Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Instrução Normativa SME nº 9 (DOC de 14/02/2025, páginas 44 e 45)

DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI 6016.2024/0159248-3

Altera a Instrução Normativa SME nº 41, de 2024, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2025 das Unidades Educacionais de Educação Infantil diretas, indiretas e parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

RESOLVE:

Art. 1º
- Inserir §§ no art. 10 da Instrução Normativa SME nº 41, de 2024, na seguinte conformidade:

“Art. 10. ...

§ 1º - A chefia imediata deverá convocar os professores da unidade educacional para as atividades que serão desenvolvidas no "Dia da Família na Escola", com pagamento das horas-aula trabalhadas a título de JEX.

§ 2º - O não comparecimento à convocação incidirá em registro de falta”.

Art. 2º - Alterar o art. 11 na seguinte conformidade:

“Art. 11 As atividades culturais e esportivas, fora da unidade educacional, deverão ser organizadas pelas Unidades Educacionais preferencialmente aos sábados, no período de março a novembro, em consonância com as orientações e atividades organizadas pela SME/COCEU.”

Art. 3º - Alterar o Anexo I da IN SME nº 41, de 2024, na seguinte conformidade:



Art. 4º - Alterar o Anexo III da IN SME nº 41, de 2024, na seguinte conformidade:



Art. 5º
- Alterar o Anexo IV da IN SME nº 41, de 2024, na seguinte conformidade:



Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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