Comunicado SME nº 844 (DOC de 26/11/2024, página 25)

DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258/13 e artigo 12 da Portaria SME nº 7.330/16;

COMUNICA:

1. A pontuação para classificação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, destinada a atribuição de agrupamentos/ classes/ aulas para o ano de 2025, será elaborada conforme critérios estabelecidos nas Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16 e cronograma constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

2. O tempo apurado pela Secretaria Municipal Gestão – SMG, em conformidade com o disposto na legislação vigente e data limite de 31/07/24, será registrado em meses na Ficha de Pontuação conforme segue:

2.1 Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio:

a) tempo de cargo;

b) tempo de carreira;

b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI;

b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio;

c) tempo de magistério público municipal, vinculado até 30/11/24.

2.2 Professores de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:

a) tempo de cargo;

b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/11/24.

3. O tempo de lotação na Unidade Educacional dos profissionais efetivos será apurado pelo Diretor de Escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

3.1 Caberá ao Diretor de Escola a conferência do tempo de cargo, de carreira e de magistério público municipal, dos servidores efetivos, comissionados, admitidos e contratados.

4. Os profissionais que se removerem e os que fixarem sua lotação após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Educacional de lotação, para ciência, retificação ou ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso, conforme previsto no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

5. Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/24 serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.

6. Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração específica, acompanhada de cópia reprográfica de documento de identidade.

7. O Diretor de Escola deverá dar ciência deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO SME

LOCAL

PERÍODO

ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS

Portaria SME nº 6.258/13 e

        Portaria SME nº 7.330/16

 

 

 

UE

 

 

 

26/11 a 03/12

 

 

 

Professores e    

Aux. Des. Inf./ ADIs

- cálculo e digitação do tempo de lotação na U.E., dos servidores efetivos;

- conferência do tempo de cargo, de carreira e de magistério público municipal, de todos os servidores:

efetivos, comissionados, admitidos e contratados;

- emissão da Ficha de Pontuação/ 2024;

- ciência da Pontuação/ 2024.

 

UE

04/12

Professores e ADIs - requerentes

- interposição de recursos.

05/12

- decisão e digitação dos pontos relativos aos recursos deferidos.

CI/SME

a partir de 09/12

Professores removidos

- envio das Fichas de Pontuação para as novas UEs de lotação.

 

UE

 

10 e 11/12

- ciência e re-ratificação da pontuação.

- interposição e decisão de recursos.

CI/SME

12/12

Professores que

fixaram lotação

- ciência e re-ratificação da pontuação/ interposição e decisão de recursos

DRE

27/01/25

Professores 

- estáveis

- não estáveis

- contratados

 

 

- divulgação da classificação final.


Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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