Instrução Normativa SME nº 31 (DOC de 29/10/2024, páginas 17 e 18)

Documento: 113162453 | Instrução Normativa

DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

SEI 6016.2024/0139571-8

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DO ENSINO MÉDIO/2025 NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio e o Curso Normal em nível médio;

- o disposto na Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 13.415/17;

- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio na modalidade Normal;

- a Resolução CNE/CEB nº 04/10, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

- a Resolução CNE/CEB nº 03/18, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

- a Resolução CNE/CP nº 04/18, institui a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, na etapa do Ensino Médio (BNCC-EM);

- a Resolução CME nº 02/2021, que estabelece diretrizes para implementação do Novo Ensino Médio;

- a Resolução CME nº 01/2023, que estabelece normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio - Modalidade Normal;

- a Recomendação CME nº 02/2023, que propõe normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio - Modalidade Normal;

- o Parecer CME nº 17/2019, que dispõe sobre a proposta para o Novo Ensino Médio a ser implantado a partir de 2020;

- o Parecer CME nº 13/2020, Novo Ensino Médio - Matrizes Curriculares de Transição;

- o Parecer CME nº 06/2021, Matrizes do Ensino Médio

- o Parecer CME nº 16/2023, Matriz do curso de Formação Profissional Técnica de Nível Médio - Modalidade Normal;

- o Parecer CME nº 17/2023, alteração da Matriz Curricular Novo Ensino Médio 1ª série integral aprovada no Parecer CME nº 06/2021.

RESOLVE:

Art. 1º
- A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2025, observarão aos dispositivos contidos na presente Instrução Normativa.

Art. 2º - Os estudantes concluintes do Ensino Fundamental da Unidade Educacional terão garantia de continuidade de estudos nos cursos de Ensino Médio e do curso Normal em nível Médio da própria EMEFM.

Art. 3º - As rematrículas dos estudantes do Ensino Médio deverão ser realizadas no período de 29/10 a 08/11/2024, no Sistema EOL.

Art. 4º - Após a rematrícula dos estudantes da própria Unidade Educacional, as vagas remanescentes serão oferecidas aos estudantes que manifestarem interesse por meio de inscrição nos formulários on-line disponíveis no portal da SME, endereço eletrônico https://educacao.sme.prefei-tura.sp.gov.br/ensino-medio-inscricoes no período de 31/10 a 18/11/2024.

Parágrafo único. A relação das Unidades Educacionais, seus endereços e turnos de aulas será disponibilizada no portal SME.

Art. 5º - Na hipótese de o número de inscritos ultrapassar ao de vagas disponíveis estas serão sorte-adas, com a participação conjunta da UE e da respectiva DRE.

Parágrafo único. O sorteio mencionado no “caput” realizar-se-á no dia 03/12/2024, em local e horá-rio a ser amplamente divulgado pela UE e respectiva DRE.

Art. 6º - A efetivação e digitação das matrículas no Sistema Informatizado - EOL deverá ser providenciada pela Unidade Educacional até 10/01/2025.

Art. 7º - No ato da efetivação da matrícula os candidatos deverão apresentar:

I - documento de identidade (Certidão de nascimento e RG);

II - CPF do estudante;

III - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.

Parágrafo único. Na falta do documento previsto no inciso III deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o estudante deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

Art. 8º - Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

Art. 9º - Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, seguindo a ordem de classificação do sorteio, observadas as normas regimentais.

Art. 10 - Compete às Diretorias Regionais de Educação:

I - articular as ações que garantam o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;

II - acompanhar e orientar, por intermédio da Divisão de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam Ensino Médio no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.

Art. 11 - Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Instrução Normativa.

Art. 12 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME/COGED.

Art. 13 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa SME nº 29, de 2023.

Autorização, SEI: 113159520

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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