Instrução Normativa SME nº 38 (DOC de 10/12/2024)

DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024


SEI 6016.2024/0157368-3

 

Dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição do Módulo Docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:


- o estabelecido no Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais;


- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a Escolha/Atribuição do módulo docente aos Professores de Educação Infantil e turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil para 2025;


- o disposto na Lei nº 14.660, de 2007 e alterações posteriores;


- a Instrução Normativa SME nº 11, de 2024, que dispõe sobre a organização do horário de trabalho do Professor de Educação Infantil – PEI, designado para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, na Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, na Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF e na Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio – EMEFM.


- a Instrução Normativa SME nº 25, de 2024, que amplia a abrangência do “Programa São Paulo Integral – PSPI”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;


- a Instrução Normativa SME nº 27, de 2024, que dispõe sobre o módulo de docentes das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências (republicada no DOC 20/09/2024, pág. 18);


- a Portaria SME nº 6.258, de 2013, que dispõe sobre a pontuação dos Profissionais de Educação docentes, lotados e/ou em exercício nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;


- a Portaria SME nº 6.476, de 2015, que estabelece critérios para a escolha/Escolha/Atribuição de turnos e de agrupamentos, classes, aulas e vagas no módulo sem regência, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, no decorrer do ano letivo, e dá outras providências;


- o Comunicado SME nº 
844, de 2024, que divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e do Módulo Docente, agrupamentos e vagas no módulo sem regência, aos Professores de Educação Infantil - PEIs e de turno de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs, que atuam nos Centros de Educação Infantil - CEIs e nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, da Rede Municipal de Ensino, respeitada a classificação obtida por meio de Portaria própria, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Instrução Normativa.

 

Art. 2º - O Módulo de Docentes das Unidades Educacionais será organizado conforme o disposto na Instrução Normativa SME nº 27, de 2024.

 

Art. 3º - Serão objetos de escolha/atribuição, pelos Professores de Educação Infantil – PEIs, no Processo de que trata esta Instrução Normativa, os agrupamentos e as vagas no módulo sem regência.

Parágrafo único. As vagas no módulo sem regência serão escolhidas/atribuídas após a atribuição de todos os agrupamentos.

 

Art. 4º - Caberá ao Diretor de Escola, a criação e distribuição pelos dois turnos de funcionamento do CEI, das vagas para o cumprimento da Jornada de Trabalho dos ADIs.


§ 1º - O número de vagas criadas deverá ser suficiente para atender todos os ADIs lotados na UE.


§ 2º - As vagas atribuídas aos ADIs que se encontrarem afastados do exercício de suas funções permanecerão disponibilizadas.

 

Art. 5º - Terão direito de participar do Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos, classes/aulas e vaga de módulo sem regência, respeitada a ordem de classificação e o disposto nos artigos 9º e 10 desta Instrução Normativa, os professores em exercício da docência, em vaga no módulo sem regência, nomeados e designados para cargos ou funções nas unidades integrantes da SME, os afastados por licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, laudo médico definitivo e temporário, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, Licenças sem Vencimento - LIP, férias, entidades conveniadas, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei, para mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério público municipal e na Câmara Municipal de São Paulo.


§ 1º - Serão disponibilizados para Escolha/Atribuição aos demais envolvidos no processo os agrupamentos disponibilizados em razão:


I - do afastamento do titular por período superior a 15 (quinze) dias, a contar do início do ano letivo;


II - da indicação para o cargo de Assistente de Diretor de Escola, cujo interessado aguarda a nomeação.


§ 2º - O professor com jornada de trabalho reduzida, conforme Portaria SME nº 9.734, de 2023, terá a regência disponibilizada e participará da escolha/atribuição de vaga no módulo sem regência.


§ 3º - Assumirá a escolha/atribuição inicial, o professor afastado que, no decorrer do ano letivo, retornar às funções próprias do cargo.

 

Art. 6º - A qualquer tempo, o professor que na unidade de lotação ou de exercício remanescer sem atribuição de agrupamento ou de vaga no módulo, será considerado excedente de atribuição e deverá ser encaminhado à DRE de lotação para participar da Escolha/Atribuição periódica.


§ 1º - Caberá ao Diretor de Escola zelar pelo cumprimento do disposto no “caput” e manter atualizado o Sistema EOL.


§ 2º - No decorrer do ano letivo, mediante ciência e anuência da DRE, o professor remanejado que estiver ocupando vaga no módulo, poderá retornar à unidade de lotação, quando surgir vaga no módulo disponível por períodos superiores a 30 dias.


§ 3º - Havendo mais de um interessado em retornar à unidade de lotação terá prioridade o maior pontuado.

 

Art. 7º - Ficam dispensados das Fases de Escolha/Atribuição da DRE os professores remanescentes de escolha/atribuição que se encontrarem afastados em: cargos ou funções nas unidades integrantes da SME, laudo médico temporário, Licenças sem Vencimento - LIP, entidades conveniadas, mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério municipal e para a Câmara Municipal de São Paulo.


Parágrafo único.
 Ocorrendo o retorno do professor afastado, para a regularização da escolha/atribuição, serão aplicados os dispositivos contidos na legislação que dispõe sobre a Escolha/Atribuição aos professores habilitados no Concurso de Ingresso.

 

Art. 8º - As Etapas do Processo Inicial de Escolha/Atribuição ocorrerão conforme as sequências estabelecidas nos Anexos I e II, parte integrante desta IN, assim se destinam:


a) Anexo I: aos PEIs e ADIs participantes da Escolha/Atribuição no âmbito da Unidade Educacional;


c) Anexo II: aos PEIs e ADIs participantes das fases da DRE.

 

Art. 9º - Os Professores de Educação Infantil – PEIs e os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs, participarão do Processo Inicial de Escolha/Atribuição de acordo com cronograma a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação – SME, no Diário Oficial Cidade de São Paulo – DOC.

 

Art. 10 - Comprovada a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, será facultado ao professor abster-se da Escolha/Atribuição.


§ 1º - Caberá ao Diretor de Escola comprovar as informações, procedendo consulta prévia quanto aos horários do cargo de acumulação.


§ 2º - O professor que optar pela abstenção participará, conforme classificação, da escolha/atribuição de vaga no módulo sem regência.


§ 3º - Ao professor cuja escolha/atribuição resultar na incompatibilidade de horários e não optar pela abstenção prevista no “caput”, serão aplicados, no decorrer do mês de fevereiro, os trâmites previstos nos artigos 13 a 15 desta IN.

 

Art. 11 - Será facultada a participação de professores ocupantes de vaga no módulo nas Etapas do Processo Inicial de Escolha/Atribuição da DRE.


Parágrafo único.
 O Diretor deverá dar ciência expressa aos professores quanto à possibilidade prevista no “caput”, os dias e horários das sessões, bem como, informar à DRE a relação de professores interessados em participar do processo.

 

COMPATIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS

 

Art. 12 - Terminado o Processo Inicial de Escolha/Atribuição, os professores que comprovarem a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, poderão solicitar no âmbito da Unidade de Lotação, à Chefia Imediata, a alteração da Escolha/Atribuição efetivada nos termos desta Instrução Normativa.


§ 1º - A alteração da Escolha/Atribuição nos termos do previsto no 
“caput” deste artigo, será deferida pelo Diretor de Escola, se forem atendidos os seguintes critérios:


a) Escolha/Atribuição imediata dos agrupamentos que vierem a ser disponibilizados;


b) anuência dos docentes em efetivo exercício de regência no turno do agrupamento.


§ 2º - Os documentos comprobatórios da incompatibilidade de horários e os pertinentes ao deferimento ou indeferimento do solicitado deverão ser arquivados no CEI/CEMEI para as providências previstas no art. 28 desta Instrução Normativa.


§ 3º - Todas as alterações efetivadas provenientes das solicitações deferidas deverão ser, de imediato, informadas à Diretoria Regional de Educação, por e-mail ou memorando direcionado ao Setor responsável pelo Processo de que trata esta IN.


§ 4º - Ficam dispensados dos trâmites constantes na alínea “a” do § 1º deste artigo, os professores readaptados em caráter permanente ou temporário.

 

Art. 13 - Na impossibilidade da compatibilização de horários no âmbito da Unidade de Lotação, o interessado, com a anuência da Chefia Imediata, poderá solicitar alteração de Escolha/Atribuição e remanejamento, no âmbito da própria DRE.


§ 1º - Caberá ao Diretor Regional de Educação a análise e deferimento das solicitações de alteração de Escolha/Atribuição.


§ 2º - Os agrupamentos que eventualmente vierem a ser disponibilizados em virtude do remanejamento do regente deverão ser atribuídos de imediato.


§ 3º - O remanejamento terá efeito até o final do ano letivo ou enquanto perdurar a necessidade de regência, ficando mantida a Unidade Educacional de Lotação.

 

Art. 14 - Após as providências previstas nos artigos 12 e 13 desta IN, permanecendo a incompatibilidade de horários o interessado poderá solicitar, até o último dia útil do mês de fevereiro, na DRE de lotação, a alteração de Escolha/Atribuição e remanejamento entre Diretorias Regionais de Educação.


§ 1º - O remanejamento do professor para o exercício em DRE diversa da de lotação será devido se forem atendidas as seguintes condições:


a) anuência da Chefia Imediata quanto ao remanejamento do professor.


b) anuência do Diretor Regional de Educação da DRE de lotação.


c) Escolha/Atribuição imediata da regência do agrupamento que vier ser disponibilizado.


d) comprovação da necessidade de regência de agrupamento na DRE de acomodação.


§ 2º - Atendidas as condições previstas no parágrafo anterior caberá ao Diretor Regional de Educação, a análise e deferimento das solicitações de alteração de Escolha/Atribuição.


§ 3º - O remanejamento entre DREs terá efeito até o final do ano letivo ficando mantida a Unidade Educacional de lotação.


