Instrução Normativa SME nº 10 (DOC de 14/02/2025, páginas 41 a 44)
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
SEI 6016.2025/0009160-1
Institui o Projeto “Formação em Contexto” destinado aos Docentes e Coordenadores Pedagógicos das Unidades de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de fortalecer os momentos de formação coletiva dos profissionais para o acompanhamento das aprendizagens, com avaliação contínua, subsidiando o planejamento e o (re)planejamento dos contextos de aprendizagem, na garantia dos direitos de aprendizagem de todos os bebês e crianças, de forma equânime, integral e inclusiva;
- a necessidade de reflexão sobre a prática relacionada à cultura escrita e leitura literária na Educação Infantil;
- o Currículo da Cidade: Educação Infantil, SME/COPED;
- a Resolução CNE/CP nº 1, de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada), especialmente o contido nos artigos 11 a 14;
- o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos profissionais de educação que integram as equipes escolares das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- a Instrução Normativa SME nº 41, de 2020, que dispõe sobre formação continuada para profissionais dos Centros de Educação Infantil das Unidades Indiretas e Parceiras, a instituição de adicional pelo cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Colaboração e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 36, de 2024, alterada pela IN SME nº 42, de 2024, dispondo sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 8, de 2022, que assegura condições para a formação continuada nos Centros de Educação Infantil indiretos e parceiros, estabelece o adicional e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Centros de Educação Infantil diretos, indiretos e parceiros – CEIs e Centro de Educação de Cultura Indígena – CECI, o Projeto “Formação em Contexto”.
Parágrafo único. O Projeto mencionado no “caput” abrangerá as turmas de educação infantil da Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS.
Art. 2º - O Projeto “Formação em Contexto”, destina-se aos Coordenadores Pedagógicos, Professores de Educação Infantil – PEIs das Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras e para os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – PEIF I, em exercício nas Unidades Educacionais mencionadas no art. 1º desta Instrução Normativa.
Art. 3º - A formação em contexto deve ser entendida como processo formativo pautado nas práticas pedagógicas da Unidade Educacional (UE), articulado aos estudos e discussões de pesquisas da área, em consonância com os documentos oficiais da Rede, assim como com os documentos municipais e nacionais pertinentes.
Art. 4º - No contexto de aprendizagem devem ser considerados os ambientes da Educação Infantil, que constituem uma estrutura que potencializa diversas oportunidades para que bebês e crianças aprendam por meio de investigar, criar, explorar, expressar-se, brincar, conviver, experienciar, compartilhar, narrar e interagir.
Art. 5º - O Projeto “Formação em Contexto”, tem como principais objetivos:
I - apoiar a formação continuada, alinhada às demandas da Unidade Educacional e ao Projeto Especial de Ação (PEA);
II - contribuir para a materialização dos contextos de aprendizagem nas práticas cotidianas;
III - fortalecer e consolidar os princípios delineados no Currículo da Cidade: Educação Infantil;
IV - aprofundar o estudo sobre as temáticas da cultura escrita e leitura literária em diálogo com as múltiplas linguagens.
Art. 6º - São diretrizes do Projeto “Formação em Contexto”, para o ano de 2025 a ênfase na cultura escrita e na leitura literária:
I - a reflexão sistemática sobre aspectos relacionados aos cuidados, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral, equânime e inclusivo de bebês e crianças;
II - o aprimoramento dos saberes relativos às propostas metodológicas presentes nos materiais orientadores da RME;
III - o fortalecimento de processos de formação continuada;
IV - a consolidação do Currículo da Cidade: Educação Infantil e de seus princípios orientadores;
V - a articulação da Coordenação Pedagógica com o grupo docente, visando as práticas cotidianas e ao desenvolvimento de contextos de aprendizagem nas múltiplas linguagens;
VI - a integração da cultura escrita e da leitura literária no cotidiano da UE, planejando vivências e experiências que promovam a ampliação do repertório dos bebês e das crianças.
Art. 7º - Conforme programado pela SME/COPED/DIEI, o Projeto terá um percurso formativo mensal, organizado semana a semana.
§ 1º - O percurso contará com vídeos, textos, sugestões de práticas cotidianas, levantamento de boas perguntas, entre outras atividades para auxiliar a prática pedagógica.
§ 2º - O material mencionado no § anterior será disponibilizado no Sistema de Gestão de Aprendizagem – SGA.
Art. 8º - A participação dos professores nos encontros semanais dar-se-á:
I - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I:
a) quando em JEIF, em 2 (duas) horas/aulas, podendo utilizar as destinadas ao PEA ou 2 horas/aulas coletivas de estudos da JEIF, a critério da U.E;
b) quando em JBD optante por PEA a título de TEX, em 2 (duas) horas/aulas atividades de cumprimento obrigatório no âmbito da U.E
II - Professor de Educação Infantil: em 1 (uma) hora/relógio de trabalho coletivo destinada ao PEA.
III - Professor de Educação Infantil – das unidades indiretas e parceiras: em 1 (uma) hora da formação continuada e 2 horas de aplicação prática na regência com os bebês e as crianças.
§ 1º - Os registros das reflexões, sínteses e encaminhamentos deverão constar em documento único - livro do PEA/horário coletivo JEIF/formação continuada.
§ 2º - Será facultativa a participação dos professores ocupantes de vaga no módulo sem regência.
Art. 9º - No decorrer do Projeto, caberá aos professores o protagonismo de ações que articulem a teoria com a prática, de modo a:
I - realizar sínteses das discussões coletivas;
II - realizar o seu planejamento, articulando tempos, espaços, materialidades, interações e narrativas nas múltiplas linguagens, e a organização dos contextos de aprendizagem;
III - alinhar a teoria com a prática a partir da ação-reflexão-ação, explicitada nos registros no Diário de Bordo;
IV - aprimorar os registros da documentação pedagógica por meio das narrativas do cotidiano dos bebês e das crianças, especialmente nas brincadeiras e interações;
V - assegurar o direito ao acesso à cultura escrita e à leitura literária, por meio de diversos portadores (livros, gibis, revistas, cardápios, etc) e materialidades, a fim de favorecer a interação e ampliar o repertório dos bebês e crianças;
VI - fortalecer a documentação pedagógica com as narrativas infantis, por meio do registro nas múltiplas linguagens.
Art. 10. O Projeto será conduzido pelo Coordenador Pedagógico da U.E ao qual caberá:
I - favorecer a formação dos professores, considerando o PEA/JEIF e a Formação Continuada como um espaço privilegiado de reflexão, a partir dos conhecimentos e discussões;
II - publicizar, no âmbito da U.E., o material encaminhado equipe da SME/COPED/DIEI/DIPED;
III - observar, conduzir e acompanhar o desenvolvimento das atividades e a participação dos docentes na formação;
IV - destacar os pontos de observação da prática cotidiana (Cartas de Intenções, planejamento, diário de bordo, registro individual do bebê e criança, estratégias didáticas, projetos pedagógicos) e sua relação com a concepção curricular da RME;
V - observar as condições da organização dos espaços, para acompanhar os avanços das aprendizagens e o desenvolvimento dos bebês e crianças, na organização dos contextos de aprendizagem, com a reflexão da prática, a avaliação das ações e os (re)planejamentos;
VI - organizar momentos em sua rotina para intervenções e devolutivas individuais e/ou coletivas, a partir da observação do cotidiano na sala de referência e nos demais espaços da UE, além dos planejamentos e registros docentes;
VII - participar das formações na DRE/DIPED e/ou COPED/DIEI, a fim de avaliar, retroalimentar e ajustar as intervenções planejadas e os conteúdos do Projeto “Formação em Contexto”;
VIII - organizar os momentos formativos, visando à socialização das discussões, reflexões e conteúdo do Projeto em Reuniões Pedagógicas e/ou Horas Atividade, aos professores que não participam do horário coletivo de estudos;
IX - assegurar que o percurso formativo mensal enviado por COPED/DIEI componha as pautas, as discussões e reflexões, contribuindo para a materialização no cotidiano, a partir dos contextos de aprendizagem;
Art. 11. Caberá aos Diretores de Escola:
I - acompanhar a formação, apoiando as ações de articulação e intervenção planejadas pela Coordenação Pedagógica e pelas equipes das COPED/DIEI/DIPEDs;
II - conhecer e acompanhar o cronograma de registros solicitados e produzidos, para planejar em conjunto com o Coordenador Pedagógico as possibilidades de intervenções coletivas e individuais;
Art. 12. Cabe à Supervisão Escolar:
I - apoiar as ações indicadas na Formação em Contexto com a gestão nas Unidades Educacionais;
II - orientar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes da Política Pública de Formação Continuada de Professores, no caso das EMEIs a escolha de realização do projeto “Formação em Contexto” no PEA ou horário coletivo;
III - orientar e acompanhar os registros do percurso formativo, observando a consonância com o aprimoramento das práticas educacionais para a melhoria da qualidade social da educação.
