Conselho Municipal de Educação - Protocolo CME nº 32/98 (reautuado) (DOC de 10/10/2009, página 18)
Interessado: Conselho Municipal de Educação
Assunto: Fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de unidades educacionais de educação infantil de iniciativa privada no sistema de ensino do Município de São Paulo.
Relatores: Conselheiros Antonia Sarah Aziz Rocha, Marcos Mendonça , Rita Benedita Mota de Morais e Zilma de Moraes Ramos de Oliveira
Indicação CME nº 13/2009
Comissão Temporária Aprovado em 17/09/2009
Publicado em:
I -
RELATÓRIO
1.
INTRODUÇÃO
A educação e o cuidado de crianças em unidades educacionais de educação infantil vêm sofrendo um processo de transformação em nosso país, em resposta ao movimento de inclusão da educação infantil no sistema educacional. Um pontos básicos desse processo é o compromisso de oferta de um serviço de qualidade.
A
Secretaria Municipal de Educação, responsável pela autorização de funcionamento e a supervisão das unidades educacionais geridas pela iniciativa privada e por sua inclusão no sistema de ensino do Município de São Paulo, conforme delegação de competência deste Conselho, disposta na Deliberação CME nº
01/02, ao analisar os pedidos de autorização de funcionamento e ao realizar a supervisão das unidades educacionais autorizadas, deve garantir que parâmetros mínimos de qualidade sejam cumpridos. As unidades educacionais de iniciativa privada conveniadas com a municipalidade deverão, além de seguir o disposto na presente Indicação e respectiva Deliberação,
obedecer às diretrizes da política educacional da Secretaria
Municipal de Educação.
No processo de solicitação de autorização de funcionamento, de modo a garantir um atendimento de qualidade e voltado ao desenvolvimento das crianças, são requeridos boas condições de higiene, segurança e uso do imóvel de modo adequado à finalidade educacional, a existência de profissional habilitado para atuar junto às crianças, capacidade econômico-financeira da entidade mantenedora da unidade educacional, no caso de sociedade simples e, do representante legal, no caso de associações e, em especial, um detalhado projeto pedagógico e regimento escolar.
É
importante considerar que construir um projeto pedagógico é optar por uma organização que garanta o atendimento dos objetivos propostos para a unidade educacional, o que implica discutir seu papel em relação à população atendida. As unidades educacionais podem introduzir mudanças significativas nas condições de aprendizado e desenvolvimento de todas as crianças no sentido de promover-lhes criativas experiências de construção de conhecimento.
De
acordo com os preceitos legais, a educação infantil tem como objetivo proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar e o desenvolvimento da criança de zero a cinco anos em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico,moral e sociocultural, mediante a ampliação de suas experiências e o estímulo a seu interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade. As crianças portadoras de deficiência deverão ser atendidas prioritariamente nas classes regulares das referidas unidades, respeitado o direitoao atendimento adequado às suas características.
2. DO
PROJETO PEDAGÓGICO E DO REGIMENTO ESCOLAR
Alguns
pontos básicos devem servir de guia na elaboração do projeto pedagógico, respeitado o princípio do pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas. O
projeto pedagógico da unidade educacional, elaborado pela equipe escolar com participação de representantes da comunidade e ouvidas as crianças, deve prever em suas práticas de educação e cuidado, o desenvolvimento integral da criança. Ele deve
ser elaborado e executado, considerando:
a) as
diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil;
b) os
fins e objetivos da unidade educacional, que preveem
o atendimento de alunos portadores de deficiências e trabalhem pelo respeito às diversidades culturais;
c) a
concepção de criança, de desenvolvimento infantil e de aprendizagem;
d) as
características da população a ser atendida e da comunidade na qual se insere;
e) o
regime de funcionamento;
f) o
espaço físico, as instalações e os equipamentos;
g) os
recursos humanos da unidade;
h)
parâmetros de organização de grupos e a relação professor/criança;
i) a
organização do cotidiano de trabalho junto às crianças;
j) a
articulação da unidade educacional com a família, com a comunidade e com outras instituições que possam colaborar com o trabalho educacional;
k) o
processo de acompanhamento do desenvolvimento integral da criança;
l) o
planejamento geral e a avaliação institucional;
m) a
articulação da educação infantil com o ensino fundamental.
