23/03/2010 – CLIPPING EDUCACIONAL

NOTÍCIAS – FIQUE POR DENTRO

AGÊNCIA REUTERS – 23/03/2010
Educação traz alívio, mas alimento ainda afeta IPCA-15 

SÃO PAULO (Reuters) - A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) desacelerou em março, influenciada pelo arrefecimento nos preços de Educação, enquanto os alimentos mantiveram sua trajetória de alta. 

O indicador subiu 0,55 por cento neste mês, após elevação de 0,94 por cento em fevereiro, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira. 

As projeções apuradas pela Reuters variavam de alta de 0,49% a 0,62%, com mediana em 0,53 por cento e média em 0,54 %.

No ano, o IPCA-15 acumula alta de 2,02 por cento e em 12 meses, de 5,09 por cento. 

De acordo com o IBGE, o efeito dos reajustes sazonais de início do ano do grupo Educação ficaram concentrados em fevereiro. Assim, em março, o grupo apresentou alta de 0,55 por cento, enquanto em fevereiro atingira elevação 4,55 %. 

Também contribuíram para a desaceleração do índice o alívio na alta das tarifas dos ônibus urbanos, que passaram de 3,84 por cento, em fevereiro, para 1,70 % em março. 

Além disso, os combustíveis reverteram uma alta de 1,94%, em fevereiro, para queda de 0,26 por cento em março. 

O álcool combustível também apresentou declínio, de 0,97%, frente à alta do mês anterior, de 8,86%. A gasolina passou de alta de 1,34% para deflação de 0,20%. 

O grupo Transportes, assim, desacelerou a alta entre fevereiro e março de 1,28% para 0,41%. 

Também houve arrefecimento da inflação no nos grupos Habitação (de 0,38 para 0,27%), Artigos de residência (de 0,49% para 0,37%) e Saúde e cuidados pessoais (de 0,42% para 0,22%). 

ALIMENTOS AINDA PRESSIONAM 

Os preços dos alimentos, contudo, mantiveram a trajetória de alta, acelerando o avanço para 1,22% este mês, ante 0,98% em fevereiro. 

Entre os destaques, tomate subiu 26,50%; açúcar refinado, 10,26%; açúcar cristal, 8,06%; hortaliças, 7,67%; leite pasteurizado, 5,27%; e frutas, 3,40%. 

Também houve aceleração nos preços do grupo Vestuário, que reverteu deflação de 0,20% para alta de 0,08%; Despesas Pessoais, de alta de 0,42% para 0,69%; e Comunicação, de avanço de 0,01% para 0,08%.

De acordo com o IBGE, o agrupamento dos não alimentícios, que havia registrado elevação de 0,93% no mês passado aliviou para 0,35% em março.

NÚCLEOS

As medidas de núcleo do IPCA-15 também mostraram alívio, conforme cálculo da Rosenberg Consultores Associados. O núcleo por exclusão reduziu a alta de 0,81% para 0,42%; o núcleo por dupla ponderação passou de 0,68 para 0,46 por cento e o núcleo por médias aparadas suavizadas permaneceu em 0,42%.

O índice de difusão, conforme cálculo do estrategista do Nomura Securities, Tony Volpon, caiu para 60,4% ante 62% em fevereiro.

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 11 de fevereiro a 15 de março e comparados com aqueles vigentes de 15 de janeiro a 10 de fevereiro.

O IPCA-15 é considerado uma prévia do IPCA, o índice que serve de referência para a meta de inflação do país.

A metodologia de cálculo é a mesma, apurando a variação de preços para famílias com renda de até 40 salários mínimos em 11 regiões metropolitanas do país. A diferença está no período de coleta, já que o IPCA mede o mês calendário.
 

VILA FILHOS (PORTAL IG) – 23/03/2010
O drama da inadimplência nas escolas

Todo ano, mais e mais contas surgem para pagar. Quando a família tem filhos em idade escolar, uma das maiores preocupações dos pais é organizar o orçamento para que as mensalidades sejam quitadas antes que precisem pagá-las com juros ou, ainda pior, não consigam pagá-las de vez. Nesse último caso, as dívidas costumam virar uma bola de neve e o aluno fica em situação de inadimplência.
 

Mesmo sendo inadimplente, o aluno tem o direito de continuar assistindo às aulas, fazer provas e terminar o período letivo, seja ele semestral ou anual. 

