Nomeação de professor de educação infantil e ensino fundamental I (DOC de 22/02/2008, páginas 61 e 62)

DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da de acordo com o resultado final do CONCURSO realizado e conforme a autorização publicada 29/12/2007 - Ofício n° 1218/2007 - SME.G. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNDAMENTAL I - REF. QPE 11-A

OBSERVAÇÃO 1 – Os candidatos ora nomeados, deverão observar o COMUNICADO Nº 160/SME PUBLICADO NO DOC DE 22/02/2008 e comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF;
- PIS/Pasep;
- título de eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 03 fotos 3x4;
- ultimo holerite (se funcionário);
- laudo médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- no caso de ex-servidor da esfera federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- comprovante de conta bancária no banco Itaú, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação
de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;
- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.

Ter até a data do ato da posse diploma original registrado do curso de habilitação específica de nível médio na modalidade normal; ou licenciatura em Pedagogia com habilitação em educação infantil; ou curso normal superior com habilitação em educação infantil, devidamente apostilado acompanhado do histórico escolar;

OBSERVAÇÃO 2 – Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBSERVAÇÃO 3 – Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

CONCURSO DE ACESSO

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme a autorização publicada no DOC de 29/12/2007 - Ofício n° 1218/2007 - SME.G - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL I - REF. QPE 11-A

OBSERVAÇÕES

1. Conforme o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, caberá recurso da nota da prova prática de informática, devidamente fundamentado, dirigido à Secretária Municipal de Gestão, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação (25 e 26/02/2008).

2. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento Copi/Fiap - Colégio Paulista de Informática, avenida Lins de Vasconcelos, 1264 - São Paulo/SP, das 10 às 16 horas.

3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, com argumentação lógica e consistente, entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e nome do concurso.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

6. O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.

 

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