22/09/2009 – RPPS: contribuição previdenciária


22 de setembro de 2009

RPPS: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 

 

A Secretaria Municipal de Gestão (SMG) publicou no Diário Oficial de 15 de julho o Decreto nº 50.729/09 e a Portaria nº 74/09, que dispõem sobre a inclusão e/ou a exclusão de parcelas no cálculo do valor da contribuição para a Previdência Municipal. Prazos foram fixados para que os servidores realizassem as opções. No entanto, isto não ocorreu nas datas estabelecidas e, agora, depois de orientações que foram transmitidas aos gestores, devem ocorrer.

 

SINPEEM PUBLICOU ORIENTAÇÕES EM JULHO 

Para facilitar a compreensão e ajudar nas opções que cabem aos profissionais de educação, logo após a publicação do Decreto e da Portaria, o sindicato divulgou boletim impresso e eletrônico sobre opção para inclusão e/ou exclusão de parcelas recebidas da contribuição previdenciária.

Como a questão volta à tona e as opções podem ser realizadas a qualquer tempo, republicamos as orientações, que devem ser lidas atentamente, posto que apresentam certa complexidade.  

OPÇÃO PELA EXCLUSÃO DE PARCELAS
DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
 

O Termo de Opção de Exclusão de Parcelas Remuneratórias da Base de Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deve ser preenchido pelos servidores cuja inclusão automática das parcelas discriminadas abaixo tenha ocorrido a partir de 01 de agosto de 2009.

A exclusão implica em não-desconto de 11% para a Previdência sobre o valor da referida parcela. 
 

1 - Diferença por exercício de outro cargo

Exemplos:
- professor, designado como assistentes de direção ou em substituição de diretor, coordenador pedagógico ou supervisor escolar;
- designados para cargos de assessor técnico-educacional.

2 - Adicional de Insalubridade

Exemplo: agente escolar que esteja recebendo este adicional desde 01 de agosto.

  

3 - Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX) - Quadro dos Profissionais de Educação.

4 - Jornada Especial de Trabalho Excedente (TEX) - Quadro dos Profissionais de Educação.

5 - Jornada Especial de Horas-Trabalho Excedente (HTE) - Quadro dos Profissionais de Educação.
 

6 - Jornada Especial Integral de Formação (Jeif-40) – Quadro dos Profissionais de Educação.
Exemplo: professores que foram incluídos nestas jornadas desde 01 de agosto de 2009 podem optar por não incluir no cálculo da contribuição previdenciária os valores recebidos além da jornada do cargo (JB e JEA) ou da jornada de opção (Jeif). 

ATENÇÃO 1: a não-inclusão implica em não considerar o valor para fins do cálculo da aposentadoria.


7 - Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais (JE-40) - Quadro dos Profissionais de Educação – cumprimento em razão da prestação de serviços técnicos educacionais e do exercício de cargos em comissão.
 

Exemplo: professor designado para substituir diretor, coordenador pedagógico e supervisor.

ATENÇÃO 2: professor que incorporou a Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) e a exerce atualmente não opta pela exclusão. 

Os docentes que, até o dia 10 de agosto de 2005, incorporaram a Jeif, estando em exercício nesta jornada não poderão optar pela contribuição somente sobre a JBD.

Neste caso, a contribuição sobre o valor da Jeif é compulsória.
 

 

ATENÇÃO 3: exclusão implica em desconsiderar valores na aposentadoria.
 

A exclusão tratada implicará no não-recebimento das parcelas nos proventos de aposentadoria e nas pensões.                      

OPÇÃO PELA INCLUSÃO DE PARCELAS NO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO    

O Termo de Opção de Inclusão de Parcelas Remuneratórias na Base de Contribuição para o RPPS constante do Anexo II da Portaria nº 074 deverá ser preenchido pelos servidores que venham a implementar as condições de percepção das parcelas a seguir discriminadas a partir de 01 de agosto de 2009: 

1 - Gratificação de Difícil Acesso; 

2 - Gratificação por Serviço Noturno; 

3 - Gratificação de Apoio à Educação; 

4 - Gratificação por Local de Trabalho - Lei nº 14.660/07; 

5 - Gratificação por Serviço Noturno - Leis nº 14.660/07 e nº 14.709/08. 

 

INCLUSÃO SERÁ CONSIDERADA NA APOSENTADORIA 

 

A inclusão implicará no calculo do valor dos proventos de aposentadoria e nas pensões na forma da lei. 

SERVIDOR MANIFESTARÁ SUA OPÇÃO

A Unidade de Recursos Humanos (URH) ou a Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) da respectiva secretaria ou subprefeitura convocará o servidor para manifestar sua opção: 

I - em se tratando de parcela remuneratória concedida de ofício: da data da implementação das condições legais de percepção da vantagem pecuniária; 

II - em se tratando de parcela remuneratória que depende de requerimento do servidor: da data em que receber o pedido. 

As convocações serão pessoais, realizadas por meio da chefia imediata. 

A opção realizada no prazo estipulado pela Portaria  produzirá efeitos: 

I - no mês da manifestação, em se tratando de parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho, se esta ocorrer até o cadastramento da parcela; 

II - no mês da manifestação, em se tratando de parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, se esta ocorrer até a data de início de exercício do cargo ou função; 

III - no mês seguinte ao da opção, quando a manifestação ocorrer em períodos posteriores aos fixados nos itens I e II. 

SERVIDOR QUE NÃO SE MANIFESTAR TERÁ
PARCELAS INCLUÍDAS OU EXCLUÍDAS AUTOMATICAMENTE

 

Não havendo manifestação do servidor, as parcelas permanecerão: 

I - incluídas na base de contribuição, em se tratando de inclusão automática, assegurado ao servidor o direito de realizar a opção de exclusão na data que lhe convier, opção essa que produzirá efeitos no mês seguinte ao da opção; 

II - excluídas na base de contribuição, em se tratando de inclusão por opção, assegurado ao servidor o direito de realizar a opção de inclusão na data que lhe convier, opção essa que produzirá efeitos no mês seguinte ao da opção.  

 

PARCELAS INCLUÍDAS AUTOMATICAMENTE ATÉ
 31 DE JULHO DE 2009 TAMBÉM PODEM SER EXCLUÍDAS
 

O Termo de Opção de Exclusão de Parcelas Remuneratórias da Base de Contribuição para o RPPS deverá ser preenchido pelos servidores cuja inclusão automática das parcelas a seguir discriminadas tenha ocorrido, em caráter excepcional, até 31 de julho de 2009:

 

1 - diferença por exercício de outro cargo; 

2 - Regime de Dedicação Profissional Exclusiva (RDPE); 

3 - Adicional de Insalubridade; 

4 - Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) - Quadro dos Profissionais de Educação; 

5 - Jornada Especial de Trabalho Excedente (TEX) - Quadro dos Profissionais de Educação - Lei nº 11.434/93 – até 31 de dezembro de 2007; 

6 - Jornada Especial Integral (JEI) - Quadro dos Profissionais de Educação - Leis n º 11.434/93, nº 13.500/03 e nº 13.574/03 – até 31 de dezembro de 2007; 

7 - Jornada Especial Ampliada (JEA) - Quadro dos Profissionais de Educação - Lei nº 11.434/93, nº 13.500/03, nº 13.574/03 – até 31 de dezembro de 2007; 

8 - Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais (J-40) - Quadro dos Profissionais de Educação - Lei nº 11.434/93 - até 31 de dezembro de 2007; 

9 - Gratificação de Difícil Acesso - Lei nº 11.035/91, nº 11.511/94; nº 11.512/94, nº 11.633/94, nº 11.715/95, nº 11.951/95, nº 12.477/97, nº 12.568/98 e nº 13.768/04; 

10 - Vantagens decorrentes de incorporação de direitos e vantagens de cargo em comissão; 

11 - Gratificação por Serviço Noturno;

12 - Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais – J-40 (QPE) - Quadro dos Profissionais de Educação - Lei nº 11.434/93 - até 31 de dezembro de 2007; 

13 - Jornada Especial Integral de Formação (Jeif-40) - Quadro dos Profissionais de Educação - Lei nº 14.660/07 e Decreto nº 49.589/08, a partir de 1º de janeiro de 2008; 

14 - Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais (JE-40) - Quadro dos Profissionais de Educação - cumprimento em razão da prestação de serviços técnicos educacionais e do exercício de cargos em comissão, a partir de 1º de janeiro de 2008. 

ATENÇÃO 4:   o servidor que incorporou jornadas especiais e que a exerce atualmente  não pode deixar de contribuir.   