Art. 13. Cabe às Equipes das DIPEDs/DRE:
I - assegurar os conteúdos do projeto “Formação em Contexto” com a formação da Coordenação Pedagógica das DREs;
II - organizar as pautas, em diálogo com os Coordenadores Pedagógicos, sobre as temáticas da Cultura Escrita e Leitura Literária, considerando o Projeto Político-Pedagógico, o Projeto Especial de Ação e o Plano Formativo das Unidades Educacionais, em consonância com o Currículo da Cidade: Educação Infantil e o Currículo Integrador da Infância Paulistana;
III - acompanhar a avaliação semestral da Formação em Contexto junto às Unidades Educacionais, para apoiar na articulação com a SME/COPED/DIEI, no que tange o planejamento das ações e do percurso do segundo semestre;
IV - assegurar os conteúdos do projeto “Formação em Contexto” com a formação da Coordenação Pedagógica das DREs;
V - organizar as pautas, em diálogo com os Coordenadores Pedagógicos, sobre as temáticas da Cultura Escrita e Leitura Literária, considerando o Projeto PolíticoPedagógico, o Projeto Especial de Ação e o Plano Formativo das Unidades Educacionais, em consonância com o Currículo da Cidade: Educação Infantil e o Currículo Integrador da Infância Paulistana.
Art. 14. Caberá à equipe da COPED/DIEI:
I - planejar, coordenar e implementar o projeto “Formação em Contexto”;
II - produzir o percurso de formação mensal;
III - alimentar a plataforma do SGA com os materiais planejados e destinados aos momentos formativos;
IV - acompanhar o desenvolvimento das ações nos territórios por meio de encontros com formadoras das DIPEDs.
Art. 15. Caberá a todas as equipes em conjunto compor, acompanhar e compartilhar a avaliação semestral e final do percurso do Projeto "Formação em Contexto”.
Art. 16. A Chefia Imediata deverá dar ciência expressa do contido na presente Instrução Normativa aos professores em exercício na Unidade Educacional.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a IN SME nº 4, de 2024.
SEI 6016.2025/0009160-1
Institui o Projeto “Formação em Contexto” destinado aos Docentes e Coordenadores Pedagógicos das Unidades de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de fortalecer os momentos de formação coletiva dos profissionais para o acompanhamento das aprendizagens, com avaliação contínua, subsidiando o planejamento e o (re)planejamento dos contextos de aprendizagem, na garantia dos direitos de aprendizagem de todos os bebês e crianças, de forma equânime, integral e inclusiva;
- a necessidade de reflexão sobre a prática relacionada à cultura escrita e leitura literária na Educação Infantil;
- o Currículo da Cidade: Educação Infantil, SME/COPED;
- a Resolução CNE/CP nº 1, de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada), especialmente o contido nos artigos 11 a 14;
- o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos profissionais de educação que integram as equipes escolares das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- a Instrução Normativa SME nº 41, de 2020, que dispõe sobre formação continuada para profissionais dos Centros de Educação Infantil das Unidades Indiretas e Parceiras, a instituição de adicional pelo cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Colaboração e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 36, de 2024, alterada pela IN SME nº 42, de 2024, dispondo sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 8, de 2022, que assegura condições para a formação continuada nos Centros de Educação Infantil indiretos e parceiros, estabelece o adicional e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Centros de Educação Infantil diretos, indiretos e parceiros – CEIs e Centro de Educação de Cultura Indígena – CECI, o Projeto “Formação em Contexto”.
Parágrafo único. O Projeto mencionado no “caput” abrangerá as turmas de educação infantil da Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS.
Art. 2º - O Projeto “Formação em Contexto”, destina-se aos Coordenadores Pedagógicos, Professores de Educação Infantil – PEIs das Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras e para os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – PEIF I, em exercício nas Unidades Educacionais mencionadas no art. 1º desta Instrução Normativa.
Art. 3º - A formação em contexto deve ser entendida como processo formativo pautado nas práticas pedagógicas da Unidade Educacional (UE), articulado aos estudos e discussões de pesquisas da área, em consonância com os documentos oficiais da Rede, assim como com os documentos municipais e nacionais pertinentes.
