Comunicado nº 597 (DOC de 14/04/2010, página 44)

DE 13 DE ABRIL DE 2010 

Programa São Paulo é uma Escola: Recreio nas Férias
Julho/ 2010 - inscrições de unidades e orientações gerais:

O secretário municipal de Educação, conforme lhe representou a Assessoria Especial SME/G, no uso de suas atribuições legais, considerando a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade, COMUNICA a abertura de inscrições de unidades da rede municipal de ensino, clubes da cidade e demais instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias, edição de julho de 2010, conforme especificações a seguir:

1 – OBJETIVOS:

- oferecer programação para que os alunos e a comunidade em geral desenvolvam atividades lúdicas, culturais, passeios e práticas esportivas;

- otimizar os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas;

- proporcionar aos educandos a possibilidade de perceber-se como parte integrante da cidade.

2 – DESENVOLVIMENTO:

2.1 – público Alvo: o programa prevê participação de crianças e jovens que completam 04 anos no ano em curso até 16 anos de todas as regiões da cidade de São Paulo;

2.2 – o atendimento ocorrerá nas unidades pólo que são prioritariamente os Centros Educacionais Unificados (CEUs), demais unidades escolares da rede municipal de educação, centros esportivos, parques e outras instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do programa;

2.3 – os pólos serão definidos em reuniões com as equipes de coordenação regionais e centrais (escolas, diretorias regionais de educação e equipes de SME), a partir do número de inscrições locais, previsão de atendimento e condições físicas para o atendimento;

2.4 – para realizar a programação, os Pólos contarão com:

2.4.1 – recursos humanos:

2.4.1.1 – 01 (um) coordenador de pólo contratado.

2.4.1.1.1 – caso haja interesse, a Equipe Técnica dos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação poderá indicar 01 (um) professor efetivo da rede municipal de ensino para atuar como coordenador de pólo;

2.4.1.1.2 – nos equipamentos que não pertencem à rede municipal,

o coordenador de pólo poderá ser um profissional contratado, membro da Diretoria ou funcionário da própria instituição.

2.4.1.2 – agentes recreativos contratados para desenvolverem atividades esportivas, artísticas e culturais e acompanhar os participantes nos passeios, de acordo com orientações das Diretorias Regionais;

2.4.2 – recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades;

2.4.3 – alimentação escolar fornecida por SME por meio do Departamento

de Merenda Escolar (DME);

2.4.4 – oferecimento de ônibus para passeios programados pelas Diretorias Regionais de Educação juntamente com SME.

2.5 – além das atividades propostas, os Pólos organizarão outras atividades relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar.

3 – REALIZAÇÃO:

3.1 – o evento se desenvolverá em duas semanas: das 9h30 às 16h30, no período de recesso escolar, como segue:

de 05 a 09/07/2010 nas Diretorias de Educação de: Capela do Socorro, Itaquera, Jaçanã- Tremembé, Penha, Santo Amaro, São Mateus. Cabe a cada Diretoria assegurar a realização das atividades programadas, por um período de 05(cinco) dias em cada Pólo de segunda a sexta-feira;

de 12 a 16/07/2010 nas Diretorias de: Butantã, Campo Limpo, Freguesia do Ó, Guaianases, Ipiranga, Pirituba, e São Miguel.

Cabe a cada Diretoria assegurar a realização das atividades programadas, por um período de 05(cinco) dias em cada pólo, de segunda à sexta-feira.

4 – INSCRIÇÃO DE PÓLOS:

4.1 – critérios de participação:

4.1.1 – designar um responsável

4.1.1.1 – como as unidades CEU funcionarão de forma integrada, cabe à Gestão designar um responsável para acompanhar e garantir o desenvolvimento das atividades programadas na unidade.

4.1.1.2 – nas unidades escolares da rede municipal de ensino o diretor do equipamento designará um funcionário, preferencialmente da equipe técnica, para acompanhar e garantir a realização das atividades programadas.

4.1.1.3 – os equipamentos que não pertencem à rede municipal de ensino e pretenderem ser pólos deverão indicar um responsável pelo respectivo local com nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;

4.1.2 – disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitório para  reparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado.

4.1.3 – servir refeições;

4.1.4 – garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

4.1.5 – garantir o número mínimo de 80 e máximo de 300 alunos inscritos por pólo de educação infantil, mínimo de 150 e máximo de 600 alunos, para pólos de ensino fundamental ou pólos mistos até a data limite de inscrições, caso contrário, o pólo será descredenciado e os alunos remanejados para pólos próximos;

4.2 – as unidades educacionais, que não integram os Centros Educacionais Unificados (CEUs), deverão divulgar este Comunicado para apreciação e definição de sua participação, no Conselho de Escola, ainda que em reunião extraordinária;

4.3 – após a reunião do Conselho, as unidades interessadas em inscrever-se deverão encaminhar memorando à DRE manifestando seu interesse e ficha de inscrição, anexo I, parte integrante desse Comunicado devidamente preenchida até 30/04.

4.4 – todas as unidades educacionais, que não integram os Centros Educacionais Unificados (CEUs), deverão encaminhar à DRE cópia da Ata do Conselho de Escola que determinou ou não sua participação.

4.5 – nas unidades CEUs o gestor deverá encaminhar à DRE a ficha anexo I, parte integrante desse Comunicado devidamente preenchida até 30/04, incorporando o atendimento de todas as unidades escolares do equipamento e do entorno. A decisão sobre os limites de participação por faixa etária, bem como o planejamento e acompanhamento ocorrerão em reuniões entre a equipe de gestão e as equipes técnicas das unidades escolares do equipamento e do entorno.

4.6 – os pólos deverão garantir, a partir de divulgação na própria unidade e nas unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas, caso contrário receberão os recursos (material, agentes recreativos etc.) de acordo com o número de inscrições efetivadas.

4.7 – os pólos com inscrições acima da faixa de atendimento só serão aceitos, mediante autorização especial de SME. A unidade deverá encaminhar memorando justificando a faixa de atendimento à Diretoria Regional de Educação, e esta encaminhará seu parecer para SME.

5 – CRONOGRAMA:

5.1 – de 22 a 30/04 – inscrições das unidades educacionais e demais unidades interessadas;

5.2 – até dia 06/05 as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar à SME, por meio de comunicação eletrônica, a relação das escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilha com as seguintes informações: Nome da Diretoria Regional de Educação, CODLOC da unidade, tipo (Emei/Emef/CEU), nome da unidade, endereço completo, bairro, CEP, telefone, microrregião, faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº DME, cozinha direta ou terceirizada, responsável pela unidade e telefone de contato;

5.3 – de 08 a 18/06/2010 – inscrição de alunos e comunidade em geral, na própria unidade educacional e nos demais equipamentos. As inscrições nas unidades permanecem abertas até completarem as vagas;

5.4 – até 22/06 – a unidade educacional deverá encaminhar um relatório com a quantidade de alunos inscritos até o momento, por faixa etária, para as Diretorias Regionais de Educação.

6 – INFORMAÇÕES GERAIS:

6.1 – as equipes centrais e regionais do Programa Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao programa, durante seu desenvolvimento;

6.2 – este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a comunidade escolar;

6.3 – os casos omissos serão resolvidos pelos diretores regionais de Educação.

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