Proposta de alteração da Matriz para o Ensino Médio a ser implantada a partir de 2025 (DOC de 10/09/2024, página 14)
São Paulo, 09 de setembro de 2024.
Processo
SEI nº 6016.2024/0117858-0
Interessado: Secretaria Municipal de
Educação – SME SP
Assunto: Matrizes Curriculares
Ensino Médio 2025
Conselheiras Relatoras: Rose Neubauer e Sueli
Aparecida de Paula Mondini
Parecer CME nº 20/2024
Aprovado em Sessão Plenária de 05/09/2024
I. HISTÓRICO
E APRECIAÇÃO
A
Secretaria Municipal de Educação (SME) encaminhou em 22/08/2024, para
apreciação deste Conselho Municipal de Educação (CME), sua proposta de
alteração da Matriz para o Ensino Médio a ser implantada a partir de 2025 em
suas escolas que oferecem esta etapa da Educação Básica.
A
alteração se faz necessária, considerando a edição da Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024 que altera a Lei
nº 9.394/96, a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis
nºs: 11.096/2005, 12.711/2012, 14.640/2023 e 14.818/2024.
A Lei nº 14.945/24, estabelece a ampliação da carga horária
na Formação Geral Básica – de 1.800 para 2.400 horas.
A
partir da análise das Matrizes apresentadas pela SME, realizada pelos
Conselheiros, constatou-se a necessidade de uma proposta intermediária, de
transição, uma vez que a Matriz Curricular para o Novo Ensino Médio, para
iniciantes em 2025, será construída, concomitantemente com a continuidade da
formação dos educadores e estudos sobre a reorganização curricular, neste final
de 2024.
Em
discussão com os profissionais da SME, optou-se por estabelecer a Matriz
Curricular apenas para a 1ª série de todos os ingressantes - Diurno e Noturno
e, para a 2ª série aos optantes pela Formação Técnica na Modalidade Normal da
EMEBS Helen Keller.
Em
análise da proposta final apresentada, foi constatado:
1. desde 2021, as Matrizes
Curriculares do Ensino Médio têm especificado na parte comum, carga horária
para ações de revisão e fortalecimento das aprendizagens dos conteúdos
curriculares do ensino fundamental após as avaliações diagnósticas;
2. o aumento da carga horária
na Formação Geral Básica, exigido pela reforma - lei 14.945 de 2024, que altera
a LDB - facilita a revisão dos conteúdos curriculares do ensino fundamental
precedida do diagnóstico das necessidades de aprendizagem de iniciantes do
ensino médio;
3. as Matrizes Curriculares
de transição – 1ª série ingressante e 2ª série itinerário Modalidade Normal
propostas - incorporam o apontado na BNCC de um ensino médio que possibilita
maior protagonismo das escolas e estudantes ampliando sua participação na
organização e escolha de suas trajetórias escolares;
4. os recursos para
integração presentes nas referidas matrizes, que permanecerão nas Matrizes das
demais séries, possibilitam a execução do currículo pelo coletivo dos
professores e terá efeitos positivos na motivação dos alunos para concluírem
seus estudos com sucesso e desenvolvimento de suas potencialidades;
5. as Matrizes Curriculares
de Transição 2025, anexas
(110201242), com ampliação da carga horária
na Formação Geral Básica a partir da 1ª série do ensino médio, encontram-se
assim organizadas:
a. 1ª
série – período diurno integral EMEFEM e EMEBS – 45 aulas semanais para
ingressantes no ensino médio em todas as unidades que oferecem essa etapa de
ensino. Cada unidade deverá priorizar: LIBRAS na EMEBS e unidades com estudante
surdo e língua espanhola nas demais;
b. 1ª
série – período noturno EMEFEM - 35 aulas semanais (29 presenciais - 2 fora do
período e 2 compartilhadas) e, excepcionalmente, 6 h/a, ensino mediado por tecnologia,
na forma de regulamento elaborado pela SME, por meio da plataforma do SGP;
c. 1ª
série – período noturno EMEBS - 35 aulas semanais (34 presenciais – 2 fora do
período e 2 concomitantes) e, excepcionalmente, 1 h/a ensino mediado por
tecnologia, na forma de regulamento elaborado pela SME, por meio da plataforma
do SGP;
d. 2ª
série – período diurno integral no Itinerário Profissional na Modalidade Normal
EMEBS - 45 aulas semanais para optantes do itinerário, conforme Matriz em
execução em outras unidades educacionais, substituindo a carga horária
destinada à Língua Espanhola, por Libras;
e. para
as demais séries – 2ª e 3ª séries – não regulamentadas por este Parecer,
permanecem em vigência as Matrizes Curriculares em que o curso foi iniciado.
II. CONCLUSÃO
Nos
termos deste Parecer, aprovam-se as Matrizes Curriculares: 1ª Série Integral
Diurno Ingressante, EMEFEM e EMEBS Helen Keller; 1ª Série Noturno EMEFEM
Ingressante; 1ª Série Noturno EMEBS Helen Keller Ingressante e, 2ª série
profissional técnico na modalidade normal Diurno EMEBS Helen Keller, a serem
implementadas em 2025.
Recomenda-se:
1. a preservação da autonomia
da escola com previsão de estratégias de planejamento e execução do currículo
pelo coletivo dos professores dos diferentes componentes curriculares;
2. avaliação da aprendizagem
dos componentes curriculares das séries finais do ensino fundamental – Língua
Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia –acompanhamento, revisão
e fortalecimento das aprendizagens, na Formação Geral Básica das matrizes
curriculares;
3. o acompanhamento das ações
promovidas em cada unidade educacional nos itens de recursos para integração,
em especial Projeto de Vida que possibilita aos estudantes seu
desenvolvimento integral, nas dimensões física, cognitiva e socioemocional,
pela integração comunitária no território, pela participação cidadã e pela
preparação para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente
responsável.
Ressalta-se
que serão apresentadas as Matrizes Curriculares das demais séries do Novo
Ensino Médio, para implementação a partir de 2026.
III. DELIBERAÇÃO
DO PLENO
O
Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.
Plenária realizada em Sala do CEU Quinta do Sol, em 05 de setembro de 2024.
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Guiomar Namo de Mello
Conselheira no exercício da
Presidência
Conselho Municipal de Educação – CME SP