Portaria Conjunta Iprem/SF nº 01 (DOC de 15/01/2025, página 30)
DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios previdenciários sem direito à paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes conferiu o art. 2º do Decreto nº 62.141, de 2 de janeiro de 2023, e nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025,
RESOLVEM:
Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte não cobertos pelo direito à paridade serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento).
Parágrafo único. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2024, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA IPREM/SF Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
(Nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025)
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
até janeiro de 2024 4,77
em fevereiro de 2024 4,17
em março de 2024 3,34
em abril de 2024 3,14
em maio de 2024 2,76
em junho de 2024 2,29
em julho de 2024 2,04
em agosto de 2024 1,77
em setembro de 2024 1,91
em outubro de 2024 1,43
em novembro de 2024 0,81
em dezembro de 2024 0,48