§ 4º - O Setor de Escolha/Atribuição das DREs envolvidas será responsável pelos encaminhamentos necessários para a formalização dos remanejamentos deferidos.


§ 5º - As ações desencadeadas por ocasião da alteração tratada no 
“caput” deste artigo, serão coordenadas pela SME/COGED/DINORT.

 

Art. 15 - No decorrer do ano letivo, a critério da Administração e mediante a necessidade de regentes, os professores ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão ser convocados para participar das sessões periódicas de Escolha/Atribuição na DRE de lotação.


Parágrafo único
. Na hipótese do disposto no “caput” será assegurado, quando se tratar de professor efetivo, o turno de trabalho e condições para o acúmulo de cargo.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16 - As atividades a serem desenvolvidas pelos ADIs, no cumprimento de sua Jornada de Trabalho, deverão estar em conformidade com o disposto no artigo 25 do Decreto nº 54.453, de 2013, numa perspectiva de trabalho integrado e cooperativo com os demais profissionais do CEI e CEMEI.

 

Art. 17 - Todos os Profissionais portadores de Laudo Médico escolherão um turno para cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação / restrição / alteração de função, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria SME nº 7.330, de 2016 e Anexo I desta IN.

 

Art. 18 - Caberá aos Diretores de Escola a criação e distribuição pelos dois turnos de funcionamento dos CEIs ou CEMEIs, das vagas para os profissionais portadores de Laudo Médico de Readaptação/ Restrição/ Alteração de função, em caráter definitivo e temporário.

 

Art. 19 - Em qualquer Etapa do Processo, o profissional, poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

 

Art. 20 - Com relação ao Profissional que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Fase procederá à Escolha/Atribuição na ordem de classificação, dando-lhe ciência por meio do DOC.

 

Art. 21 - Fica vedada, aos PEIs e ADIs, a desistência da Escolha/Atribuição efetivada nos termos desta Instrução Normativa, exceto quando se tratar das situações previstas nos artigos 6º e 12 a 14, desta IN.

 

Art. 22 - O professor ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na Unidade de exercício quando o Processo Inicial de Escolha/Atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho, devendo apresentar comprovante de presença emitido pela autoridade responsável.

 

Art. 23 - O professor removido por permuta será classificado para fins de Escolha/Atribuição, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano, de acordo com o contido na alínea “b” do inciso I do art. 5º da Portaria SME nº 7.330, de 2016.

 

Art. 24 - Constatada a necessidade de regência, o exercício de HTE em Unidades diversas da de lotação do servidor poderá ser autorizado pela DRE, desde que, nos limites estabelecidos na legislação vigente e em UEs da respectiva DRE.

 

Art. 25 - O Diretor do CEI e CEMEI deverá dar ciência expressa desta Instrução Normativa a todos os profissionais lotados na Unidade Educacional.

 

Art. 26 - Será competência do Diretor de Escola manter atualizado o Sistema Informatizado – EOL durante todo o ano letivo.

 

Art. 27 - Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do Processo, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta IN mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Educacionais.

 

Art. 28 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.

 

Art. 29 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a IN SME nº 41, de 2022.

 

 

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 38, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

CEMEI-CEI

ETAPAS DE DEZEMBRO

POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

1ª ETAPA

Escolha/Atribuição de agrupamentos e de vaga no módulo sem regência

Professores de Educação Infantil

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

- agrupamentos vagos e/ou disponíveis

- todos os lotados

- possibilidade de abster-se escolha/atribuição, conforme art. 10.

- vagas no módulo sem regência

- todos que remanesceram sem Escolha/Atribuição

2ª ETAPA

Escolha/Atribuição de turnos de trabalho

Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

Única

- turno de trabalho

- todos os lotados

3ª ETAPA

Escolha/Atribuição de turnos para o cumprimento da Jornada de Trabalho

Profissionais com Laudo Médico definitivo/ temporário

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

Única

- turno de trabalho

Na sequência:

- PEIs efetivos

- ADIs efetivos

- PEIs admitidos estáveis

- ADIs admitidos estáveis

- PEIs admitidos não estáveis

- ADIs admitidos não estáveis

 

 

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 38, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Diretoria Regional de Educação – DRE

ETAPAS DE DEZEMBRO

 

1ª ETAPA

Escolha/Atribuição de agrupamentos e de vaga no módulo sem regência de Educação Infantil

Professores de Educação Infantil – PEIs

1ª Fase

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

- agrupamentos

- efetivos que remanesceram sem Escolha/Atribuição na UE de lotação.

- vaga no módulo sem regência

2ª Fase

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

- agrupamentos

Na sequência:

- PEIs admitidos estáveis

- PEIs admitidos não estáveis

- PEIs contratados

- vaga no módulo sem regência

2ª ETAPA

Escolha/Atribuição de turnos de trabalho

Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

Única

- turno de trabalho

- ADIs admitidos estáveis

- ADIs admitidos não estáveis

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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