Comunicado nº 527 (DOC de 09/04/2008, página 40)
DE 08 DE ABRIL DE 2008
Assunto: programa São Paulo é uma escola: Recreio nas Férias julho/2008 - inscrições de escolas e orientações gerais
O secretário municipal de Educação, conforme lhe representou a Assessoria Especial SME/ G, no uso de suas atribuições legais, considerando o “Programa São Paulo é uma Escola” que potencializa a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade, COMUNICA
Abertura de inscrições de unidades escolares da rede municipal de ensino, clubes da cidade e demais instituições interessadas em participar do programa "São Paulo é uma escola - Recreio nas Férias", edição de julho de 2008, conforme especificações a seguir:
1 - OBJETIVOS:
- oferecer programação para que os alunos e a comunidade em geral desenvolvam atividades lúdicas, culturais, passeios e práticas esportivas;
- otimizar os equipamentos sociais das secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas;
- proporcionar aos educandos a possibilidade de perceber-se como parte integrante da cidade.
2 - DESENVOLVIMENTO:
2.1 - público- alvo: o programa prevê participação de todas as regiões da cidade de São Paulo;
2.2 - o atendimento ocorrerá em pólos, quais sejam: unidades escolares, centros esportivos, parques e outros equipamentos, adequados para o desenvolvimento do programa;
2.3 - as unidades educacionais que funcionarão como pólo serão definidas em reuniões com as equipes de coordenação regionais e centrais (escolas, Diretorias Regionais de Educação e equipes da SME), a partir do número de inscrições de escolas, previsão de alunos e condições físicas para o atendimento;
2.4 - para realizar a programação, os pólos contarão com:
2.4.1 - recursos humanos: 01(um) professor da rede municipal de Ensino, titular ou adjunto, por unidade educacional inscrita, que atuará como coordenador de pólo, agentes recreativos contratados para desenvolverem oficinas esportivas, artísticas e culturais e acompanhar os participantes nos passeios, de acordo com orientações em publicação específica.
2.4.1.1 - caso haja mais de um professor interessado em inscrever- se como Coordenador de Pólo, caberá a Diretoria Regional de Educação ouvida a Equipe Técnica, indicarem o profissional que deverá exercer a função.
2.4.2- recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades;
2.4.3 - alimentação escolar fornecida pelo Departamento de Merenda Escolar DME/ SMG.
2.4.4 - oferecimento de ônibus para passeios programados pelas Diretorias Regionais de Educação juntamente com SME;
2.5 - além das atividades propostas, os pólos organizarão outras atividades relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar.
3 - REALIZAÇÃO:
3.1 - o evento se desenvolverá das 9h00 às 17h00, no período de recesso escolar, em todas as Diretorias Regionais de Educação como segue:
De
Cabe a cada Diretoria assegurar a realização, por um período de 05(cinco) dias
De
4 - PARTICIPAÇÃO:
4.1 - critérios de participação:
4.1.1 - a unidade escolar designará um funcionário, preferencialmente da equipe técnica, para garantir o desenvolvimento do programa na unidade.
4.1.2 - as demais unidades que pretenderem ser pólos deverão indicar um responsável pelo respectivo local com nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;
4.1.3 - disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitórios preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam a faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condições de higiene e saneamento básicos (água encanada, não ter esgoto a céu aberto nem animais soltos etc.);
4.1.4 - servir refeições;
4.1.5 - garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;
4.1.6 - garantir o número de alunos mínimo de 100 e máximo de 300 inscritos por pólo de Educação Infantil , mínimo 200 e máximo de 400 alunos, para pólos de ensino fundamental ou pólos mistos até a data limite de inscrições, caso contrário, o pólo será descredenciado e os alunos remanejados para pólos próximos. O funcionamento fora dos limites estabelecidos deverá ser autorizado pela Diretoria Regional de Educação.
4.2 - todas as unidades educacionais deverão divulgar este Comunicado para apreciação e definição de sua participação, no Conselho de Escola, ainda que em reunião extraordinária;
4.3 - as unidades educacionais deverão encaminhar até dia 20 de abril de 2008, para a Diretoria Regional de Educação a cópia da Ata da reunião do Conselho que definiu sua participação ou não no Recreio nas Férias/julho 2008;
4.4 - os Pólos deverão garantir, a partir de divulgação local, inscrição dentro das faixas de atendimento prevista, caso contrário, receberão os recursos (material, agentes recreativos etc.) de acordo com o número de inscrições efetivadas;
4.5 - os pólos com inscrições acima da faixa de atendimento só serão aceitos, mediante autorização especial de SME. A unidade deverá encaminhar memorando justificando a faixa de atendimento à Diretoria Regional de Educação, e está encaminhará seu parecer para SME.
5 - CRONOGRAMA:
5.1 - de
5.2 - até dia 30/04, as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar à SME, através de memorando e comunicação eletrônica, a relação das escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilha contendo todas as informações solicitadas na ficha de inscrições prevista no item 5.1 deste Comunicado. Deverão, ainda, inscrever os pólos respondendo a questionário no site do recreio conforme orientação oportuna;
5.3 - de
5.4 - até 20/06 - a unidade escolar deverá encaminhar relação de alunos inscritos, por faixa etária, para as Diretorias Regionais de Educação;
5.5 - até 29 de julho - fechamento da relação definitiva de pólos.
6 - INFORMAÇÕES GERAIS:
6.1 - as equipes centrais e regionais do programa “São Paulo é uma escola - Recreio nas Férias” acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;
6.2 - este Comunicado deve ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a comunidade escolar;
6.3 - os casos omissos deste Comunicado poderão ser resolvidos pelos Diretores Regionais de Educação.