Art. 4º - No contexto de aprendizagem devem ser considerados os ambientes da Educação Infantil, que constituem uma estrutura que potencializa diversas oportunidades para que bebês e crianças aprendam por meio de investigar, criar, explorar, expressar-se, brincar, conviver, experienciar, compartilhar, narrar e interagir.
Art. 5º - O Projeto “Formação em Contexto”, tem como principais objetivos:
I - apoiar a formação continuada, alinhada às demandas da Unidade Educacional e ao Projeto Especial de Ação (PEA);
II - contribuir para a materialização dos contextos de aprendizagem nas práticas cotidianas;
III - fortalecer e consolidar os princípios delineados no Currículo da Cidade: Educação Infantil;
IV - aprofundar o estudo sobre as temáticas da cultura escrita e leitura literária em diálogo com as múltiplas linguagens.
Art. 6º - São diretrizes do Projeto “Formação em Contexto”, para o ano de 2025 a ênfase na cultura escrita e na leitura literária:
I - a reflexão sistemática sobre aspectos relacionados aos cuidados, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral, equânime e inclusivo de bebês e crianças;
II - o aprimoramento dos saberes relativos às propostas metodológicas presentes nos materiais orientadores da RME;
III - o fortalecimento de processos de formação continuada;
IV - a consolidação do Currículo da Cidade: Educação Infantil e de seus princípios orientadores;
V - a articulação da Coordenação Pedagógica com o grupo docente, visando as práticas cotidianas e ao desenvolvimento de contextos de aprendizagem nas múltiplas linguagens;
VI - a integração da cultura escrita e da leitura literária no cotidiano da UE, planejando vivências e experiências que promovam a ampliação do repertório dos bebês e das crianças.
Art. 7º - Conforme programado pela SME/COPED/DIEI, o Projeto terá um percurso formativo mensal, organizado semana a semana.
§ 1º - O percurso contará com vídeos, textos, sugestões de práticas cotidianas, levantamento de boas perguntas, entre outras atividades para auxiliar a prática pedagógica.
§ 2º - O material mencionado no § anterior será disponibilizado no Sistema de Gestão de Aprendizagem – SGA.
Art. 8º - A participação dos professores nos encontros semanais dar-se-á:
I - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I:
a) quando em JEIF, em 2 (duas) horas/aulas, podendo utilizar as destinadas ao PEA ou 2 horas/aulas coletivas de estudos da JEIF, a critério da U.E;
b) quando em JBD optante por PEA a título de TEX, em 2 (duas) horas/aulas atividades de cumprimento obrigatório no âmbito da U.E
II - Professor de Educação Infantil: em 1 (uma) hora/relógio de trabalho coletivo destinada ao PEA.
III - Professor de Educação Infantil – das unidades indiretas e parceiras: em 1 (uma) hora da formação continuada e 2 horas de aplicação prática na regência com os bebês e as crianças.
§ 1º - Os registros das reflexões, sínteses e encaminhamentos deverão constar em documento único - livro do PEA/horário coletivo JEIF/formação continuada.
§ 2º - Será facultativa a participação dos professores ocupantes de vaga no módulo sem regência.
Art. 9º - No decorrer do Projeto, caberá aos professores o protagonismo de ações que articulem a teoria com a prática, de modo a:
I - realizar sínteses das discussões coletivas;
II - realizar o seu planejamento, articulando tempos, espaços, materialidades, interações e narrativas nas múltiplas linguagens, e a organização dos contextos de aprendizagem;
III - alinhar a teoria com a prática a partir da ação-reflexão-ação, explicitada nos registros no Diário de Bordo;
IV - aprimorar os registros da documentação pedagógica por meio das narrativas do cotidiano dos bebês e das crianças, especialmente nas brincadeiras e interações;
V - assegurar o direito ao acesso à cultura escrita e à leitura literária, por meio de diversos portadores (livros, gibis, revistas, cardápios, etc) e materialidades, a fim de favorecer a interação e ampliar o repertório dos bebês e crianças;
VI - fortalecer a documentação pedagógica com as narrativas infantis, por meio do registro nas múltiplas linguagens.
