Portaria nº 649 (DOC de 20/01/2010, página 09)

DE 19 DE JANEIRO DE 2010 

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou no Ofício 001/2010, o presidente do SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei nº 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto nº 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM, no ano de 2010, na seguinte conformidade:

I – reunião de representantes sindicais: 02 (dois) representantes por unidade de trabalho, nas seguintes datas: 22/02/10, 27/04/10, 23/06/10, 23/08/10 e
01/10/10;

II – Congresso Anual de Educação – delegados eleitos: período de 26 a 29/10/10;

III – curso de formação sindical para:

a) profissionais de Emei e CEI lotados nas unidades educacionais e órgãos da SME: 12/04/10;
b)
profissionais de ensino fundamental I, II e médio lotados nas unidades educacionais, Diretorias Regionais e órgãos da SME: 18/06/10;

IV – reunião do Conselho Geral do sindicato, nas seguintes datas: 26/02, 30/04, 31/08 e 06/10.

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada unidade de trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à chefia imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º – Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home