Comunicado nº 001/DRH-3-DSS/2010 (DOC de 04/03/10, página 68)

Divisão De Gestão De Tempo De Serviço E Informação - DRH-3

Data: 08/02/2010

Dirigido: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais - URH e Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras - SUGESP.

Assunto: Indagação da Possibilidade de remoção de servidores que compõem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - Aplicabilidade da Lei Municipal nº 13.174/2001 - Ementa nº 11.377, da Procuradoria Geral do Município.

De Acordo com as conclusões alcançadas no Processo nº 2009- 0.049.685-8, que trata da possibilidade de remoção de servidores que compõem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),

COMUNICAMOS que a atuação do representante dos funcionários, na qualidade de membro da CIPA, implica que o mesmo não seja transferido de Setor, a não ser que haja sua anuência, e desde que esta alteração não afete as suas atribuições como integrante da Comissão. Entenda-se por “Setor”, local de trabalho, ou seja, o prédio onde exerce suas atividades.
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