Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

Despacho do Secretário (DOC de 22/04/2025)

SEI 6016.2025/0051605-0

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Autorização para prorrogação de contratos de professores por tempo determinado
 
I. Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (124022611), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (124056470) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (124061880), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 17.854, de 2 de dezembro de 2022, AUTORIZO a prorrogação excepcional pelo prazo de 12 (doze) meses, dos contratos por tempo determinado de 218 (duzentos e dezoito) profissionais para exercerem a função de Professor de Educação Infantil, desde que não completem 5 anos de vigência no exercício de 2025;

II. Publique-se;

III. A prorrogação de cada contrato pela Diretoria Regional de Educação deverá ser realizada com antecedência máxima de sessenta dias do seu vencimento, mediante a necessidade apurada nas ações de planejamento e acompanhamento da gestão de pessoal;

IV. Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.
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