10/12/2009 - Escolha/atribuição nos CEIs
10 de dezembro de 2010
ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
A Portaria nº 5.746, publicada no DOC de 10 de dezembro, normatiza o processo de escolha/atribuição de turnos de trabalho e de grupos/ funções de volante aos professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil para 2010.
DIRETRIZES GERAIS
Serão considerados grupos/funções de volante vagos, para fins de escolha/atribuição aos profissionais para o ano 2010, além dos criados, os decorrentes de laudo médico definitivo, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria ou perda de lotação por qualquer motivo, sendo disponíveis os demais.
VOLANTE SÓ APÓS ESCOLHA DE GRUPOS
Após esgotados todos os grupos, serão oferecidas, em cada turno de trabalho, funções de volante para escolha/atribuição dos profissionais dos CEIs, observado o seguinte módulo:
a) nos CEIs com até 15 grupos por turno: duas;
b) nos CEIs com mais de 15 grupos por turno: quatro.
POSIÇÃO DO SINPEEM
Reivindicamos o aumento do número de professores no módulo dos Centros de Educação Infantil, que consideramos insuficiente. Apesar da nossa insistência, ainda não fomos atendidos pelo governo.
A volância é exercida por professor de educação infantil titular de cargo. É escolhida/oferecida obedecendo à classificação, após a escolha de grupos, ao professor com menor pontuação na escala.
A condição de professor volante, até recentemente, era um grande problema, pois o volante não recebia a Gratificação de Regência. Com a conquista que obtivemos com o início da incorporação das gratificações, tendo os professores, inclusive na condição de volantes, a aplicação de 20%sobre os padrões de vencimento em maio de 2008 e 8,75% em maio de 2009, a situação melhorou.
No entanto, as atribuições do professor volante e o módulo continuam sendo um problema e queremos respostas de SME.
PROFESSORES VOLANTES PODERÃO SER ACOMODADOS
Aos profissionais efetivos – na ordem: professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil – que tiverem escolhida/atribuída a função de volante, será facultada previamente a acomodação dos profissionais excedentes, quando for o caso, e para regência imediata, a escolha/atribuição
de grupos disponíveis, permanecendo disponibilizada a escolha/atribuição anterior, enquanto perdurar a necessidade de regência do grupo.
PEIs E ADIs EXCEDENTES PODERÃO SER ACOMODADOS
Aos professores de educação infantil e ADIs efetivos que restarem sem grupo/função de volante vago para cumprimento da jornada de trabalho serão adotados os procedimentos de acomodação no desempenho das próprias funções em grupos/funções de volante disponíveis, na ordem:
1 - no CEI de sua lotação;
2 -
Serão aplicados procedimentos específicos quando o profissional estiver em impedimento legal, adotando-se os critérios previstos na portaria, à época do retorno às funções próprias.
Não estão impedidos de participarem da escolha/atribuição os casos de licenças médica, gestante, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.
PROFESSORES AFASTADOS FORA DA SME, IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DA ESCOLHA
Os profissionais efetivos que se encontrarem, à época, fora do âmbito da SME, inclusive em razão de afastamentos/licenças sem vencimentos, estarão impedidos de escolher turnos de trabalho e grupos/funções de volante, excetuados os em exercício de mandato como dirigente sindical.
IMPEDIDOS TERÃO GRUPOS/VOLANTE ATRIBUÍDOS APÓS ESCOLHA
Caberá ao diretor do CEI a atribuição aos profissionais efetivos impedidos nos termos deste artigo, ao final da escala específica e previamente à acomodação dos profissionais excedentes, quando for o caso.
ESCOLHA DE ESTÁVEIS E NÃO-ESTÁVEIS IMPEDIDOS
Quando ocorrer a cessação de impedimentos de profissionais admitidos estáveis e não estáveis, assegurar-se-á o seu direito de escolha/atribuição de grupos/funções de volante, na DRE de sua lotação.
Os impedimentos a que se refere o parágrafo anterior são, dentre outros, os seguintes:
a) readaptação/restrição/alteração de função em caráter temporário e definitivo;
b) afastamentos e licenças sem vencimentos;
c) afastamentos para exercício de mandato sindical.
PORTADORES DE LAUDO MÉDICO TEMPORÁRIO PARTICIPAM DA ESCOLHA
Os PEIs e ADIs efetivos, portadores de laudo médico temporário, participarão do processo de escolha/atribuição de turnos de trabalho e de grupos/ funções de volante a serem assumidos quando da cessação dos respectivos laudos, ao final da escala específica, previamente à atribuição aos impedidos e à acomodação dos Profissionais excedentes, quando for o caso.
VAGAS PARA PORTADORES DEVEM SER DISTRIBUÍDAS NOS TURNOS PARA A ESCOLHA, CONFORME CLASSIFICAÇÃO
Caberá ao diretor, de acordo com as peculiaridades e necessidades do CEI, distribuir pelos seus dois turnos de funcionamento, todas as vagas para os Profissionais portadores de laudo médico de readaptação/ restrição/ alteração de função, de acordo com o artigo 9º desta Portaria.
Os PEIs e ADIs, efetivos e admitidos, portadores de laudo médico definitivo e temporário, escolherão um turno de trabalho, de acordo com o artigo anterior, para cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição/alteração de função.
ESCOLHA COMEÇARÁ NO DIA 16 DE DEZEMBRO
A escolha/atribuição de turnos de trabalho e de grupos/ funções de Volante ocorrerá em dezembro/ 2009 e terá efeitos a partir de 01/01/2010.
A escolha de vagas ocorrerá inicialmente na unidade educacional, em data e horários estabelecidos, mediante classificação em ordem decrescente e elaborada em escala própria, respeitada a ordem:
a) PEIs efetivos;
b) ADIs efetivos;
c) PEIs admitidos estáveis;
d) ADIs admitidos estáveis;
e) PEIs admitidos não-estáveis;
f) ADIs admitidos não-estáveis.
PROCEDIMENTO PARA VAGAS DURANTE O ANO
Ocorrendo durante o ano a existência de vaga de profissionais portadores de laudo médico em algum turno, o diretor deverá, de imediato, oferecê-la aos demais professores portadores de laudo médico do próprio CEI que desejem mudar de turno, respeitadas a prioridade das escalas e a ordem de classificação.
A vaga no turno que restar incompleto será oferecida/atribuída aos outros profissionais encaminhados para exercício no CEI, em readaptação funcional/restrição de função.
ESCOLHA POR PROCURAÇÃO
Em qualquer etapa do processo de escolha/atribuição o profissional poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Com relação ao profissional que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no parágrafo anterior ou que, estando presente, se recusar a escolher, a autoridade competente em cada fase procederá a atribuição na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
DO PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO
O processo de escolha/atribuição aos profissionais dos CEIs ocorrerá em duas etapas, na seguinte conformidade:
I – 1ª ETAPA – envolvendo os PROFISSIONAIS EFETIVOS, em duas fases:
a) 1ª Fase – no CEI de lotação
1) 1º momento – todos os PEIs - escolha/atribuição, na ordem, de grupos e funções de volante vagos;
2) 2º momento – ADIs - escolha/atribuição, na ordem, de grupos e funções de volante vagos;
3) 3º momento – profissionais, na ordem, PEIs e ADIs que tiverem escolhida/atribuída função de volante e desde que haja interesse - escolha/atribuição de grupos disponíveis.
4) 4º momento – profissionais excedentes para escolha/atribuição, na ordem, de grupos e funções de Volante disponíveis, a título de acomodação, na sequência:
- PEIs
- ADIs
b) 2ª Fase – na DRE
momento único – profissionais efetivos excedentes para escolha/atribuição, na ordem, de grupos e funções de volante vagos ou disponíveis
- PEIs
- ADIs
II – 2ª ETAPA – envolvendo os PROFISSIONAIS ADMITIDOS ESTÁVEIS,
NÃO-ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA, na DRE, para escolha/ atribuição, na ordem, de grupos e funções de Volante, vagos ou disponíveis, observada a sequência:
1) 1º momento – PEIs admitidos estáveis
2) 2º momento – ADIs admitidos estáveis
3) 3º momento – PEIs admitidos não-estáveis
4) 4º momento – ADIs admitidos não-estáveis
5) 5º momento – PEIs contratados por emergência
DESISTÊNCIA DE VAGA ESCOLHIDA/ATRIBUÍDA NÃO É PERMITIDA
Os PEIs e ADIs não poderão desistir de grupos/funções de volante escolhidos/ atribuídos.
PERMUTA
O profissional efetivo que vier a ser removido por permuta, nos meses de janeiro ou julho de 2010, observada a pertinente legislação em vigor, será classificado para fins de escolha/atribuição tanto no processo inicial como no do decorrer do ano, de acordo com o contido na alínea “b” do inciso I do art. 4º da Portaria SME nº 4.989/09.
CASOS EXCEPCIONAIS SERÃO RESOLVIDOS PELA DRE
Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a SME.
Como sempre ocorre, o SINPEEM atuará para resolver os casos de incompatibilidade de acúmulo. Para isso, solicitamos que os professores nesta situação procurem o sindicato após o processo de escolha/atribuição.
FÉRIAS E RECESSO
Depois de longos anos de muita luta, o SINPEEM, conseguiu o direito de férias coletivas nos CEIs.
No entanto, ainda continuam existindo pressões de movimentos sociais e mesmo de alguns promotores públicos contra esta conquista. O fato é que as férias são conquista e não concordamos com a convocação de professores para que algumas unidades funcionem como pólo de atendimento à demanda.
O recesso de dezembro já é uma realidade e continuaremos lutando pelo direito ao recesso de julho. Afinal, os profissionais dos CEIs integram a carreira da magistério e devem ter os mesmos direitos.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente