Comunicado nº 021/2008 - DRH-G (DOC de 24/04/2008, página 28)

DE 23 DE ABRIL DE 2008

DIRIGIDO A TODAS AS ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS

ASSUNTO: TELEMARKETING PARA VENDA DE PRODUTOS

O Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, COMUNICA que os dados referentes aos servidores e pensionistas possuem proteção constitucional e são invioláveis, conforme preleciona o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal.

Dados funcionais e pessoais de servidores e pensionistas da Prefeitura do Município de São Paulo também estão sob a proteção constitucional acima mencionada, ainda que obtidos por intermédio de negociação destes com empresas que possuem consignação em folha de pagamento nesta municipalidade. Desta forma, é expressamente proibida a utilização destes dados para oferecimento de produtos e serviços por telemarketing, ensejando à consignatária a pena de advertência nos termos do inciso I do art. 24 do Decreto 49.425/08.

Lembramos a todos que os titulares dos códigos respondem pelos atos de seus prepostos e autorizados, permanecendo sujeitas ao descredenciamento as entidades consignatárias que forem advertidas por 3 (três) vezes no decurso de 1 (um) ano.

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