Instrução Normativa SME nº 01 (DOC de 20/01/2025, página 12)
DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da rede municipal de ensino para o ano de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- as solicitações dos sindicatos, por meio dos ofícios;
- Ofício nº 052/2024 - APROFEM;
- Ofício SEDIN-SG nº 02/2024;
- Ofício SG nº 0701/2024 - SINDSEP;
- Ofício nº 096/24 - SINESP;
- Ofício nº 054/SINPEEM/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar do ponto, inclusive do cargo em acumulação, os afiliados sindicais, para participar de reuniões e eventos programados, no ano de 2025, na seguinte conformidade:
I - Reunião de representantes: até 02 (dois) representantes por unidade de trabalho;
II - Congressos/seminários/fóruns: número de representantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical;
III - Conselhos de Representantes / Reunião de Diretores / Assessoria das entidades sindicais: representantes eleitos de cada região.
Art. 2º - Os eventos previstos no artigo 1º desta Instrução Normativa, ocorrerão nas seguintes datas:
......
V – SINPEEM
a) reuniões de representantes sindicais, 03 (três) representantes: 26/02, 11/04, 03/07, 09/09 e 27/11/2025;
b) reuniões do Conselho Geral: 07/03, 15/04, 07/07, 12/09 e 03/12/2025;
c) Congresso Anual de Educação: 07/10 a 10/10/2025.
§ 1º Caberá aos sindicatos representativos dos servidores da rede municipal de ensino de São Paulo a organização da Formação Sindical em 05/03/2025, prevista no Anexo I da Instrução Normativa SME nº 41, de 2024.
§ 2º Após a realização de cada evento, as entidades sindicais deverão apresentar à SME o número de participantes que tiveram dispensa de ponto.
Art. 3º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta instrução normativa, cabendo a cada unidade de trabalho o registro das opções realizadas.
Art. 4º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 5º - Os servidores abrangidos nesta instrução normativa deverão encaminhar à chefia imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 6º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta instrução normativa, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 7º - Havendo a necessidade de retificação de datas mencionadas no artigo 2º desta instrução normativa, o sindicato interessado, deverá encaminhar a SME/Gabinete, a solicitação de alteração com 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do evento.
Art. 8º - Qualquer outra dispensa de servidores para eventos de formação sindical, não contemplada nesta instrução normativa, será analisada nos termos do Decreto nº 48.743, de 2007.
Art. 9º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Autorização, SEI: 117780161
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação