Lei nº 14.896 (DOC de 04/02/2009, página 01)
DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 426/08, do vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art 99-A. Os profissionais de educação docentes, titulares de cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 de março de 1978, terão sua lotação fixada
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, secretário municipal de Governo