Esta opção não poderá ser feita nas hipóteses do § 1º do artigo 89 e § 3º do artigo 91, ambos da Lei nº 14.660/07; do § 1º do artigo 76 da Lei nº 14.713/08 e do artigo 17 do Decreto nº 46.861/05, nas quais a incidência da contribuição previdenciária é obrigatória. Ou seja, os profissionais de educação que, até 10 de agosto de 2005, incorporaram parcela relativa à Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais, em decorrência de convocação para prestação de serviços técnico-educacionais em unidades da SME, bem como incorporaram a Jeif, não podem optar por não contribuir.  

TERMO DE OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS 

O Termo de Opção de Inclusão de Parcelas Remuneratórias da Base de Contribuição para o RPPS, deverá ser preenchido pelos servidores que, anteriormente à publicação do Decreto nº 50.729/09, de 07 de julho de 2009, tenham recebido as parcelas discriminadas até 31 de julho de 2009, não-incluídas automaticamente na base de contribuição, e que não tenham anteriormente realizado opção por sua inclusão, na forma do artigo 30 do Decreto nº 46.860/05, do art. 4º do Decreto nº 42.721/08, e do artigo 2º do Decreto nº 50.729/09: 

I - parcelas remuneratórias discriminadas no Anexo I do Decreto nº 46.860/05, na redação original e na conferida pelo Anexo Único do Decreto nº 49.721/08, e pelo art. 11 do Decreto nº 50.729, de 2009, concedidas ao servidor na forma e condições estabelecidas nas leis de regência a seguir identificadas: 

1. Gratificação de Difícil Acesso - Leis nº 11.035/91, nº 11.511/94, nº 11.512/94, nº 11.633/94, nº 11.715/95, nº 11.951/95, nº 12.477/97, nº 12.56/98 e nº 13.768/04;  

2. Gratificação por Serviço Noturno - Lei nº 8.989/79; Lei nº 10.073/86; Lei nº 11.036/91; Decreto nº 30.475/91; Decreto nº 30.516/91; Lei nº 11.229/92; Lei nº 11.434/94; Lei nº 12.396/97;  

3 - Gratificação de Apoio à Educação - Leis nº 14.244/06, nº 14.464/07, nº 14.709/08 (agentes de apoio, assistentes de gestão de políticas públicas e assistentes de suporte técnico); 

4 - Gratificação Especial para Especialistas em Assistência e Desenvolvimento Social - equipamento social e diretor de equipamento social - Lei nº 14.411/07; 

5 - Gratificação por Local de Trabalho - Lei nº 14.660/07; 

6 - Gratificação por Serviço Noturno - Leis nº 14.660/07 e nº 14.709/08; 

7 - Prêmio de Produtividade e Desempenho - Lei nº 14.713/08. 

Esta inclusão, realizada dentro do prazo estabelecido no artigo 7º da Portaria SMG nº 74/09, produzirá efeitos a partir do mês em que teve início a percepção da parcela e os valores correspondentes à contribuição do período serão recolhidos pelo servidor e pelo Município e implicará no recebimento das parcelas nos proventos de aposentadoria e nas pensões na forma da lei.  

ATENÇÃO 5: as convocações para a opção serão pessoais, realizadas por meio da chefia imediata. 

Nas unidades que realizarem a convocação de forma escalonada, os servidores deverão manifestar a opção no prazo de 15 dias, contados da data da convocação.

 

ATENÇÃO 6: inclusões poderão ser revistas a qualquer tempo. 

Estas opções poderão ser revistas a qualquer momento e produzirão efeitos no mês seguinte ao da manifestação.   

SERVIDOR QUE NÃO SE MANIFESTAR
TERÁ PARCELA AUTOMÁTICA INCLUÍDA 

Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, as parcelas permanecerão: 

I - incluídas na base de contribuição, em se tratando de inclusão automática (Termo de Opção de Exclusão - Anexo III), assegurando ao servidor o direito de realizar a opção de exclusão na data que lhe convier, produzindo efeitos no mês seguinte ao da opção; 

II - excluídas na base de contribuição, em se tratando de inclusão por opção (Termo de Opção de Inclusão - Anexo IV), assegurando ao servidor o direito de realizar a opção de inclusão na data que lhe convier, produzindo efeitos no mês seguinte ao da opção.  

Ao servidor que se encontrar afastado para tratamento de saúde, férias e nas demais hipóteses legais fica assegurado o direito de realizar a opção na data em que reassumir suas funções, sem prejuízo do direito de opção no período de afastamento. 

ATENÇÃO 7: se o servidor não se manifestar, as parcelas serão incluídas se forem as automáticas e excluídas as que dependem de opção.  

           Nesse caso, o servidor poderá optar pela inclusão quando lhe convier. 

 

INCLUSÃO DEPENDE DE PUBLICAÇÃO NO DOC;  TERMOS
DE OPÇÃO DEVEM SER ARQUIVADOS EM PRONTUÁRIO
 

Os Termos de Opção deverão ser arquivados no prontuário do servidor.  

Os Termos de Opção de Inclusão (Anexos II e IV da Portaria SMG nº 74) somente serão arquivados após a publicação da opção no Diário Oficial da Cidade e seu cadastramento no sistema da folha de pagamento. 

Na hipótese de revisão da opção anteriormente formalizada será utilizado o mesmo Termo de Opção.  

SERVIDOR DEVE AVALIAR SUA SITUAÇÃO ANTES DE OPTAR

Antes de optarem pela inclusão ou exclusão, os profissionais de educação que recebem vantagens adicionais sobre os quais não incidem desconto automático para a Previdência devem analisar sua situação específica.  

Devem verificar vantagens e desvantagens, posto que o regime previdenciário tem caráter contributivo e a retribuição (aposentadoria) poderá ser maior, dependendo do quanto e por quanto tempo se contribui sobre determinada parcela adicional.  

A aposentadoria sempre é subsidiada, em parte, pelo poder público. Para recebê-la, o servidor contribui com 11% e o poder público (Tesouro Municipal) com 22%. Assim, se o servidor decidir optar pelo desconto previdenciário também sobre o adicional de difícil acesso, por exemplo, contribuirá com 11% e o poder público com 22%. A aposentadoria será calculada considerando a média das contribuições.  

Para quem falta pouco tempo para se aposentar, optar pela contribuição pode resultar em pouca ou nenhuma diferença no valor da aposentadoria. Da mesma forma que a opção pela exclusão de parcelas que são descontadas automaticamente deve ser muito bem pensada, posto que para quem já contribuiu por longo tempo, ou ainda contribuirá por muito tempo, pode ser vantajoso. 

ANEXOS DO DECRETO Nº 50.729/09 

No anexo I, a opção é pela exclusão das verbas da base de cálculo da contribuição, de modo que para mantê-las o servidor não deverá se manifestar. As verbas discriminadas nesse inciso têm incidência automática da contribuição previdenciária.

A Portaria deixa claro no item 4 que a opção pela exclusão implicará no não-recebimento desses benefícios nos proventos de aposentadoria e na pensão.

No anexo II, temos a opção pela inclusão. Esta sim depende da manifestação do servidor para que se leve aos cálculos da aposentadoria as verbas nela discriminadas.

O SINPEEM indica que, no geral, optar por integrar parcelas recebidas nos descontos para a Previdência é positivo, posto que elevará o valor dos proventos da aposentadoria. 


LICENCIADO FARÁ OPÇÃO QUANDO RETORNAR AO SERVIÇO

 

Ao servidor que se encontrar afastado para tratamento de saúde, férias e nas demais hipóteses legais fica assegurado o direito de realizar a opção na data em que reassumir suas funções, sem prejuízo do direito de opção no período de afastamento, observado, quanto aos seus efeitos, o disposto nos incisos I a III do § 2º do artigo 4º da Portaria nº 74/09.  

CONCURSOS: GREVE DOS CORREIOS
ATRASA O RECEBIMENTO DAS APOSTILAS
 

        Para atender aos associados, inclusive os que não se inscreveram nos concursos públicos de ingresso, para o provimento dos cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio, e de acesso, para os cargos vagos de gestor educacional, que serão realizados em outubro, o SINPEEM enviou a todos os filiados as apostilas de legislação e de conteúdo pedagógico, elaboradas pelo sindicato.

        Infelizmente, a greve parcial dos Correios está atrasando o recebimento deste importante material.

        Esperamos que esta situação se normalize para que as apostilas sejam entregues o mais breve possível. Contamos com a compreensão e colaboração de todos os associados ao SINPEEM. 

FESTA DE 21 ANOS DO SINPEEM 

         A festa para comemorar o aniversário de 21 anos do SINPEEM será realizada no dia 17 de outubro, no Clube Juventus – rua Juventus, s/nº, bairro da Mooca. O baile, com início às 23 horas, será animado pela Banda Nova Era.

         A partir do dia 28 de setembro, cada associado poderá retirar até dois convites, mediante a apresentação do holerite original do mês de agosto, na sede do SINPEEM (avenida Santos Dumont, 596, Metrô Armênia).

         A distribuição será feita por ordem de chegada. 

IMPORTANTE 

         Não será permitida a entrada no baile de crianças menores de 13 anos de idade.

         Maiores de 13 anos e menores de 18 anos poderão participar somente acompanhados dos pais ou responsáveis, desde que apresente documento de identidade. 

 

CONGRESSO: INSCRIÇÕES DEVEM SER
FEITAS ATÉ O DIA 25 DE SETEMBRO
 

            As escolas têm até o dia 25 de setembro para eleger e inscrever os delegados que participarão do 20º Congresso do SINPEEM, de 27 a 30 de outubro, no Anhembi.

            As atas, com todas as normas e instruções, foram enviadas para as escolas, para os representantes sindicais do SINPEEM e estão disponíveis para impressão no site do sindicato (www.sinpeem.com.br). Devem ser entregues na sede do SINPEEM (avenida Santos Dumont, 596, Ponte Pequena, CEP 01101-080) ou enviadas pelos Correios até às 18 horas do dia 25 de setembro, impreterivelmente.

            As fichas de filiação, cópias dos holerites e dos RGs dos novos filiados deverão ser anexadas e entregues juntamente com as atas de delegados.

            As taxas de inscrição só serão pagas a partir do dia 05 de outubro, após o cadastramento das atas pela Secretaria do SINPEEM.

Observações:  

1 - será considerada a data do carimbo dos Correios como limite para os inscritos por correspondência; 

2 - não haverá devolução do valor pago pela inscrição para quem não comparecer, independente do motivo. 

“MUDANÇAS EM EDUCAÇÃO:
O TRADICIONAL E O NOVO”
 

            Com o tema central “Mudanças em educação – o tradicional e o novo”, o evento contará com a realização de dois painéis e diversas palestras, nos quais serão debatidas questões como a escola frente à globalização, exclusão social e evasão escolar, educação de qualidade, saúde dos profissionais de educação, organização da educação infantil para preparar os alunos para o ensino fundamental, organização do ensino fundamental para receber alunos da educação infantil, violência nas escolas, distúrbios de aprendizagem, entre outros temas.

            A dispensa de ponto para os quatro dias do congresso está garantida para os delegados eleitos pelas unidades escolares, órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação (SME) e membros da Diretoria, conforme estabelecido na Portaria nº 1.591, publicada na página 10 do Diário Oficial da Cidade de 21 de fevereiro de 2009, e não servirá de base para descontos do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE).  

PAGAMENTO SERÁ FEITO EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET 

            Para o 20º Congresso, o SINPEEM manteve os mesmos valores do ano passado. A taxa de inscrição para o quadro de apoio é de R$ 18,00 e dos docentes e especialistas, R$ 50,00.

            Entretanto, para otimizar o trabalho, houve alteração na forma de pagamento. A partir deste ano, o boleto será emitido, via Internet, individualmente. 

PASSO A PASSO: COMO EFETUAR O PAGAMENTO 

            Os boletos bancários para o pagamento das taxas de inscrição só poderão ser impressos a partir do dia 05 de outubro de 2009, EXCLUSIVAMENTE, via Internet:

1 - acesse o formulário de inscrição: http://200.171.42.13:2022/Inscricao ; também disponível no site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br);

2 - digite os seis primeiros números do seu RF;

3 - o sistema mostrará seus dados pessoais;

4 - clique em GERAR BOLETO;

5 - o sistema emitirá o boleto, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou pela Internet até o dia 16 de outubro.

 


ERRAMOS: 
na edição do Jornal do SINPEEM de setembro foi informado que as inscrições para o 20º Congresso vão até o dia 25 de outubro. Porém, a data final de inscrições dos delegados, conforme o texto acima e divulgado nas atas, em cartaz, no site e nos demais materiais do sindicato, é 25 DE SETEMBRO.  

A DIRETORIA 

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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