Lei nº 14.896 (DOC de 04/02/2009, página 01)

DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 426/08, do vereador Eliseu Gabriel - PSB)

Dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
 

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º - A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art 99-A. Os profissionais de educação docentes, titulares de cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 de março de 1978, terão sua lotação fixada em Diretoria Regional de Educação e exercício em unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, conforme critérios a serem fixados por ato do Secretário Municipal de Educação.”

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, secretário municipal de Governo

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