Art. 10. O Projeto será conduzido pelo Coordenador Pedagógico da U.E ao qual caberá:
I - favorecer a formação dos professores, considerando o PEA/JEIF e a Formação Continuada como um espaço privilegiado de reflexão, a partir dos conhecimentos e discussões;
II - publicizar, no âmbito da U.E., o material encaminhado equipe da SME/COPED/DIEI/DIPED;
III - observar, conduzir e acompanhar o desenvolvimento das atividades e a participação dos docentes na formação;
IV - destacar os pontos de observação da prática cotidiana (Cartas de Intenções, planejamento, diário de bordo, registro individual do bebê e criança, estratégias didáticas, projetos pedagógicos) e sua relação com a concepção curricular da RME;
V - observar as condições da organização dos espaços, para acompanhar os avanços das aprendizagens e o desenvolvimento dos bebês e crianças, na organização dos contextos de aprendizagem, com a reflexão da prática, a avaliação das ações e os (re)planejamentos;
VI - organizar momentos em sua rotina para intervenções e devolutivas individuais e/ou coletivas, a partir da observação do cotidiano na sala de referência e nos demais espaços da UE, além dos planejamentos e registros docentes;
VII - participar das formações na DRE/DIPED e/ou COPED/DIEI, a fim de avaliar, retroalimentar e ajustar as intervenções planejadas e os conteúdos do Projeto “Formação em Contexto”;
VIII - organizar os momentos formativos, visando à socialização das discussões, reflexões e conteúdo do Projeto em Reuniões Pedagógicas e/ou Horas Atividade, aos professores que não participam do horário coletivo de estudos;
IX - assegurar que o percurso formativo mensal enviado por COPED/DIEI componha as pautas, as discussões e reflexões, contribuindo para a materialização no cotidiano, a partir dos contextos de aprendizagem;
Art. 11. Caberá aos Diretores de Escola:
I - acompanhar a formação, apoiando as ações de articulação e intervenção planejadas pela Coordenação Pedagógica e pelas equipes das COPED/DIEI/DIPEDs;
II - conhecer e acompanhar o cronograma de registros solicitados e produzidos, para planejar em conjunto com o Coordenador Pedagógico as possibilidades de intervenções coletivas e individuais;
Art. 12. Cabe à Supervisão Escolar:
I - apoiar as ações indicadas na Formação em Contexto com a gestão nas Unidades Educacionais;
II - orientar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes da Política Pública de Formação Continuada de Professores, no caso das EMEIs a escolha de realização do projeto “Formação em Contexto” no PEA ou horário coletivo;
III - orientar e acompanhar os registros do percurso formativo, observando a consonância com o aprimoramento das práticas educacionais para a melhoria da qualidade social da educação.
Art. 13. Cabe às Equipes das DIPEDs/DRE:
I - assegurar os conteúdos do projeto “Formação em Contexto” com a formação da Coordenação Pedagógica das DREs;
II - organizar as pautas, em diálogo com os Coordenadores Pedagógicos, sobre as temáticas da Cultura Escrita e Leitura Literária, considerando o Projeto Político-Pedagógico, o Projeto Especial de Ação e o Plano Formativo das Unidades Educacionais, em consonância com o Currículo da Cidade: Educação Infantil e o Currículo Integrador da Infância Paulistana;
III - acompanhar a avaliação semestral da Formação em Contexto junto às Unidades Educacionais, para apoiar na articulação com a SME/COPED/DIEI, no que tange o planejamento das ações e do percurso do segundo semestre;
IV - assegurar os conteúdos do projeto “Formação em Contexto” com a formação da Coordenação Pedagógica das DREs;
V - organizar as pautas, em diálogo com os Coordenadores Pedagógicos, sobre as temáticas da Cultura Escrita e Leitura Literária, considerando o Projeto PolíticoPedagógico, o Projeto Especial de Ação e o Plano Formativo das Unidades Educacionais, em consonância com o Currículo da Cidade: Educação Infantil e o Currículo Integrador da Infância Paulistana.
Art. 14. Caberá à equipe da COPED/DIEI:
I - planejar, coordenar e implementar o projeto “Formação em Contexto”;
II - produzir o percurso de formação mensal;
III - alimentar a plataforma do SGA com os materiais planejados e destinados aos momentos formativos;
IV - acompanhar o desenvolvimento das ações nos territórios por meio de encontros com formadoras das DIPEDs.
Art. 15. Caberá a todas as equipes em conjunto compor, acompanhar e compartilhar a avaliação semestral e final do percurso do Projeto "Formação em Contexto”.
Art. 16. A Chefia Imediata deverá dar ciência expressa do contido na presente Instrução Normativa aos professores em exercício na Unidade Educacional.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a IN SME nº 4, de 2024.