Decreto nº 51.219 (DOC de 30/01/2010, página 1)

DE 29 DE JANEIRO DE 2010 

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 17 de fevereiro de 2010. 

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,  

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010. 

§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade. 

§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários. 

Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 17 de fevereiro, terá início às 12 horas. 

Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto. 

Art.4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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