribuição de Unidade, estes serão convocados para escolha presencial por meio de comunicado específico, quando serão ofertadas as vagas remanescentes.


7.
 Caso o candidato opte por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme previsto no Inciso V do Artigo 12 da Lei nº 17.675 de 08 de outubro de 2021, deverá comparecer durante o período de indicação (item 2), presencialmente, em COGEP/DICAR, das 10 horas às 16 horas. (Av. Angélica, 2606 – sala 31– CEP 01228-200 – São Paulo – SP), munido de documento de identificação com foto, para registrar sua opção.

 

PROCEDIMENTOS PARA INDICAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO


1 –
 Acessar o site https://eol.prefeitura.sp.gov.br/ingressoservidor ;


2 –
 Na tela inicial, clicar no botão “Entrar com gov.br”.


3 –
 Para iniciar a identificação no gov.br é necessário informar o CPF e em seguida clicar em “Continuar”;


4 –
 Na segunda etapa do processo é necessário informar sua senha atual e clicar em “Entrar”;


5 –
 Caso tenha ativado a verificação em duas etapas, você deverá informar o código de acesso recebido e clicar em “OK”;


6 –
 Se for o seu primeiro acesso, será solicitada a autorização de uso de dados pessoais no Ingresso Servidor. Isto é necessário para que validemos os seus dados no gov.br e possibilitar o seu login. Para permitir, clique em “Autorizar”;


7 –
 Dar aceite ao termo de ciência;


8 –
 Conferir os dados da convocação para a qual foi chamada(o);


9 –
 Clicar em buscar Unidades;


10 –
 Escolher o filtro de busca:

 

a) Nome da Unidade


b) Tipo de Unidade


c) Localização (Distância, Distrito ou DRE)


- Caso filtre por distância, as opções são: 5km, 10 km, 15km ou 20km, podendo ser a partir do endereço informado no cadastro ou da sua localização atual
.

11 – Clicar em buscar e marcar as Unidades que serão mostradas;


12 –
 Cada Unidade poderá ter vaga definitiva ou vaga precária;


Caso sejam oferecidas vagas precárias, o candidato que indicar e for alocado em uma VAGA PRECÁRIA, no final do ano letivo em que for nomeado, passará por um novo processo de indicação de Unidade. O candidato alocado em VAGA DEFINITIVA não precisará passar por essa fase.


13 – 
Escolher as Unidades e o tipo de vaga;


14 – 
Indicar todas as Unidades desejadas, escolhendo, inclusive, se quer concorrer para a vaga definitiva ou precária, e clicar em “Próximo”;


15 – 
Se desejar, reordene suas indicações e imprima a listagem.

 

Atenção:

a) Consta no e-mail do aviso de convocação, enviado pelo sistema EOL Ingresso, o link para o Manual do Gov.br / Sistema de Ingresso;

 

b) Ou acesse os Manuais/Documentos para leitura:


c) 
- o Manual do Gov.br / Sistema de Ingresso; https://eol.prefeitura.sp.gov.br/ingressoservidor/files/manual_login_ingresso_servidor_GOVBR.pdf


- FaQ – Perguntas Frequentes – ANEXO 2

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/ingresso-perguntas-frequentes/

 

c) É possível alterar as escolhas enquanto estiver vigente o período de indicações. Terminado esse prazo, as escolhas serão fechadas automaticamente.

 

ANEXO 1 : Relação dos Candidatos Convocados - doc (109579874 )

 

ANEXO 2 : FaQ – Perguntas Frequentes - doc ( 109577554).

Documento original assinado: 109589716​​​​​​​.

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