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"A partir do momento em que o aluno está devidamente matriculado e o curso já teve início, a escola não pode suspender provas escolares ou qualquer outra medida punitiva pedagógica. O artigo 6º da lei 9.870/99 (que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares), por exemplo, diz que o estabelecimento de ensino não pode proibir o aluno de assistir às aulas", afirma o advogado trabalhista, especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri. "Além disso, elas não podem reter documentos, caso o aluno queira ser transferido de colégio", complementa Daniela Francisca Lima, advogada também especialista em Direito do Consumidor. 

Mesmo permitindo que o aluno continue com os estudos, uma hora o inadimplente terá que pagar a dívida, claro. Primeiramente, o que se deve tentar é uma negociação com a instituição de ensino. "Aconselho os estudantes e seus pais a tomarem a iniciativa de procurar a escola e tentar renegociar dívida. A melhor saída para ambas partes é a negociação", garante Sérgio. 

Esse método também é válido para o pai ou estudante, responsável pelas mensalidades, que perdeu o emprego e não tem condições de continuar com os pagamentos. "Para os inadimplentes, a melhor solução é tentar fazer um acordo com a instituição e parcelar a dívida. Se não houver acordo, além de ficar sem estudar, o acadêmico inadimplente poderá ser cobrado judicialmente", argumenta Sérgio. Segundo o especialista, a instituição de ensino pode solicitar uma execução do contrato na justiça, obrigando o responsável a pagar pelo que deve. 

Segundo Daniela, o pai ou responsável pelo pagamento tem apenas três dias para apresentar uma justificativa do porque não pagou as mensalidades. "Além disso, as escolas têm o direito de negar ao aluno a rematrícula para o próximo semestre (no caso de escolas semestrais) ou para o próximo ano (no caso das anuais)", afirma Daniela. 

A educação oferecida nas escolas não é um produto, é um serviço prestado pelas instituições à comunidade. Portanto, ela também traz regras, assim como qualquer outro serviço, e não admite qualquer prática abusiva. 

Está na Constituição da República que todo brasileiro tem direito à educação. "É uma cláusula pétria, ou seja, tem importância máxima. A educação é garantida pela Constituição. É dever do Estado prover educação para todos", argumenta Sérgio. Segundo o advogado, é direito dos pais exigir o cumprimento de tudo o que a escola se propôs a fazer, sob pena de devolução das mensalidades ou abatimento (desconto) das parcelas. 

Se a comida não está boa, se o aluno não está tendo aulas e o professor falta muito, por exemplo, essas são razões pelas quais os pais podem reclamar seus direitos e exigir melhores condições para suas crianças. "Se os pais acharem que o serviço não está sendo bem prestado, então eles devem recorrer", adverte Sérgio. 

Reajustes 

Muitos pais pagam corretamente todas as mensalidades e cumprem com o estipulado no contrato, mas às vezes, quem não cumpre as regras é a própria escola. Como, então, os pais podem fiscalizar seus direitos? 

Tudo começa pelo contrato. Esse documento é uma relação entre aluno e a escola. "A partir dessa relação de serviços, as duas partes tem direitos e deveres. Existe a obrigatoriedade de pagamento e existe meios para se cobrar esse pagamento", diz Sergio. A Lei 9870/99, regula esse contrato, assegurando direitos e deveres. 

Portanto, antes de tudo, sempre leia o contrato e veja se concorda com todos os itens dispostos pela instituição de ensino, evitando, mais tarde, enormes dores de cabeça. "Os pais devem estar de acordo com o contrato e, caso se sentirem lesados, devem recorrer ao Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor, para a verificação de itens abusivos do contrato", afirma Sérgio. 

Um exemplo de abuso por parte das instituições é a cobrança de taxas. Todos os anos, as escolas sempre aumentam um pouco o valor estipulado para as mensalidades. Mas atenção caso peçam aumento mais de uma vez, em um único ano. "Os reajustes perdem o efeito anualmente, podendo somente ser feitos uma vez ao ano", afirma Daniela. 

Toda escola está responsável por calcular os gastos que terão com cada aluno durante o período letivo. Esses gastos serão somados e o valor dado será dividido em 12 vezes para que resulte no valor de cada mensalidade. Nesse mesmo cálculo deve estar previsto o reajuste e tudo isso deve ser devidamente constado no contrato. "A escola deve estipular com antecedência os reajustes que serão feitos", afirma Daniela. 

Segundo Sérgio, a cobrança de taxas para rematrícula que não sejam descontadas em algum momento após a cobrança, ou mesmo a cobrança de uma 13ª mensalidade, são práticas abusivas, realizadas por muitas instituições. "A matrícula não pode constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade, pois isto é ilegal", afirma o especialista. "Somente é permitido cobrar a rematrícula do aluno se o valor dessa taxa for descontado da mensalidade subsequente ou do valor total do contrato com a entidade educacional. Caso contrário, recuse-se a pagar rematrícula e procure o Procon ou ingresse com uma ação no Juizado Especial Cível, pedindo a devolução em dobro daquilo cobrado indevidamente", adverte. 

Outra forma de cobrar mais do que podem é a taxa de juros. Elas podem ser cobradas, desde que não ultrapassem determinado valor. "Em caso de atraso no pagamento, a multa só pode ser de 2%. Se a instituição cobrar mais do que isso, você poderá pedir na Justiça a devolução, também em dobro, daquilo que foi cobrado indevidamente", explica Sérgio. 

Os reajustes devem ser colocados em um local de fácil visualização para que todos tomem conhecimento dos valores apresentados pela instituição. "De acordo com a lei, para calcular o índice de aumento das mensalidades deve-se levar em consideração a planilha de gastos da escola (que deverá ser divulgada), sendo que eventual reajuste deve ser informado com antecedência mínima de 45 dias antes do prazo limite para a matrícula", finaliza Sérgio.
 

O ESTADO DE SÃO PAULO – 23/03/2010
Gestão ocupa mais diretor do que alunos, diz estudo

Os diretores das 1.064 escolas municipais do Rio gastam mais tempo resolvendo questões administrativas do que acompanhando a evolução dos 650 mil alunos da rede. Segundo pesquisa feita com 976 diretores, 44,51% se dedicam mais a normas administrativas do que ao aprendizado dos alunos (35,63%). Fazem isso, em parte, porque faltam funcionários nas escolas. Tarefas como controlar a merenda, carimbar cadernetas e preencher relatórios tomam mais tempo do que discutir com os professores as    dificuldades das crianças. O levantamento foi feito no fim de outubro, quando o município aplicou a Prova Rio aos alunos do 3.º e 7.º ano para testar o nível de aprendizado. 

"O nosso sonho é que os diretores prestem mais atenção ao aspecto pedagógico", diz Cláudia Costin, secretária municipal de Educação. "Mais importante do que ter ou não a quadra coberta é saber se as crianças estão aprendendo." A pesquisa revela que os diretores são experientes, mas leem pouco     (63% só leem de dois a quatro livros de educação por ano) e estão sobrecarregados com a falta de pessoal administrativo (queixa de 67,61%). Não existe uma solução a curto prazo para facilitar a vida dos diretores. A secretária reconhece a falta de funcionários, mas admite que não tem condições de atender à demanda rapidamente. "Nós atingimos o limite da responsabilidade fiscal. Para ajudá-los, estamos tornando as tarefas mais fáceis, informatizando as escolas."

PORTAL TERRA EDUCAÇÃO – 22/03/2010
Terceira edição da Provinha Brasil deve ocorrer até abril 

Crianças do 2° ano do ensino fundamental da rede pública devem participar até abril da terceira edição da Provinha Brasil. O teste foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2008 e tem como principal objetivo avaliar as habilidades de leitura e escrita de crianças matriculadas nessa série. Dados divulgados em 2008 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontavam que 1,3 milhão de meninos e meninas entre 8 e 14 anos não sabiam ler e escrever. Desse total, mais de 84% frequentavam a escola. Diferentemente de outras avaliações aplicadas pelo ministério, a Provinha Brasil não resulta em um ranking e as notas dos alunos, escolas ou municípios não são divulgadas. O objetivo é que o professor possa identificar, ainda no início do ano letivo, quais são as deficiências dos seus alunos. Ao final do ano, um outro teste deve ser aplicado para medir essa evolução. 

"A prova vem com um gabarito e os resultados são divididos em níveis de 1 a 5. No início do ano, o ideal é que grande parte da turma esteja entre os níveis 3 e 4. Em novembro, elas devem atingir os níveis 4 ou 5. Se a turma estiver no nível 1 ou 2, o professor recebe uma publicação dizendo o que ele deve fazer para que garanta a alfabetização daquela criança sem reprovação", explica a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda. 

Para medir o nível de alfabetização desses alunos, a prova, que é elaborada por um grupo de universidades federais, traz questões que avaliam se a criança sabe diferenciar números de letras, ler palavras pequenas ou interpretar textos curtos. Uma das questões da Provinha Brasil de 2009, por exemplo, trazia o desenho de um jacaré e perguntava qual das palavras de uma lista começava com a mesma sílaba: galinha, janela, chácara ou jiboia. Aplicar a prova é uma decisão de cada escola, que também tem autonomia para decidir como e quando seus alunos farão os testes.             O MEC envia os kits para todas as secretarias de Educação. Os gestores municipais e estaduais também podem acessar o material no site do ministério. 

"A gente cria muito pouco entrave justamente para aumentar a participação, evitamos qualquer condição, como por exemplo a escola ter que repassar os resultados da provinha para a gente", explica Pilar. De acordo com pesquisa realizada pelo ministério, 66% das secretarias que aplicaram a Provinha Brasil tinham algum sistema de análise e acompanhamento dos resultados dos seus alunos. Mais de 90% disseram acreditar que o exame ajudou no planejamento do professor. "Não tem divulgação de resultado nem ranking porque a preocupação é garantir a alfabetização da criança. O foco não está no uso da prova só para avaliar os alunos, mas para que o professor reflita sobre suas práticas". Mais informações sobre a Provinha Brasil estão disponíveis no site do MEC.
 

AGÊNCIA CÂMARA – 22/03/2010
Aluno poderá ingressar na universidade sem concluir ensino médio 

O Projeto de Lei nº 6.834/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), em tramitação na Câmara, autoriza matrícula em universidade aos estudantes que passaram no vestibular tendo concluído apenas o segundo ano do ensino médio. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Atualmente, a LDB só permite o ingresso nas universidades para os estudantes que concluíram o ensino médio. Para o deputado, é comum que jovens passem em exames seletivos ainda no segundo ano. A proibição para a matrícula, na opinião dele, é injusta, pois o aluno mostrou possuir conhecimento para entrar em um curso superior. Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

DIÁRIO CATARINENSE – 22/03/2010
Cotas

ROBERTO ZACARIAS DA R. JÚNIOR

Início de ano letivo e um assunto volta à tona: o sistema de cotas e todas as discussões que já foram feitas no passado são refeitas, alguns falam a favor e muitos falam contra. Entre esses que falam contra ouvimos dizer que não é preciso essa diferenciação entre as pessoas, pois causaria mais segregação. Coisa que quase não há, entre os que são capazes de passar em um vestibular após anos de colégio particular e mais algum tempo de cursinho preparatório. Realmente existem pessoas que se sobressaem sem nenhum tipo de apoio governamental. Porém, casos assim são exceções, pois se fossem regras não teríamos milhares de pessoas passando fome, sem acesso à educação e saúde.

Acredito que todos somos capazes, mas para que as chances sejam iguais, as oportunidades também teriam de ser, sem falar que a educação é um dever do Estado. E se o Estado cumprisse esse dever, não precisaríamos disputar vagas. Os mesmos que falam contra o sistema de cotas esquecem que temos quase 14 milhões de analfabetos acima de 15 anos; são 30% da população brasileira analfabeta ou analfabeta funcional – que não tem a capacidade de compreender um texto simples; e que a cada três analfabetos dois são negros e que apenas 1,8% dos acadêmicos em universidades públicas são de famílias com renda de até um salário mínimo e meio, enquanto 54,3% dos estudantes têm renda acima de cinco salários por mês, segundo dados do IBGE.

Muitos falam que isso é culpa do governo que não investe na educação básica. Concordo, mas quanto tempo teremos de esperar? Convenhamos que 50% da população brasileira são formados por afrodescentes, é inadmissível que menos de 5% dos universitários sejam negros. E ao contrário do que afirmava Gilberto Freyre, não vivemos uma democracia racial, e Florestan Fernandes, que se estivesse vivo estaria completando 90 anos, comprovou em suas pesquisas a situação de exclusão e discriminação em que vivem os negros no Brasil. Então, o Estado tem que intervir para ajustar o sistema educacional brasileiro, criando condições para a efetivação da democracia. Então, se você passou no vestibular pelo sistema de cotas, não se envergonhe. Agarre essa oportunidade. 

Observação: as notícias deste clipping são
meramente informativas, publicadas em jornais
diários. Portanto, não expressam a opinião do SINPEEM.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

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