Comunicado nº34 (DOC de 02/02/08, página 45)

DE 29 DE JANEIRO DE 2008

ASSUNTO: Divulga a classificação dos professores de bandas e fanfarras que participarão da escolha/atribuição de unidade (s) de exercício para 2008, comunica o cronograma e outras providências.

O secretário municipal de educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Assessora Especial da SME/G e,


CONSIDERANDO:
- o disposto na Portaria SME 4.26, de 06/10/04;

- o disposto na Portaria SME 3.456, de 05/10/98;

- as diretrizes estabelecidas nas Portarias SME 5.543, de 18/09/97 e 5.146 de 26/10/04;

- a necessidade de divulgar a classificação dos professores de bandas e fanfarras, a relação de vagas nas unidades escolares para escolha/atribuição de unidades de exercício para 2008, bem como o cronograma do processo e outras orientações de ordem administrativa;

COMUNICA:
1. A classificação dos professores de bandas e fanfarras que deverão participar de escolha/atribuição de unidade (s) de exercício para 2008, na conformidade do artigo 10 da Portaria SME nº 5.543/97, encontra-se discriminada no Anexo I deste comunicado.

2. A escolha/atribuição referida no item anterior ocorrerá:

2.1. Visando à composição/complementação da Jornada de opção e/ou atribuição de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), aos optantes por Jornada Básica (JB) ou Jornada Especial Ampliada (JEA).

2.2. Observando o cronograma:

Todos os professores(as) obedecendo à ordem de classificação

Dia 07 de fevereiro de 2008
Horário de início da atribuição: 7h
Local: “Casarão”
Endereço: rua Borges Lagoa, 242 (casa) - Vila Clementino.

3. O professor de bandas e fanfarras poderá solicitar desligamento das Jornadas Especiais Ampliada (JEA) e Integral (JEI) no momento da atribuição/escolha, permanecendo, conseqüentemente, em Jornada Básica (JB), conforme disposto no inciso I do art. 54 da Lei 11.434/93.

4. No processo de escolha/atribuição de unidade(s) de exercício, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, com explicitação dos fins específicos a que se destina, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

5. Com relação ao professor que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior, ou que, estando presente, recusar-se a escolher, a autoridade competente atribuir-lhe-á, na ordem de classificação, unidade(s) de exercício dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

5.1. A atribuição pela autoridade competente deverá ocorrer apenas quando a finalidade da escolha referir-se à composição/complementação da jornada de opção.

5.2. Ocorrendo a situação referida neste item, é vedada a atribuição de unidades(s) onde o professor já tenha anteriormente exercido suas funções e cujo(s) Conselho(s) de Escola tenha(m) deliberado pela sua não continuidade.

6. Quanto a impedimentos para escolha/atribuição de unidades de exercício/2008, aplica-se aos professores de bandas e fanfarras, no que couber, o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 5.146, de 26/10/04.

7. Na hipótese de remanescerem professores excedentes ou com jornada de opção incompleta, por inexistência ou insuficiência de Unidades para escolha/atribuição, serão eles acomodados, em regime de Jornada Básica, na regência de atividades especificadas nos incisos II, III e IV do artigo 6º, ao aguardo de novas oportunidades de escolha/atribuição, nos termos do artigo 12, ambos da Portaria SME nº 5.543/97.

8. O documento “Relatório Anual de Atribuição de Aulas (RAAA)” será utilizado para registro de participação do professor de bandas e fanfarras em escolhas/atribuições, tanto no processo inicial, quanto nas do decorrer do ano letivo.

9. O “Relatório Anual de Atribuição de Aulas (RAAA)” deverá ser entregue pelo Professor na unidade escolar escolhida referente à jornada de opção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a escolha.

9.1. Quando a escolha/atribuição envolver mais de uma unidade escolar, o Professor deverá, na ordem:
a) apresentar o RAAA na unidade escolar onde houver escolhido o menor número de aulas de sua jornada de opção, ou aulas a título de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), para ciência do diretor;

b) Entregar o RAAA na unidade escolar onde houver escolhido o maior número de aulas de sua Jornada de Opção, a qual se constituirá na sede de pagamento do professor.

9.2. Aplicar-se-ão os procedimentos referidos neste item aos professores que participarem do processo para fins de complementação de jornada de opção.

10. O “Relatório Anual de Atribuição de Aulas (RAAA)” deverá ser arquivado no prontuário do Professor, retornando à tramitação em todas as oportunidades subseqüentes de sua participação em escolha/atribuição, inclusive no decorrer do ano letivo, observando-se então, no que couber, os procedimentos estabelecidos no item 9 deste Comunicado.

11. A relação de vagas constantes no ANEXO II contém as Unidades Escolares que possuem instrumental de fanfarra simples, com pisto ou banda e que não contam com o respectivo professor.

Todos os professores que farão escolha de nova unidade deverão visitar a unidade desejada antes da atribuição, para que possa, com a autorização do diretor (a), verificar os instrumentos existentes na unidade bem como a disponibilidade de locais e horários para o desenvolvimento do trabalho, pois não será permitida troca de unidades .

ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES DE BANDAS E FANFARRAS

Observação: a lista de classificação está na página 45 do DOC de 02/02/2008.

 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home