Comunicado nº 17 (DOC de 30/01/2008, página 62)

DE 29 DE JANEIRO DE 2008

Assunto: cadastramento de professores para eventual contratação para a função de professor de ensino fundamental II e médio.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89 e nº 13.261/2001, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;

COMUNICA:

1. Estarão abertas, no período de 30/01 a 12/02/2008, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefm) relacionadas no Anexo Único do presente Comunicado, as inscrições para os candidatos à eventual contratação, pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, para a função de professor de ensino fundamental II e médio, para regência de aulas das disciplinas do Quadro Curricular do Ensino Médio e dos cursos de educação profissional de nível técnico, oferecidos pelas unidades educacionais.

1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais de trabalho.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;
c.1. o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo histórico escolar.

2.2. o candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação:
a) apresentar diploma registrado da habilitação;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo diretor de escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/12/2007, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/12/2007;

3.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;

3.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos.

4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 18/02/2008, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 19 e 20/02/2008.

5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 25/02/2008, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

6. Os candidatos classificados, em havendo necessidade, serão convocados para providências iniciais de contratação, conforme cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação.

7. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.

ANEXO ÚNICO - COMUNICADO Nº 17
1 – Emefm Oswaldo Aranha Bandeira de Mello – avenida dos Metalúrgicos, 1.155, Cidade Tiradentes, fone 6282-2125 - Delegacia Regional de Educação de Guaianases.

2 – Emefm Vereador Antônio Sampaio – rua Voluntários da Pátria, 733, Santana, fone: 6221 5599 - Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

3 – Emefm Professor Derville Allegretti – rua Voluntários da Pátria, 777, Santana, fone 6221 6513 - Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

4 – Emefm Antônio Alves Veríssimo – rua Martino Arósio, 81, Vila Aurora, fone 3941 2988 - Diretoria Regional de Educação Pirituba.

5 – Emefm Guiomar Cabral – avenida Menotti Laudísio, 553, Jardim Cidade Pirituba, fone 3974 9320 - Diretoria Regional de Educação de Pirituba.

6 – Emefm Professor Linneu Prestes – avenida Adolfo Pinheiro, 511, Santo Amaro, fone 5687-6415 - Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

7 – Emefm Rubens Paiva – rua dos Navegadores, 91, Jardim Ângela, fone 6103-3999 - Diretoria Regional de Educação de São Mateus.

8 – Emefm Darcy Ribeiro – rua Daniel Bernardo, 105, São Miguel, fone 6137-2801 - Diretoria Regional de Educação São Miguel.

 

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