Comunicado nº 16 (DOC de 27/01/2010, página 31)

DE 26 DE JANEIRO DE 2010

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Assessora Especial da SME/G e considerando:
- o disposto na Portaria SME 6247/05;
- o disposto na Portaria SME 5745/09;
- as diretrizes estabelecidas nas Portarias SME 5.543/97;
- a necessidade de divulgar a classificação dos professores de Bandas e Fanfarras, a relação de vagas nas unidades escolares para escolha/atribuição de unidades de exercício para 2010,
bem como o cronograma do processo e outras orientações de ordem administrativa;

COMUNICA:

Artigo 1º. A classificação dos professores de Bandas e Fanfarras que deverão participar de escolha/atribuição de unidade(s) de exercício para 2010, na conformidade do artigo 10 da Portaria SME 5.543/97, encontra-se discriminada no Anexo I deste Comunicado.

Artigo 2º. A escolha/atribuição referida no item anterior ocorrerá:

a) visando à composição/complementação da jornada deopção e/ou atribuição de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente – JEX.

b) observando o cronograma:
data: 03/02/2010 (quarta-feira)
local: “Casarão” Rua Borges Lagoa, 242 (CASA) – Vila Clementino.
horário: Início às 7h (seguindo a ordem de pontuação constante do ANEXO I deste comunicado, os professores serão atendidos de 5 em 5 minutos)

Artigo 3º. No processo de escolha/atribuição de unidade(s) de exercício, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, com explicitação dos fins específicos a que se destina, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Artigo 4º. Com relação ao Professor que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior, ou que, estando presente, recusar-se a escolher, a autoridade competente atribuir-lhe-á, na ordem de classificação, unidade(s) de exercício dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

a) A atribuição pela autoridade competente deverá ocorrer apenas quando a finalidade da escolha referir-se à composição/complementação da jornada de opção.

b). Ocorrendo a situação referida neste item, é vedada a atribuição de unidades(s) onde o professor já tenha anteriormente exercido suas funções e cujo(s) Conselho(s) de Escola tenha(m) deliberado pela sua não continuidade.

Artigo 5º. Quanto a impedimentos para escolha/atribuição de unidades de exercício 2010, aplica-se aos professores de Bandas e Fanfarras, no que couber, o disposto no artigo 3º da Portaria SME 344/06

Artigo 6º. Na hipótese de remanescerem professores excedentes ou com jornada de opção incompleta, por inexistência ou insuficiência de unidades para escolha/atribuição, serão eles acomodados, em regime de Jornada Básica do Docente, na regência de atividades especificadas nos incisos II, III e IV do artigo 6º, ao aguardo de novas oportunidades de escolha/atribuição, nos termos do artigo 12, ambos da Portaria SME 5.543/97.

Artigo 7º. O documento “Relatório Anual de Atribuição de Aulas RAAA” será utilizado para registro de participação do professor de Bandas e Fanfarras em escolhas/atribuições, tanto no processo inicial, quanto nas do decorrer do ano letivo.

Artigo 8º. O “Relatório Anual de Atribuição de Aulas - RAAA” deverá ser entregue pelo professor na unidade escolar escolhida referente à jornada de opção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a escolha.

a) Quando a escolha/atribuição envolver mais de uma unidade escolar, o professor deverá, na ordem:
- apresentar o RAAA na unidade escolar onde houver escolhido o menor número de aulas de sua jornada de opção, ou aulas a título de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), para ciência do diretor;
- entregar o RAAA na unidade escolar onde houver escolhido o maior número de aulas de sua jornada de opção, a qual se constituirá na sede de pagamento do professor.

Parágrafo único: Aplicar-se-ão os procedimentos referidos neste item aos professores que participarem do processo para fins de complementação de jornada de opção.

Artigo 9º. O “Relatório Anual de Atribuição de Aulas - RAAA” deverá ser arquivado no prontuário do professor, retornando à tramitação em todas as oportunidades subseqüentes de sua participação em escolha/atribuição, inclusive no decorrer do ano letivo, observando-se então, no que couber, os procedimentos estabelecidos no item 9 deste Comunicado.

Artigo 10º. A relação de vagas constantes no ANEXO II contém as unidades escolares que possuem módulo básico de instrumental de Fanfarra Simples, com pisto ou banda e que não contam com o respectivo professor.

Artigo 11º. Todos os professores (as) deverão trazer no dia da atribuição:
- relatório das apresentações realizadas durante o ano de 2009;
- relação de todos os instrumentos musicais existentes na unidade escolar;
- Diários de Classe de 2009 assinados pela coordenadora pedagógica de suas respectivas unidades.

Parágrafo único: Não serão atribuídas aulas aos professores que deixarem de tender a qualquer um dos itens do artigo 11º.

Sugerimos a todos os professores que farão escolha de nova unidade para que visitem a unidade desejada antes da atribuição, para que possam com a autorização do diretor verificar os instrumentos existentes na unidade bem como a disponibilidade de locais e horários para o desenvolvimento do trabalho.

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