Comunicado nº 706 (DOC de 21/05/2008, página 34)

DE 20 MAIO DE 2008

Programa São Paulo é uma Escola - Recreio nas Férias julho/2008 - Critérios e procedimentos para as Inscrições de professores da rede municipal de ensino.

O secretário municipal de Educação, considerando:

* O programa Recreio nas Férias instituído pela Lei 10.949/91, regulamentado pelo Decreto nº 29.883/91 e Decreto nº 46.210/05 programa “São Paulo é uma Escola".

* Comunicado nº 527 de 08/04/2008, publicada no DOC de 09/04/2008, página 40, que orienta a abertura de inscrições das Unidades interessadas em participar do programa.

COMUNICA a abertura de inscrições para os professores interessados em atuar como coordenadores de pólo no período de recesso escolar de 07 a 11 ou de 14 a 18 de julho de 2008.

1. Objetivos:

1.a - oferecer programação para que os alunos e comunidade em geral desenvolvam atividades lúdicas, culturais, passeios e práticas esportivas;

1.b - otimizar os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas enquanto espaços de vivências diversificadas;

1.c - proporcionar aos educandos a possibilidade de se perceberem como parte integrante da cidade.

2. atuação: coordenadores de pólo;

3. perfil do profissional:

3.a - dinâmico criativo e cooperativo;

3.b - ter disponibilidade de trabalhar 8 horas diárias no período de realização do programa, conforme determinado pela Diretoria Regional de Educação.

4. cronograma de trabalho:

4.a - inscrições:

4.a.1 - No período de 21 a 29 de maio de 2008, em apenas uma Diretoria Regional de Educação;

4.a.2 - Poderão inscrever-se os professores efetivos e comissionados, optantes pelo QPE, com Jornada Básica de Docente (JBD) ou Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) para o exercício de 2008, que não ultrapassem os limites legais de JEX e TEX: 170 (cento e setenta) horas/aula/trabalho mensais para JBD e 110 (cento e dez) horas-aula/trabalho mensais para Jeif, conforme disposto nos art.15 e 26 da Lei nº 14.660/07.

4.a.3 - No ato da inscrição os professores deverão apresentar:
* Ficha de inscrição, anexo único, parte integrante deste Comunicado e disponibilizada no Portal da Educação - site da Prefeitura.
* Memorando do diretor da Unidade Escolar informando a jornada do exercício de 2008, o total de horas/ mês em JEX + TEX que detém e, para os que possuem acúmulo lícito, a jornada do cargo que acumulam.

* Breve proposta de trabalho.

4.b - Período de participação:
4.b.1 - Planejamento e organização - reuniões específicas a serem agendadas pelas Diretorias Regionais de Educação nos meses de junho/julho.
4.b.2 - Execução - o evento se desenvolverá das 9h às 17h, no período de recesso escolar, em todas as Diretorias Regionais de Educação, como segue:
- de 07 a 11/07/2008, nas Diretorias Regionais de Educação da Capela do Socorro, Freguesia do Ó, Guaianases, Itaquera e São
Mateus. Cabe a cada Diretoria assegurar a realização, por um período de 05(cinco) dias em cada pólo, de segunda a sexta-feira.
- de 14 a 18/7/2008 nas Diretorias Regionais de Educação do Butantã, Campo Limpo, Ipiranga, Jaçanã/Tremembé, Penha, Pirituba, Santo Amaro e São Miguel. Cabe a cada Diretoria assegurar a sua realização, por um período de 05(cinco) dias em cada pólo, de segunda a sexta-feira.

5. Pagamento:
5.a - Carga horária:
5.a.1 - planejamento e organização: reuniões específicas, em junho/julho a critério de cada Diretoria Regional de Educação com limite de 30 horas aula.
5.a.2 - durante a realização: 65 horas aula na semana.
5.a.3 - deverão ser acrescidos às horas trabalho excedente prestadas, os apontamentos dos descansos semanais proporcionais, conforme regulamentação a ser publicada oportunamente.
5.b - Os professores que participarem do programa perceberão nos meses 07 e 08/2008 o pagamento retroativo aos meses 06 e 07/2008, o qual será composto pela jornada/apontamento normais aos quais estiverem submetidos, acrescidos da remuneração proposta no item 5.a.3, deste Comunicado. As horas/aula trabalhadas, além da carga horária semanal, deverão ser apontadas como Hora/Trabalho Excedente (TEX) mensalmente,
observado o disposto na Lei nº 14.660/07 e o limite estabelecido no Item 4.a.2 deste Comunicado.

6. Atribuições: compete às Diretorias Regionais de Educação a determinação das atribuições dos coordenadores de pólos.

7. Outras considerações

Os participantes do programa no período de recesso escolar adquirem direito tão somente ao pagamento pelas Horas trabalho excedente prestadas sem nenhum outro benefício funcional.

Casos omissos e excepcionais serão decididos pelos diretores regionais de educação.

Este Comunicado deverá ser fixado em local visível, em todas as unidades educacionais.

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