Instrução Normativa SME nº 42 (DOC de 18/12/2024, página 20)
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0153567-6
Altera o parágrafo único do artigo 6º da IN SME nº 36, de 03 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo parágrafo único do artigo 6º da IN SME nº 36, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - A formação continuada ofertada aos profissionais dos Centros de Educação Infantil - CEIs indiretos e parceiros deverá ser organizada pela Equipe Gestora conforme prevê a Instrução Normativa SME nº 08, de 2022, alterada pela IN SME nº 9, de 2023, e os princípios e diretrizes constantes no artigo 2º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O período de 4 (quatro) horas de formação deverá ser organizado de forma a assegurar o cumprimento de 2 (duas) horas no horário coletivo, com acompanhamento da Coordenação Pedagógica, e 2 (duas) horas nas turmas de regência com a aplicação prática dos estudos elaborados no horário coletivo”.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/01/25.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
SEI 6016.2024/0153567-6
Altera o parágrafo único do artigo 6º da IN SME nº 36, de 03 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo parágrafo único do artigo 6º da IN SME nº 36, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - A formação continuada ofertada aos profissionais dos Centros de Educação Infantil - CEIs indiretos e parceiros deverá ser organizada pela Equipe Gestora conforme prevê a Instrução Normativa SME nº 08, de 2022, alterada pela IN SME nº 9, de 2023, e os princípios e diretrizes constantes no artigo 2º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O período de 4 (quatro) horas de formação deverá ser organizado de forma a assegurar o cumprimento de 2 (duas) horas no horário coletivo, com acompanhamento da Coordenação Pedagógica, e 2 (duas) horas nas turmas de regência com a aplicação prática dos estudos elaborados no horário coletivo”.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/01/25.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação