Comunicado nº 14 (DOC de 23/01/2010, página 46)

DE 22 DE JANEIRO DE 2010 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no item 10 do Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2009,

PUBLICA a classificação prévia dos candidatos inscritos no Concurso de Remoção – agente escolar que procederam à indicação de unidade(s).

Conforme alínea ‘b’ do item 20 do referido Edital, caberá recurso quanto à pontuação de Tempo de Serviço e Títulos, a ser interposto pelo interessado, pessoalmente ou por meio do seu procurador devidamente constituído, mediante preenchimento de impresso próprio a ser fornecido no local, conforme cronograma abaixo:

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – CONAE 2
Avenida Angélica nº 2.606 – Consolação
Período para interposição de recursos: 26 a 28/01/2010
Horário: das 10h às 16h

Observações:


1 - Os candidatos que interpuserem recurso quanto à pontuação por Títulos, deverão anexar cópias reprográficas autenticadas em Cartório (ou acompanhadas dos originais para que sejam vistas pelo receptor), dos documentos objeto do pedido de revisão, bem como da Relação de Remessa e Títulos e de outros documentos que comprovem que o mesmo foi encaminhado para cadastramento dentro dos prazos estabelecidos no Edital;

2 - Para fins de análise de recursos serão considerados apenas os títulos que foram encaminhados à Comissão de Cursos e Títulos- CCT até 31/08/2009, conforme Observações constante no Edital dos Concursos de Remoção 2009, publicado no DOC de 02/09/2009, republicado em 04/09/2009, sendo desconsiderados os documentos inéditos e os que estejam em desacordo

com as orientações contidas no referido Edital. Portanto, se necessário, a CCT poderá solicitar à chefia imediata do requerente a disponibilização de documentos arquivados em prontuário.

3 - De acordo com o item “E” da Tabela II - Anexa ao Edital dos Concursos de Remoção/2009, o tempo de serviço refere-se ao tempo exercido em cargos ou funções da PMSP apurado até 31/07/09, considerado de efetivo exercício nos termos do artigo 64 da Lei 8989/79 e demais legislações pertinentes,

desconsiderando-se os períodos em que o servidor esteve ausente em decorrência de faltas justificadas, injustificadas, licenças médicas, suspensões, licenças para tratar de interesses particulares e quaisquer outros afastamentos com prejuízo de direitos e demais vantagens do cargo.

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