O foco
do projeto deve estar na escolha das aprendizagens que devem ser promovidas junto às crianças. Espera-se que as situações criadas cotidianamente ampliem as possibilidades de as crianças viverem a infância e de aprender a conviver, brincar e desenvolver projetos em grupo, expressar-se, comunicar-se, criar e reconhecer novas linguagens, ter iniciativa e buscar soluções para problemas e conflitos, cuidar de si, de outros e do ambiente, compreender suas emoções e sentimentos e organizar seus pensamentos e formular um sentido de si mesmo.
O tempo
em uma unidade educacional deve ser vivido de modo a aproveitar as oportunidades de aprender e se desenvolver plenamente, de ter experiências diversificadas que não seriam possíveis no ambiente doméstico ou em nenhum outro espaço que não o mediado por professores responsáveis pelas aprendizagens e desenvolvimento de crianças nas diferentes faixas etárias.
O que se
sabe hoje sobre o desenvolvimento infantil sugere que o ambiente deve ser rico de experiências para exploração ativa compartilhada por crianças e professores. É na realização de tarefas diversas, na companhia de professores e de outras crianças, que cada criança modifica sua forma de agir, sentir e pensar. Também os professores que com ela interagem têm na experiência conjunta com as crianças excelente oportunidade de se desenvolver como pessoa e como profissional.
No
processo educacional, o lúdico é um elemento muito importante.O
brincar dá à criança oportunidade para imitar o conhecido e para construir o novo, conforme ela reconstrói o cenário necessário para que sua fantasia se aproxime ou se distancie da realidade vivida, assumindo personagens e transformando objetos pelo uso que deles faz.
Na
organização e planejamento de situações de aprendizagem, os professores devem considerar que a educação das crianças de
3. DA
ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
O regime
de funcionamento da unidade educacional deverá atender às necessidades da comunidade, podendo ser ininterrupto no ano civil, respeitados os direitos trabalhistas.
Durante
todo o período de funcionamento da unidade educacional deverá estar presente o Diretor ou o seu substituto, legalmente habilitado.
O pedido
de autorização de funcionamento deverá vir acompanhado de declaração da capacidade máxima de atendimento da unidade e apresentar um quadro da organização de turnos e grupos.
4. DA
AVALIAÇÃO
A
proposta de avaliação na educação infantil deverá ser realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento integral da criança, com foco nos aspectos formativos, tomando como referência o projeto pedagógico da escola, não tendo a finalidade de promoção.
5. DO
PRÉDIO E DOS EQUIPAMENTOS ESCOLARES
O prédio
onde funcionará a unidade educacional deverá adequar-se ao fim a que se destina, atender, no que couber, às normas e especificações técnicas da legislação pertinente e apresentar condições adequadas de localização, acesso,acessibilidade, segurança, salubridade, saneamento e higiene.
A
unidade educacional poderá funcionar em prédios contíguos,ou seja, em prédios que façam divisa entre si e/ou permitam acesso direto entre eles.
Os
espaços internos deverão atender às diferentes funções da unidade educacional e conter uma estrutura básica que contemple a faixa etária atendida e as crianças portadoras de deficiência: mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico adequados à educação infantil.
6. DOS
PROFISSIONAS EM EDUCAÇÃO
A
direção da unidade educacional e a coordenação pedagógica (esta,
se houver), deverão ser exercidas por profissional formado em curso de Pedagogia ou em nível de pós-graduação em Educação.
Já o
docente para atuar na educação infantil deverá ser formado em curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida como mínima, a formação em nível médio na modalidade Normal.
As
unidades educacionais de iniciativa privada deverão desenvolver ações formativas e de aperfeiçoamento contínuos de seus profissionais.
II.
CONCLUSÃO
Com as
considerações acima, encaminhamos ao Conselho Pleno a
anexa minuta de Deliberação.
São
Paulo, 15 de junho de 2009.
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________________
Consª Antonia Sarah Aziz Rocha Consº Marcos Mendonça
Relatora
Relator
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Consª Rita Benedita Mota de Morais Consª Zilma de Moraes R. Oliveira
Relatora
Relatora
IV-DECISÃO
DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
A Câmara
de Educação Básica adota como seu, o voto dos Relatores.
Presentes
os Conselheiros: Antonia Sarah Aziz Rocha, Marcos Mendonça,
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos, Regina Célia Lico Suzuki e Rita Benedita Mota de Morais.
Sala da
Câmara de Educação Básica, em 18 de junho de 2009.
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Conselheiro
Marcos Mendonça
Presidente
da CEB
V-
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O
Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Indicação.
São
Paulo, 24 de setembro de 2009.
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Conselheiro
João Gualberto de Carvalho Meneses
Presidente do CME