03/10/2024 - Manual de readaptação funcional: informações e novos procedimentos

A Readaptação Funcional está prevista no artigo 39 da Lei Municipal nº 8.989 de 1979 e no Decreto Municipal nº 58.225 de 9 de maio de 2018. Consiste na atribuição de encargos mais compatíveis com a capacidade física ou psíquica do servidor e dependerá de avaliação médica por parte da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.

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