Comunicado SME nº 844 (DOC de 26/11/2024, página 25)
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258/13 e artigo 12 da Portaria SME nº 7.330/16;
COMUNICA:
1. A pontuação para classificação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, destinada a atribuição de agrupamentos/ classes/ aulas para o ano de 2025, será elaborada conforme critérios estabelecidos nas Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16 e cronograma constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.
2. O tempo apurado pela Secretaria
Municipal Gestão – SMG, em conformidade com o disposto na legislação vigente e
data limite de 31/07/24, será registrado em meses na Ficha de Pontuação
conforme segue:
2.1 Professores Educação Infantil e
Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio:
a) tempo de cargo;
b) tempo de carreira;
b.1) tempo de carreira como Adjunto ou
PEI;
b.2) tempo de carreira como PEIF I ou
PEF II e Médio;
c) tempo de magistério público
municipal, vinculado até 30/11/24.
2.2 Professores de Educação Infantil e
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
a) tempo de cargo;
b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/11/24.
3. O tempo de lotação na Unidade
Educacional dos profissionais efetivos será apurado pelo Diretor de Escola e o
total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.
3.1 Caberá ao Diretor de Escola a conferência do tempo de cargo, de carreira e de magistério público municipal, dos servidores efetivos, comissionados, admitidos e contratados.
4. Os profissionais que se removerem e os que fixarem sua lotação após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Educacional de lotação, para ciência, retificação ou ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso, conforme previsto no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.
5. Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/24 serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.
6. Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração específica, acompanhada de cópia reprográfica de documento de identidade.
7. O Diretor de Escola deverá dar ciência deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.
ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO SME
LOCAL |
PERÍODO |
ENVOLVIDOS |
PROCEDIMENTOS |
Portaria SME nº 6.258/13 e
Portaria SME nº 7.330/16 |
|||
UE |
26/11 a 03/12 |
Professores e
Aux. Des. Inf./ ADIs |
- cálculo e digitação do tempo de lotação na
U.E., dos servidores efetivos; - conferência do tempo de cargo, de carreira e de
magistério público municipal, de todos os servidores: efetivos, comissionados, admitidos e contratados; - emissão da Ficha de Pontuação/ 2024; - ciência da Pontuação/ 2024. |
UE |
04/12 |
Professores e ADIs -
requerentes |
- interposição de recursos. |
05/12 |
- decisão e digitação dos pontos relativos aos
recursos deferidos. |
||
CI/SME |
a partir de 09/12 |
Professores removidos |
- envio das Fichas de Pontuação para as novas UEs
de lotação. |
UE |
10 e 11/12 |
- ciência e re-ratificação da pontuação. |
|
- interposição e decisão de recursos. |
|||
CI/SME |
12/12 |
Professores que fixaram lotação |
- ciência e re-ratificação da pontuação/
interposição e decisão de recursos |
DRE |
27/01/25 |
Professores - estáveis - não estáveis - contratados |
- divulgação da classificação final. |