13/03/2010 - INFORMATIVO SINPEEM
13 de março de 2010
CAMPANHA SALARIAL 2010:
CATEGORIA APROVA PAUTA E MARCA
ASSEMBLEIA PARA 26 DE MARÇO
Em assembleia geral realizada neste sábado (13/03), no Centro de Formação do SINPEEM, os profissionais de educação aprovaram a pauta de reivindicações da campanha salarial de 2010 e indicaram, para deliberação da Diretoria, a inclusão de algumas propostas, ações e calendário de atividades que devemos implementar, tendo em vista a data-base da categoria no mês de maio.
SINPEEM PARTICIPA DO DIA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO
Dia 16 de março é o Dia Nacional de Luta, convocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em defesa e promoção da escola pública.
Neste dia, os profissionais de educação em todo o território nacional realizarão atividades e lutas em defesa da escola pública e pelo atendimento às suas reivindicações.
O SINPEEM, como sempre ocorre, participa do Dia Nacional de Luta, oportunidade em que também entregará ao governo a pauta de reivindicações da categoria.
ASSEMBLEIA GERAL COM PARALISAÇÃO
Para cobrar do governo o atendimento às reivindicações da categoria, na assembleia deste sábado os profissionais de educação aprovaram a indicação de uma nova assembleia geral, com paralisação, para o dia 26 de março, às 14 horas, em frente à Secretaria Municipal de Gestão (rua Líbero Badaró, 425, Centro).
Veja as reivindicações:
· alteração da atual lei salarial para que seja ampliado o percentual mínimo de receitas correntes destinados às despesas com pessoal;
· exigir que sejam aplicados pelo menos 54% das receitas correntes com despesas de pessoal;
· exigir que os gastos com pessoal terceirizado não sejam considerados para efeitos de cálculo de gastos com pessoal da Prefeitura;
· piso salarial não inferior ao valor fixado pelo Dieese;
- aumento real de salário de 34%;
· aplicação do índice necessário para o alcance do piso reivindicado em todas as tabelas de vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação e para os demais servidores públicos;
· aplicação de 21,57% sobre os padrões, a título de incorporação do valor integral das gratificações criadas em 2006, eliminando complementos hoje necessários para atingir os atuais pisos;
· aplicação de 40% sobre o atual valor do vale-alimentação e sua extensão para os aposentados e pensionistas;
· extensão dos ganhos judiciais da ação dos 81% para todos os servidores, independentemente da data de início de exercício na Prefeitura e pagamento dos precatórios;
· recadastramento e pagamento retroativo dos ganhos judiciais para os agentes escolares, agentes de apoio e integrantes do quadro do magistério que mudaram de CL;
· pagamento dos salários no banco de opção do servidor;
· revisão dos critérios para concessão e valores dos adicionais de difícil acesso, insalubridade e noturno;
· redução da jornada de trabalho do quadro de apoio (agente escolar),
· agente de apoio, vigias, auxiliares técnicos, auxiliares de secretaria e secretários de escolas) e dos gestores, para 30 horas semanais, sem redução de salários;
· integração dos agentes de apoio ao Quadro dos Profissionais de Educação;
· direito de incorporação por exercício da Jeif, cargos ou funções com cinco anos de exercício continuado ou não, para fins de aposentadoria;
· afastamento remunerado e redução da carga horária de trabalho para estudar;
· ampliação da quantidade de níveis e graus das tabelas de vencimentos do quadro do magistério e do quadro de apoio;
· ampliação de 6,5% para 10% entre um grau e outro e um nível e outro da tabela de vencimentos;
· isonomia entre ativos, aposentados e readaptados;
· reorganização das carreiras que compõem o Quadro de Apoio;
· alteração da denominação dos atuais agentes escolares e agentes de apoio para auxiliar técnico de educação, com enquadramento nas referências próprias deste cargo, sem qualquer redução de vencimento padrão;
· enquadramento dos ATEs por evolução funcional e pagamento por diferença por exercício de função;
· cumprimento imediato do enquadramento dos agentes escolares por evolução funcional;
· fim das terceirizações e realização de concurso para os cargos das carreiras do quadro de apoio;
· organização do cargo de ATE em três classes distintas com reconhecimento e manutenção das atribuições das classes I e II, previstas no Edital do Concurso;
· não-vinculação da aplicação de qualquer direito à disponibilidade financeira da Prefeitura;
· regulamentação e pagamento retroativo da Gratificação por Local de Trabalho;
· fim dos descontos no PDE decorrentes de faltas abonadas e licenças médicas e a incorporação deste prêmio aos padrões de vencimentos;
· alteração dos módulos, com a ampliação de docentes e pessoal do quadro de apoio, considerando as especificidades de cada unidade quanto à quantidade de turnos, salas, aulas, número de alunos e alunos com necessidades especiais;
· enquadramento por habilitação, a partir da investidura no cargo;
· direito de enquadramento por evolução e promoção para os comissionados estáveis e não-estáveis;
· garantia de participação
· garantia de inclusão na Jeif a todos os professores que por ela optarem;
· direito de recesso em julho para os CEIs;
· direito de intervalo para os professores de CEIs;
· cumprimento da lei que dispõe sobre o direito de aposentadoria do magistério para os gestores;
· regulamentação do direito de opção pela transformação do cargo de PDI em professor de educação infantil e ensino fundamental I;
· retorno dos CEIs indiretos para a rede direta.
SAÚDE DO TRABALHADOR:
· melhoria das condições e atendimento no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM);
· extensão do direito de utilização do HSPM para filhos com necessidades especiais de qualquer idade;
· descentralização do atendimento ambulatorial, com especialidades médicas, exames por imagens e laboratoriais;
· atendimento médico domiciliar para servidores que apresentam incapacidade de locomoção;
· implementação de medidas voltadas à prevenção e assistência à saúde do servidor;
· reconhecimento das doenças profissionais;
· distribuição gratuita de medicamentos para os servidores;
· atendimento odontológico para os servidores municipais.
EDUCACIONAL E FORMAÇÃO:
· ampliação da rede física escolar para atendimento integral à demanda existente na educação infantil, no ensino fundamental regular e na Educação de Jovens e Adultos;
· redução do número de alunos por sala/turma;
· redução do número de alunos por sala/turma da EJA;
· adequação de todos os prédios ao uso de sua finalidade, garantindo acessibilidade e todos os recursos tecnológicos necessários;
· alteração da lei, para que seja restabelecida a aplicação de 30% exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos que determina a LDB;
· alteração das atuais formas de desenvolvimento das jornadas de trabalho, para que individualmente e coletivamente seja possível o trabalho docente. Estudo, desenvolvimento e execução de projetos;
· criação de espaços de incentivo à leitura a ao estudo individual, como condições especiais na direção do aprimoramento do trabalho educativo e da superação pessoal dos profissionais de educação;
· criação de um Centro de Formação
· adoção de política de formação continuada articulada com a construção coletiva do projeto político-pedagógico da escola, com a participação dos professores, gestores, pessoal de apoio, estudantes, pais e movimentos sociais;
· valorização da formação dos servidores, com reconhecimento dos cursos promovidos pelos sindicatos para fins de evolução funcional;
· reorganização do currículo, do espaço físico e dos equipamentos escolares na perspectiva de rever criticamente os processos de conhecimento em desenvolvimento nas escolas de educação infantil, de educação especial e de ensino médio, avaliando o desenvolvimento da concepção de infância nos agrupamentos da educação infantil, sua articulação com o ensino fundamental com duração de nove anos;
· incentivo e valorização aos projetos de trabalho e investigação que tenham como objetivo o acesso ao conhecimento, o desenvolvimento de novos métodos no trato do currículo escolar, novas alternativas metodológicas em sala de aula, utilização de novas linguagens, multimídias e informática nos processos pedagógicos e de ensino/aprendizagem e as múltiplas dimensões da formação humana;
· cursos de formação para o quadro de apoio;
· autonomia da unidade escolar para fazer matrícula.
APOIO AOS TRABALHADORES DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
Na assembleia, a categoria também aprovou a indicação de apoio e solidariedade aos profissionais de educação do Estado, que lutam pelo atendimento às suas reivindicações, em defesa da escola pública e de qualidade para todos e pela valorização profissional.
ASSEMBLEIA GERAL COM PARALISAÇÃO
DIA 26 DE MARÇO, ÀS 14 HORAS
LOCAL: RUA LÍBERO BADARÓ, 425, CENTRO
(EM FRENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO)
PARTICIPE!
CATEGORIA UNIDA, SINDICATO FORTE!
ELEIÇÃO DO CONSELHO GERAL
Encerrado em 5 de março o prazo de inscrições para a eleição do Conselho Geral do SINPEEM, com mais de 513 candidatos, a Comissão Eleitoral se reunirá na próxima quarta-feira, 17 de março, para definir a data da eleição e os demais procedimentos para a realização do pleito.
SME CONVOCA 1.512 PROFESSORES
DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
A SME publicou no Diário Oficial da Cidade de 12 de março a convocação de 1.512 professores de ensino fundamental II e médio. Deste total, 195 são de Artes, 119, de Ciências, 168 de Geografia, 181 de Português, 240 de História, 102 de Matemática, 206 de Inglês e 301 de Educação Física.
A escolha de vagas para o provimento dos cargos será nos dias 30 e 31 de março e 01,05 e 06 de abril.
Os candidatos convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Higienópolis, de acordo com o cronograma constante no Anexo II do presente. Os candidatos que não comparecerem para a escolha de vaga não serão nomeados.
A relação dos convocados está nas páginas 101 a 105 do DOC de 12/03/2010 (www.imprensaoficial.com.br)
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS
ARTES
DIA 30/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 195
13h50 1ª Lei nº 13.398/02
13h55 retardatários do componente
CIÊNCIAS
DIA 30/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
14h 1 a 40
15h 41 a 80
16h 81 a 119
16h50 retardatários do componente
16h55 retardatários do dia
GEOGRAFIA
DIA 31/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 168
11h30 2º Lei 13.398/02
11h25 retardatários do componente
PORTUGUÊS
DIA 31/03/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
11h30 01 a 20
13h 21 a 60
14h 61 a 100
15h 101 a 140
16h 141 a 181
16h50 1º a 4º Lei 13.398/02
16h55 retardatários do componente
HISTÓRIA
DIA 01/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 200
14h 201 a 240
15h50 2º Lei 13.398/02
15h50 retardatários do componente
MATEMÁTICA
DIA 01/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
16h 1 a 40
16h55 retardatários do dia
MATEMÁTICA
DIA 05/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 41 a 80
9h 81 a 102
9h30 retardatários do componente
INGLÊS
DIA 05/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 1 a 40
11h 41 a 80
13h 81 a 120
14h 121 a 160
15h 161 a 206
15h50 1º e 2º Lei nº 13.398/02
15h50 retardatários do componente
EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA 06/04/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 200
14h 201 a 240
15h 241 a 280
16h 281 a 301
16h30 1º Lei nº 13.398/02
16h35 retardatários do componente
16h40 RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ 17h
Veja também o Clipping Educacional: /lermais_materias.php?cd_materias=4049
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
http//twitter.com/sinpeem_oficial
http//twitter.com/pclaudiofonseca